br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 1120/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 1968
Date 1968-09-24
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado visando a manutenção de prédios escolares.
native_id2960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Daulo
Diretoria do Expediente
=sLEI Nº 1 120/68=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui- -
ções, faz saber que a Câmara Munici
mae
OL Mm
pal decretou e 6le sanciona e promul
ga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal atorizado a -
celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, pelo qual
o Município de Garça se obriga à manutenção dos prédios escolares,
situados no município de Garça, de propriedade do Governo do Esta
do de São Paulo e os de propriedade do Instituto de Previdência -
do Estado de São Paulo,
Artigo 2º - O convênio p ser celebrado obedecerá as
cláusulas e condições constantes dos/estudos realizados pela Comis
são de Excesso de Arrecadação, criada pela Secretaria da Fazenda -
do Estado de São Paulo, e de modo especial ao prazo de duração -
do convênio que será por tempo indeterminado,
Artigo 3º - Para a manutenção do convênio a Prefei-
tura Municipal destinará, anualmente a quantia de NH 9.400,00 -
(nove mil e quatrocentos cruzeiros novos).
Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a execução
da presente lei, no corrente ano, fica aberto, na Diretoria da -—
Conta ilidade, um crédito especial de Ni 9.400,00 (nove mil e qua-
trocentos cruzeiros novos).
$ Único - A cobertura do crédito constante dêste ar
tigo far-se-á com o produto do excesso de arrecadação devido pelo
Estado ao Município.
Artigo 5º - Esta lei
trará em vidqr na data da -
ro de 1 968.,-
FERNANDES
Registrada NG: i a pi ia ente, na data su-
pra O 4
Diretor.

open original →