| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1968 |
| Date | 1968-12-06 |
| Ementa | Institui o Dia da Conservação do Solo e oficializa a comemoração da Semana da Conservação do Solo. |
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Prefeitura do Município. de Garça estado de Sãa Paulo Dieetotia do Expedi e fa) Ditetotia do Expediente qeuo (2 em LEI Nº 1.158/68 RA EDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to Co Kunicípio de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas - atribuições, faz saber que a Cá mara Kunicipal decretou e éle - sanciona e promulga a seguinte - lei: Artigo 12 - Fica instituido no Município de Garça, o “DIA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO!, a ser comemorado a 15 de abril, e oficializada a comemoração da "SEMANA DA CONSERVA ÇÃO DO SOLO", no período de 9 a 15 de abril. Artigo 2º - Como parte das comemorações ofi ciais da SEMANA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO, fics instiluido um - concurso anual oficial da Municivalidade, com prémios de está mulo aos lavradores que, durante o ano, mais se destacarem em práticas conservacionistas; aos alunos das escolas rurais que apresentarem o melhor ttrabalho sôbre a conservação do solo e ao professor que apresentar o melhor semanário Conservacionis tas Artigo 3º - Os prémios instituidos no arti- go 2º constarão de: a) Diplomas alusivos ao fato, a cada um dos três primei ros colocados nas três modalidades do Concurso; b) Os lavradores colocados em primeiro, segundo e ter - ceiro lugares, nos termos do artigo 28, receberão - prêmios em dinheiro, nas quantias de Nº) 200,00 (DU-- ZENTOS CRUZEIROS NOVOS); NC: 120,00 (CENTO 3 VI CRUZEIROS NOVOS); e Ms 60,00 (GIS5BNZA CRUZEIROS NQ VCs), respectivomentey c) Ao professor que apresentar o melhor plano de sula- semanal alusivo ao assunto, será conferido um pré - mio de Ni; 50,00 (CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), em di nheiro; Ao aluno da Escola Priméria Rural, primeiro classi- icado, caberá um prêmio de IL: 10,00 (DEZ CRUZEIROS aão, Ni 6,00 (SEIS CRU- IROb NOVOS), e ao terceiro classificado, um pré - mio de NX; 4,00 (QUATRO CRUZEIROS NOVOS) todos em ai nheiro; NOVCS); ao segundo classifi Prefeitura do Município de Gaga Estado de São Paulo Ditetoria de Expediente . a Ao) 2.1.158/68 -2- e) No caso de firmas ou pessoas particulares resolve- Of Nº IRÃ. N - rem doar prêmios pera o concurso, estes serao dis vribuidos a juizo da Comissão Organizadora intáco ke - 4 Com curso e das festividades alusivos Solo; será composta de um represent. issão Organizadora do Con Conservação do xecutivo Hunici- pal, um representante do Legislativo Municipal, um represen- tente do Hagist tério Primário e um representante da Associa - ção Rural de Garça, sob a Presidêncis do Engº Agrônomo &s Ca sa do Lavrador de Gerça. artigo 5º - Haveré ques Comissões julgedo- a) Composta do Eng? Agrônomo de Gar mais Gois Bngenheiros igronomos por , escolhidos, que julgara a modalidade re ferente ao trabalho de Conservação do - Solo executado pelos lavradores concor- ! rentes 85 d) Composta pelo 2ngº Agrônomo de Gerça e B lois professóres por êle designa - ais doi o ara on ' julgar os trabalhos referen - tes às escolas primírias . Artigo 6º - A fim ãe atender as despesss - com a execução da presente lei, fica aberto, na Diretoria da Contabilidade, um crédito especial de à 450, Co (QUA TROCER- od DB CINQURNIA CRUZEMROS NOVOS), com vig gência a vartir de - janeiro de 1969. ártico 7º - Os futuros orçamentos munici - + consignarão verbas próprias Gestinsdas a execução da - presente lei, Artigo 8º - O vslor do presente crédito - e 4 . sera coberto com os recursos provenientes Go excesso de arre de 1969. em vigor a - cadação que se verifi - BSte lei entra: 2 o Ge 1969, revogada Art as disposi - nO VALINTIM FERi Prefeito Municipal