| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 1968 |
| Date | 1968-10-04 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado destinado a realização de obras do Ginásio de Esportes da sede do Município. |
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Prefeitura de Município de Garça Estado de São São “Paulo Diretoria de Expediente LEIO? o a PuDRO VALENTES FERNANDES, Prefeito ão Municínio de força, Estado de - São Ponto, no uso de suaa atribui - ções, faz saber que a Câmara Munici pal decretou eo 8le sanciona e pro - mulsa a seguinte leis ARTIGO 1º - Pica a Prefeitura Municipal autorisa- de a contrair com a Caixa Rconórmiga do Zatado Je São Povlo, um em préstico até a importância de nír'.--210,353,20 ( Duzentos e dez - mil, trezentos e cinccento e trêo cruzalros novos e vinte centa = vos ) dostingrdomce 20$.138.000,00-( Cento e oitenta e oito mil- cruzeiros rovos ) » realização das obzas do GINÁSIO DB ESPORTES » da sede do 'lunicipão, de ecôrco com ou ostudos e vrejetos elabora dos e sjrovados a proposito, e NWwi.-22.353,20-( Vinte e dois mil, trezentos e cincoenta e tres cruzeiros novos e vinte centavos ) — ao custeio da "toxa da expediente” instituida pela Resolução nº — CELSO 46/64, ARTIGO 2º = Fica exprompanonte autorizada a incla são no contrato que £ôr celebrado, de iôdas ao cláusulas e condis ções adotados em operações desor neturega e, de nodo especial, as seguintes s e ) prazo méziro até 3 ( três ) anos con resgate- em prestações menssis de juros e amcrtização pela Tabela Price, - vensendo-se a primeira prestação 30 ( trinta ) dias após a entre ga da Últina parcele Go empréstimo. bt) juros de 12% ( doge por cento ) so ano, conta dog sôbre as importâncias ex débito, sujeitos à najoração de 1% « ( hum por cento ) na falte de peçanento, nog prazos estipulados, - das prestações de juros ou de aroriizução do empréstimo, vigoran- do o aumento durante o período de atraso. e ) snrantia dos rendas do tâmicirio, inclusive o axacesso de arrecadação devido pela Jstado, relativo ao Último es xemício, e a quota atribuida ao 'lmicípio por fôrça do Gisposto- no artigo 24, Ítens II, $ 7º, da Con tuição do Brasil, da quota- dc último exercício prevista »e artigo 15, 4º, da enterior Cons- Co Prefeitura do Município de Garça estado de São Paulo Ditetotia de Expediente tituição Foderal, e das quotas objeto dos artigos 26 e 28 da Constituição do Brasil. a ) Multa de 10% ( des por cento ) sôbre o mon = tante do débito, para atender às despesas de execução judi - cial no cesso de inadimplemento do contrato por parto do Mud, efpio. í ARTIGO 3º — 4 leis orçamentárias consigmarão - verbas especiais pera O pagamento de juros e amortização do finsmolemento, que será custeado com as rendas municipais. ARTIGO 4º — Para cumprimento e efetivação da garan tita de que trate a alínea "c”, do artigo 22, fica a Prefeita | ru Hunícipal autorizada a conferir À Caixa Honomica do Esta do de São Taulo, ex caráter irrevogóvel e exolusivo, os poda rey necessários para o recebimento das qéotas relativas so - último exorofoio, referente so excesso de arrecadação esta - dus) sôbre e municipal e do iuposto de renda, conforme pre — visto nos artigos 20 e 15, 5 4º, da anterior Constituição Fa deral, bem como para 0 recebimento das quotas atudbuldes ao HMunicígãio por fêrça do disposto no artigo 24, ftem IL, 8 7%, e nos artigos 26 e 26 da Constituição do Brasil, devendo a Caixe entregar ao !Amtofpio o total que reasber, ou O saldo- rempeotávo, na nêndtese do atraso no pagamento des prestações do empréstimo. ARTIGO 5º - Pipa a Caixa, dosde já, autorizada a levar a Gébito do !imiicinio procedendo ao recebimento das im portâncies eventualmente devidas, no onso do recolhimento - das quotas do Imposto de Circplação de Heroadorias, ser efe tuado pola Fagenda Betedual diretamento em conta aberta em nomo dêste unicípio, na Agência locni da credors. ARTIGO 62 - Fioa içualmente a Prefeitura Hunicipal autorizada a contratar a execação dus otras, observadas as com dições que Lorem estipuladao na escrátura de concessão do em. preótimo. Paráoraro ónico — O contrato respectivo obedecerá à mimta adotada para 08 servi Gogaz naturema, em recine - que ucltor consulte os Lares é 'amicição, obedecendo as empeciiicações constantes do orçgatento Já elaborado, reservan dona, À credora, a faculdade -de frorcer a direção técnica e a fisgaligação das obras, É intermédio de seus órgãos pró- prioge , t Prefeitura do Município de Garça Estudo de São Paulo Ditetotia de Expediente ARTIGO 7º — Fica aberto na Contadoria lhni- cipal um crédito especial de Nr1$e=21,500,00-( vinte e um — mil e quinhentos cruzeiros novos ) com vigência de 3 ( três) uêsos pera ocorrer às decypecas de escritura e outras decor rentes da contratação do empréstimo autorizado no artigo — 1º, inclusive co pagamento dos juros, sôbre as iuportêâncias que fores devidas à Caixa Jlcononico Co Zstado de São Paulo, referente ao memo empréstino. Farágrafo único - € valor do presento crédi- to será coberto com oneraçõer de urésito cue o sr. Ircfeito Tien vutorizado a nrocelere ARIICO 8º — Pica igusimente aberto na Conta» doria “luicipal, crédito especial do n(r$e-210.353,20-( Du — zentos e dez mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros na vos e vinte centavos ) com vigência de 18 ( dezoito ) meses, a partir da assinature do contrato do ermréstimo autorizado nela presente leis $2º - O valor do prcoente eréãtto será em - pregado exclucivamente na exceução das obras do Ginásio de Esportes e no custeio du “taxa de expediente" nos târmmos do artiro 1º desta leis & 2º - O pregentoe crótito será coberto com re curso nrevisto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente Lele ANSIGO 9º - Bota lci entrará cm vigor na data de sus publienção, id em contrário. Garça, 4 Je Qutubro de 1 968 Con, potencia Fernandes 1 / Preféito Ilinicipal Registrada e publicado nesta Niretoria do Ixpediente, na da ta aupIa. , CA Uai Lo =— —-Sérção torais 53 Miretor do Expediente