| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 1968 |
| Date | 1968-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento geral do Município de Garça para o exercício de 1969. |
| native_id | 2987 |
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Prefeitura do Município de Garça “o I datado de São Paulo A Diretoria do Expediente =LEI Nº 1.147/68 = PEDRO VALENTE FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuições, faz sa ter que, nos termos do artigo 68 da Lei Orgânica dos Municípios, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral- do Município de Garça, para o exercício financeiro de 1969,- descriminado pelos anexos integrantes desta lei, e que,esti ma a Receita em Ner$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), e fixa a Despesa em Ner$ 2.800.000,00= (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos). Art. 2º - A Receita será realizada median- te arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras - fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, e das es pecificações constantes do anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Receita Tributária.....cosccccoso se Nerg 370.700,00 Receita Patrimonial .. 0... Ner$ 150,00 Receita Industrial ......» e» Nerg 503.223,00 Transferencias Correntes . .... Nerê 941.052,00 Receitas Diversas ..cccccccccorcoe. Ner$ 27.952,00 Ner$ 1.843.078,00 Receitas de Capital º Operações de Crédito .ececescosoco. Ner$ 742.916,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis. Ner$ 1,00 Transferências de Capital ......... Nor$ 214.004,00 Outras Receitas de Capital ......0. Ner$ 1,00 TOTAL DA RECEITA ...00. Necr8 2.800.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na for ma do quadro constante do anexo II, de acôrdo com a seguinte descriminação: Govêrno e Administração Geral ..... Ner$ 255.019,16 Administração Financeira ..cccoroce NCr$ 103.493,90 Defesa e Segurança ....... .... Ner$ 36.497,87 Viação, Transporte e Comunicação .. Ner$ 154.535,42 Educação e Cultura ....ccecrocerore Nerg 365.336,54 Saúde .eccccerarcrsos ... Ner$ 59.417,07 Bem estar social . ... Ner$ 70.846,00 Serviços Urbanos ..c.c... - Ner$ 1.727.868,68 Sub.Prefeitura de Jafa ...cc.G..... Ner$ 26.985,36 TOTAL DA DESPESA .....0» Ner$ 2.800.000,00 Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autori zado a? - a) Efetuar operaçã s de crédito po anteci pação da Receita, ate o limite de 0% (dez por cen 23 do total da receita estimada, b) Abrir créditos suplementares ate 50% — Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente “(cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de cus teio de serviços (3.100) e investimentos (4.100), nos termos - do artigo 7º da Lei 4.320 de 17 de março de 1 964. c) Fleitear empréstimos no Govêrno do Estado para custeio dos serviços de pavimentação e outros. Art. 5º - A Diretoria do Expediente, movimen tará as dotações próprias do pessoal (3.110) e de material -— (3120) e (4140) e a Diretoria de Obras movimentará as dotações próprias de obras públicas (4110), tôdas descriminadas nos qua dros analíticos por unidades administrativas. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário. Garça, 2 de dezembro de 1 968. a) PEDRO VALENTIM FERNANDES Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra. a) SÉRGIO MORAIS DE. Confere com o original. Sérgio Morais