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← Garça (SP)

norma nº 1157/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 1968
Date 1968-12-06
EmentaAltera a Lei nº 895/1964.
native_id2995

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
LEI Nº 1 157/68
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara lunicipal decretou e êle sancio-
na e promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - O parágrato segundo, do
artigo 4º da Lei nº 695/64, de 22 de setembro de 1 964, passa a
ter a seguinte redação:
"8 2º — Aos funcionários ocupantes de car
gos de direção e chefia, enquanto neles mantidos, sera
concedida uma gratificação mensal de NCri 50,00 (CIN —
QUENTA CRUZEIROS NOVOS), independentgmente dos venci -—
mentos correspondentes as suas referencias numéricas,
que permanecerao inalteradas",
Artigo 2º - As despesas com a execu —
ção da presente lei correrão por conta de verbas próprias do or-
çamento vigente, desde logo suplementadas até o valor do acrésci
mo verificados,
Artigo 3º — À cobertura da presente —
suplementação, far-se-á com produto do excesso de arrecadação ve
rificado no corrente exercício,
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, rovogadas-as disposições em contrário,
A )
4
a Garça, 06 de dezembro de 1 968,
/
do Expediente, na data su
Diretor do Expediente ,-
iv/em

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