| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 1968 |
| Date | 1968-12-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 895/1964. |
| native_id | 2995 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Ditetotia do Expediente LEI Nº 1 157/68 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara lunicipal decretou e êle sancio- na e promulga a seguinte leis: Artigo 1º - O parágrato segundo, do artigo 4º da Lei nº 695/64, de 22 de setembro de 1 964, passa a ter a seguinte redação: "8 2º — Aos funcionários ocupantes de car gos de direção e chefia, enquanto neles mantidos, sera concedida uma gratificação mensal de NCri 50,00 (CIN — QUENTA CRUZEIROS NOVOS), independentgmente dos venci -— mentos correspondentes as suas referencias numéricas, que permanecerao inalteradas", Artigo 2º - As despesas com a execu — ção da presente lei correrão por conta de verbas próprias do or- çamento vigente, desde logo suplementadas até o valor do acrésci mo verificados, Artigo 3º — À cobertura da presente — suplementação, far-se-á com produto do excesso de arrecadação ve rificado no corrente exercício, Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, rovogadas-as disposições em contrário, A ) 4 a Garça, 06 de dezembro de 1 968, / do Expediente, na data su Diretor do Expediente ,- iv/em