| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 1968 |
| Date | 1968-09-03 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado destinado a aquisição de uma motoniveladora. |
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7; Prefeitura de Município de Garça mae OL MN mm - Estado de São Paulo Ditetoria de Expediente -: LEI Nº 1.11 ie ARTIGO 19 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeite às Municípis de Garça, Estado de Sãn Pau- le, nº usN de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal deereteu e êle san cigna e premulga a seguinte lei :- = Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cen trair cem a Caixa Eeonímica do Estado de São Paulo, um emprésti- mo até a importância de Nerf 134.265,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS) destinando-se - Ner$. 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS) à aquisição, nes têrmos da Lei Orgânica des Municípios (Lei n. 9.842) de uma É, motoniveladora e Nerfe 111.268,00 (CATORZE MIL, DUZENTOS E SESSEN TA 3 OITO CRUZRIROS NOVOS) as custeis da "taxa de expeuiente” - instituida pela Resolução n. CEESP-CA-6/6h. ARTIGO 2º = Fica expressamente autorizaaa a inclusãe - ne contrato que fôr celebrads, de tiaas as cláusulas e condições - adotadas em operação dessa natureza, e, de modo especial, as se guintes a) - praze maximo até 3 (três) anos, com resga- te em prestações mensais: de juros e amerti zação pela Tubela Price, vencendo-se a pri meira prestação 30 (trinta) dias após a en, trega da última parcela dc empréstimo; b) - jures de 12% (doze por cente) ao ano, es tados sôbre as importâncias em débito, su jeitos à majoração de 1% (hum por cente) - na falta de pagamento, nos prazos estipula dos, das prestações de juros cu de amerti- zaçan do empréstimo, vigorando o aumente - durante e perísdo de atraso; c) - garantia das rendas do Município, inclusi- ve e excesso de arrecadação devido peln Es taas, relative ar último exercício e a que ta atribuiaa ae Município por fôrça de dis peste no artigo Zi, item II, 5 72, da Cons >» Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Daulo Diretoria do Expediente OM constituição do Brasil; da quota de últins - exercício previste no artigo 15, 8 4º, da an terier Constituição Federal, e aus quetas eb- jetn dos artigos <6 e <3 qa Constituição dr. Brasil; d) multa de 16% (déz por cento) sêbre o montante an débite, para atender às despesas de execu- ças judicial, ns case de inadimplemento de - contrate per parte dr Municivios ARTIGO 3º = As leis rrçamentárias ennsignarão verbas espe ciais pora o pagamento de juros e amertização dr finonciamente, - que sera custeado cem as rendas municipais. ARTIGO ljº = Para cumprimentn e efetivação da garantia de , que trata a alínea “e” do astige 29, fica o Prefeitura Municipal | autorizada a crnferir 3 Caixa Fernímica do Estado de São Paule, - e em caráter irrevogavel e exclusivr, ss pnderes necessarios para 8 , recebimento das gustas relativas ao último exercício, referentes . as excesso de arrecoaaçan estadual sbre a municipal e do impêsto de renda, conforme previste nes artigos 20 e 15, 8 492, aa anteri- ' er Censtituiçan Federal, bem come vara e recebimento das quetas - atribuídas ac Municípis per fêrça dr disposto no artigo 2, item II $& 79, e nos artigrs 26 e 28 da Constituição de Brasil, devende g ' a Caixa entregar ac Municípis o trtal que receber, ou e saldr reg » pectivo, na hipótese de atrass ne pagemento dos prestações do em préstimo. ARTIGO 5º = Fica a Caixa, desde ja, autrrizada a levar a débits do Municipio precedende ar recebimento das importâncias - eventualmente devidas, nº cass de reeslhimente dus quotas de Im- *, posto de Circulaçãr de Mercadnrias, ser etetuado pela Fazenda Es tadual diretamente em canta aberta em nome dêste Municipio, na - Agencia da credora. ARTIGO 6º = Fica igualmente a Prefeitura Municipal autori zada a proceder a aquisição de uma metrnivelaucra cbservadas as - enndições da legislação vigente. ARTIGO 78 = Fica abertn na Diretoria do Centabiiidade um eréaito especial de Nerg. 156.500,00 (DEZOILO MIL, & QUINHUNTOS - CRUZEIKOS NOVOS) com vigência de LU (quatro) méses para resrrer às -— despesas de escritura e outras decorrentes da contratação de em- OL Nm Cutado de São Paulo Dicetoria do Expediente Parágrate Único = 0 valnr dr presente crédito será cober- te com eperações de crédito que e sr. Prefeito fica autrrizado a prsceder. ARTIGO $9 = Fica igualmente aberto na Diretoria da Conta bilidade, cróéditn especial de Ner%. 151.268,00 (CUITO 7 TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSINTA & OITO CRUA!IKOS NOVOS), com vi gência de 4 (quatro) meses, a partir aa assinaturo do cortrato de empréstimo autorizado pela presente lei. 8 1º = 0 valer de presente crédito será empregado - exclusivamente no aquisição de uma meteniveladora e no custeir da “taxa de expediente!t, nos têrmos de artigo 10 desta lei. E) ce = O presente créditn será coberto cem n reçur- ss previste na operação financeira autrrizaua pelo artigo primei- re da presente lei. ARTIGO 9º = Esto lei entrorá em viger no duto de sua pu blicação, revngauas as disposições em contrário. Gurças 5 ae setenbpo ae 1 968 Registrada e publicada nes supra. Diretor as Expediente