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norma nº 1147/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 1968
Date 1968-12-02
EmentaDispõe sobre o orçamento geral do Município de Garça para o exercício de 1969.
native_id2987

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Prefeitura do Município de Garça “o
I
datado de São Paulo A
Diretoria do Expediente
=LEI Nº 1.147/68 =
PEDRO VALENTE FERNANDES, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Pau
lo, no uso de suas atribuições, faz sa
ter que, nos termos do artigo 68 da
Lei Orgânica dos Municípios, sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral-
do Município de Garça, para o exercício financeiro de 1969,-
descriminado pelos anexos integrantes desta lei, e que,esti
ma a Receita em Ner$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos
mil cruzeiros novos), e fixa a Despesa em Ner$ 2.800.000,00=
(dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos).
Art. 2º - A Receita será realizada median-
te arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras -
fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, e das es
pecificações constantes do anexo I, de acôrdo com o seguinte
desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária.....cosccccoso se Nerg 370.700,00
Receita Patrimonial .. 0... Ner$ 150,00
Receita Industrial ......» e» Nerg 503.223,00
Transferencias Correntes . .... Nerê 941.052,00
Receitas Diversas ..cccccccccorcoe. Ner$ 27.952,00
Ner$ 1.843.078,00
Receitas de Capital º
Operações de Crédito .ececescosoco. Ner$ 742.916,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis. Ner$ 1,00
Transferências de Capital ......... Nor$ 214.004,00
Outras Receitas de Capital ......0. Ner$ 1,00
TOTAL DA RECEITA ...00. Necr8 2.800.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na for
ma do quadro constante do anexo II, de acôrdo com a seguinte
descriminação:
Govêrno e Administração Geral ..... Ner$ 255.019,16
Administração Financeira ..cccoroce NCr$ 103.493,90
Defesa e Segurança ....... .... Ner$ 36.497,87
Viação, Transporte e Comunicação .. Ner$ 154.535,42
Educação e Cultura ....ccecrocerore Nerg 365.336,54
Saúde .eccccerarcrsos ... Ner$ 59.417,07
Bem estar social . ... Ner$ 70.846,00
Serviços Urbanos ..c.c... - Ner$ 1.727.868,68
Sub.Prefeitura de Jafa ...cc.G..... Ner$ 26.985,36
TOTAL DA DESPESA .....0» Ner$ 2.800.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autori
zado a?
- a) Efetuar operaçã s de crédito po anteci
pação da Receita, ate o limite de 0% (dez por cen 23 do total
da receita estimada,
b) Abrir créditos suplementares ate 50% —
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
“(cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de cus
teio de serviços (3.100) e investimentos (4.100), nos termos -
do artigo 7º da Lei 4.320 de 17 de março de 1 964.
c) Fleitear empréstimos no Govêrno do Estado
para custeio dos serviços de pavimentação e outros.
Art. 5º - A Diretoria do Expediente, movimen
tará as dotações próprias do pessoal (3.110) e de material -—
(3120) e (4140) e a Diretoria de Obras movimentará as dotações
próprias de obras públicas (4110), tôdas descriminadas nos qua
dros analíticos por unidades administrativas.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia
1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 2 de dezembro de 1 968.
a) PEDRO VALENTIM FERNANDES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data
supra.
a) SÉRGIO MORAIS
DE.
Confere com o original.
Sérgio Morais

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