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norma nº 1113/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1113 / 1968
Date 1968-09-03
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado destinado a aquisição de uma motoniveladora.
native_id2954

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7;
Prefeitura de Município de Garça
mae
OL MN mm -
Estado de São Paulo
Ditetoria de Expediente
-: LEI Nº 1.11 ie
ARTIGO 19
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeite
às Municípis de Garça, Estado de Sãn Pau-
le, nº usN de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal deereteu e êle san
cigna e premulga a seguinte lei :-
= Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cen
trair cem a Caixa Eeonímica do Estado de São Paulo, um emprésti-
mo até a importância de Nerf 134.265,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO
MIL, DUZENTOS E SESSENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS) destinando-se -
Ner$. 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS) à aquisição,
nes têrmos da Lei Orgânica des Municípios (Lei n. 9.842) de uma
É, motoniveladora e Nerfe 111.268,00 (CATORZE MIL, DUZENTOS E SESSEN
TA 3 OITO CRUZRIROS NOVOS) as custeis da "taxa de expeuiente” -
instituida pela Resolução n. CEESP-CA-6/6h.
ARTIGO 2º = Fica expressamente autorizaaa a inclusãe - ne
contrato que fôr celebrads, de tiaas as cláusulas e condições -
adotadas em operação dessa natureza, e, de modo especial, as se
guintes
a) - praze maximo até 3 (três) anos, com resga-
te em prestações mensais: de juros e amerti
zação pela Tubela Price, vencendo-se a pri
meira prestação 30 (trinta) dias após a en,
trega da última parcela dc empréstimo;
b) - jures de 12% (doze por cente) ao ano, es
tados sôbre as importâncias em débito, su
jeitos à majoração de 1% (hum por cente) -
na falta de pagamento, nos prazos estipula
dos, das prestações de juros cu de amerti-
zaçan do empréstimo, vigorando o aumente -
durante e perísdo de atraso;
c) - garantia das rendas do Município, inclusi-
ve e excesso de arrecadação devido peln Es
taas, relative ar último exercício e a que
ta atribuiaa ae Município por fôrça de dis
peste no artigo Zi, item II, 5 72, da Cons
>» Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Daulo
Diretoria do Expediente
OM
constituição do Brasil; da quota de últins -
exercício previste no artigo 15, 8 4º, da an
terier Constituição Federal, e aus quetas eb-
jetn dos artigos <6 e <3 qa Constituição dr.
Brasil;
d) multa de 16% (déz por cento) sêbre o montante
an débite, para atender às despesas de execu-
ças judicial, ns case de inadimplemento de -
contrate per parte dr Municivios
ARTIGO 3º = As leis rrçamentárias ennsignarão verbas espe
ciais pora o pagamento de juros e amertização dr finonciamente, -
que sera custeado cem as rendas municipais.
ARTIGO ljº = Para cumprimentn e efetivação da garantia de
, que trata a alínea “e” do astige 29, fica o Prefeitura Municipal |
autorizada a crnferir 3 Caixa Fernímica do Estado de São Paule, -
e em caráter irrevogavel e exclusivr, ss pnderes necessarios para 8
, recebimento das gustas relativas ao último exercício, referentes
. as excesso de arrecoaaçan estadual sbre a municipal e do impêsto
de renda, conforme previste nes artigos 20 e 15, 8 492, aa anteri-
' er Censtituiçan Federal, bem come vara e recebimento das quetas -
atribuídas ac Municípis per fêrça dr disposto no artigo 2, item
II $& 79, e nos artigrs 26 e 28 da Constituição de Brasil, devende
g
' a Caixa entregar ac Municípis o trtal que receber, ou e saldr reg
» pectivo, na hipótese de atrass ne pagemento dos prestações do em
préstimo.
ARTIGO 5º = Fica a Caixa, desde ja, autrrizada a levar a
débits do Municipio precedende ar recebimento das importâncias -
eventualmente devidas, nº cass de reeslhimente dus quotas de Im-
*, posto de Circulaçãr de Mercadnrias, ser etetuado pela Fazenda Es
tadual diretamente em canta aberta em nome dêste Municipio, na -
Agencia da credora.
ARTIGO 6º = Fica igualmente a Prefeitura Municipal autori
zada a proceder a aquisição de uma metrnivelaucra cbservadas as -
enndições da legislação vigente.
ARTIGO 78 = Fica abertn na Diretoria do Centabiiidade um
eréaito especial de Nerg. 156.500,00 (DEZOILO MIL, & QUINHUNTOS -
CRUZEIKOS NOVOS) com vigência de LU (quatro) méses para resrrer às
-— despesas de escritura e outras decorrentes da contratação de em-
OL Nm
Cutado de São Paulo
Dicetoria do Expediente
Parágrate Único = 0 valnr dr presente crédito será cober-
te com eperações de crédito que e sr. Prefeito fica autrrizado a
prsceder.
ARTIGO $9 = Fica igualmente aberto na Diretoria da Conta
bilidade, cróéditn especial de Ner%. 151.268,00 (CUITO 7 TRINTA E
QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSINTA & OITO CRUA!IKOS NOVOS), com vi
gência de 4 (quatro) meses, a partir aa assinaturo do cortrato de
empréstimo autorizado pela presente lei.
8 1º = 0 valer de presente crédito será empregado -
exclusivamente no aquisição de uma meteniveladora e no custeir da
“taxa de expediente!t, nos têrmos de artigo 10 desta lei.
E) ce = O presente créditn será coberto cem n reçur-
ss previste na operação financeira autrrizaua pelo artigo primei-
re da presente lei.
ARTIGO 9º = Esto lei entrorá em viger no duto de sua pu
blicação, revngauas as disposições em contrário.
Gurças 5 ae setenbpo ae 1 968
Registrada e publicada nes
supra.
Diretor as Expediente

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