| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 1968 |
| Date | 1968-09-24 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado visando a manutenção de prédios escolares. |
| native_id | 2960 |
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Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Daulo Diretoria do Expediente =sLEI Nº 1 120/68= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- - ções, faz saber que a Câmara Munici mae OL Mm pal decretou e 6le sanciona e promul ga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal atorizado a - celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, pelo qual o Município de Garça se obriga à manutenção dos prédios escolares, situados no município de Garça, de propriedade do Governo do Esta do de São Paulo e os de propriedade do Instituto de Previdência - do Estado de São Paulo, Artigo 2º - O convênio p ser celebrado obedecerá as cláusulas e condições constantes dos/estudos realizados pela Comis são de Excesso de Arrecadação, criada pela Secretaria da Fazenda - do Estado de São Paulo, e de modo especial ao prazo de duração - do convênio que será por tempo indeterminado, Artigo 3º - Para a manutenção do convênio a Prefei- tura Municipal destinará, anualmente a quantia de NH 9.400,00 - (nove mil e quatrocentos cruzeiros novos). Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, no corrente ano, fica aberto, na Diretoria da -— Conta ilidade, um crédito especial de Ni 9.400,00 (nove mil e qua- trocentos cruzeiros novos). $ Único - A cobertura do crédito constante dêste ar tigo far-se-á com o produto do excesso de arrecadação devido pelo Estado ao Município. Artigo 5º - Esta lei trará em vidqr na data da - ro de 1 968.,- FERNANDES Registrada NG: i a pi ia ente, na data su- pra O 4 Diretor.