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← Garça (SP)

norma nº 1127/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1127 / 1968
Date 1968-10-04
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado destinado a realização de obras do Ginásio de Esportes da sede do Município.
native_id2967

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Prefeitura de Município de Garça
Estado de São São “Paulo
Diretoria de Expediente
LEIO? o a
PuDRO VALENTES FERNANDES, Prefeito
ão Municínio de força, Estado de -
São Ponto, no uso de suaa atribui -
ções, faz saber que a Câmara Munici
pal decretou eo 8le sanciona e pro -
mulsa a seguinte leis
ARTIGO 1º - Pica a Prefeitura Municipal autorisa-
de a contrair com a Caixa Rconórmiga do Zatado Je São Povlo, um em
préstico até a importância de nír'.--210,353,20 ( Duzentos e dez -
mil, trezentos e cinccento e trêo cruzalros novos e vinte centa =
vos ) dostingrdomce 20$.138.000,00-( Cento e oitenta e oito mil-
cruzeiros rovos ) » realização das obzas do GINÁSIO DB ESPORTES »
da sede do 'lunicipão, de ecôrco com ou ostudos e vrejetos elabora
dos e sjrovados a proposito, e NWwi.-22.353,20-( Vinte e dois mil,
trezentos e cincoenta e tres cruzeiros novos e vinte centavos ) —
ao custeio da "toxa da expediente” instituida pela Resolução nº —
CELSO 46/64,
ARTIGO 2º = Fica exprompanonte autorizada a incla
são no contrato que £ôr celebrado, de iôdas ao cláusulas e condis
ções adotados em operações desor neturega e, de nodo especial, as
seguintes s
e ) prazo méziro até 3 ( três ) anos con resgate-
em prestações menssis de juros e amcrtização pela Tabela Price, -
vensendo-se a primeira prestação 30 ( trinta ) dias após a entre
ga da Últina parcele Go empréstimo.
bt) juros de 12% ( doge por cento ) so ano, conta
dog sôbre as importâncias ex débito, sujeitos à najoração de 1% «
( hum por cento ) na falte de peçanento, nog prazos estipulados, -
das prestações de juros ou de aroriizução do empréstimo, vigoran-
do o aumento durante o período de atraso.
e ) snrantia dos rendas do tâmicirio, inclusive o
axacesso de arrecadação devido pela Jstado, relativo ao Último es
xemício, e a quota atribuida ao 'lmicípio por fôrça do Gisposto-
no artigo 24, Ítens II, $ 7º, da Con tuição do Brasil, da quota-
dc último exercício prevista »e artigo 15, 4º, da enterior Cons-
Co
Prefeitura do Município de Garça
estado de São Paulo
Ditetotia de Expediente
tituição Foderal, e das quotas objeto dos artigos 26 e 28 da
Constituição do Brasil.
a ) Multa de 10% ( des por cento ) sôbre o mon =
tante do débito, para atender às despesas de execução judi -
cial no cesso de inadimplemento do contrato por parto do Mud,
efpio. í
ARTIGO 3º — 4 leis orçamentárias consigmarão -
verbas especiais pera O pagamento de juros e amortização do
finsmolemento, que será custeado com as rendas municipais.
ARTIGO 4º — Para cumprimento e efetivação da garan
tita de que trate a alínea "c”, do artigo 22, fica a Prefeita |
ru Hunícipal autorizada a conferir À Caixa Honomica do Esta
do de São Taulo, ex caráter irrevogóvel e exolusivo, os poda
rey necessários para o recebimento das qéotas relativas so -
último exorofoio, referente so excesso de arrecadação esta -
dus) sôbre e municipal e do iuposto de renda, conforme pre —
visto nos artigos 20 e 15, 5 4º, da anterior Constituição Fa
deral, bem como para 0 recebimento das quotas atudbuldes ao
HMunicígãio por fêrça do disposto no artigo 24, ftem IL, 8 7%,
e nos artigos 26 e 26 da Constituição do Brasil, devendo a
Caixe entregar ao !Amtofpio o total que reasber, ou O saldo-
rempeotávo, na nêndtese do atraso no pagamento des prestações
do empréstimo.
ARTIGO 5º - Pipa a Caixa, dosde já, autorizada a
levar a Gébito do !imiicinio procedendo ao recebimento das im
portâncies eventualmente devidas, no onso do recolhimento -
das quotas do Imposto de Circplação de Heroadorias, ser efe
tuado pola Fagenda Betedual diretamento em conta aberta em
nomo dêste unicípio, na Agência locni da credors.
ARTIGO 62 - Fioa içualmente a Prefeitura Hunicipal
autorizada a contratar a execação dus otras, observadas as com
dições que Lorem estipuladao na escrátura de concessão do em.
preótimo.
Paráoraro ónico — O contrato respectivo obedecerá
à mimta adotada para 08 servi Gogaz naturema, em recine -
que ucltor consulte os Lares é 'amicição, obedecendo as
empeciiicações constantes do orçgatento Já elaborado, reservan
dona, À credora, a faculdade -de frorcer a direção técnica e
a fisgaligação das obras, É intermédio de seus órgãos pró-
prioge , t
Prefeitura do Município de Garça
Estudo de São Paulo
Ditetotia de Expediente
ARTIGO 7º — Fica aberto na Contadoria lhni-
cipal um crédito especial de Nr1$e=21,500,00-( vinte e um —
mil e quinhentos cruzeiros novos ) com vigência de 3 ( três)
uêsos pera ocorrer às decypecas de escritura e outras decor
rentes da contratação do empréstimo autorizado no artigo —
1º, inclusive co pagamento dos juros, sôbre as iuportêâncias
que fores devidas à Caixa Jlcononico Co Zstado de São Paulo,
referente ao memo empréstino.
Farágrafo único - € valor do presento crédi-
to será coberto com oneraçõer de urésito cue o sr. Ircfeito
Tien vutorizado a nrocelere
ARIICO 8º — Pica igusimente aberto na Conta»
doria “luicipal, crédito especial do n(r$e-210.353,20-( Du —
zentos e dez mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros na
vos e vinte centavos ) com vigência de 18 ( dezoito ) meses,
a partir da assinature do contrato do ermréstimo autorizado
nela presente leis
$2º - O valor do prcoente eréãtto será em -
pregado exclucivamente na exceução das obras do Ginásio de
Esportes e no custeio du “taxa de expediente" nos târmmos do
artiro 1º desta leis
& 2º - O pregentoe crótito será coberto com re
curso nrevisto na operação financeira autorizada pelo artigo
primeiro da presente Lele
ANSIGO 9º - Bota lci entrará cm vigor na data
de sus publienção, id em contrário.
Garça, 4 Je Qutubro de 1 968
Con, potencia Fernandes
1 /
Preféito Ilinicipal
Registrada e publicado nesta Niretoria do Ixpediente, na da
ta aupIa. ,
CA Uai Lo
=— —-Sérção torais 53
Miretor do Expediente

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