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← Garça (SP)

norma nº 1158/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1158 / 1968
Date 1968-12-06
EmentaInstitui o Dia da Conservação do Solo e oficializa a comemoração da Semana da Conservação do Solo.
native_id2996

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Prefeitura do Município. de Garça
estado de Sãa Paulo
Dieetotia do Expedi e fa)
Ditetotia do Expediente qeuo (2
em LEI Nº 1.158/68 RA
EDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to Co Kunicípio de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas -
atribuições, faz saber que a Cá
mara Kunicipal decretou e éle -
sanciona e promulga a seguinte -
lei:
Artigo 12 - Fica instituido no Município de
Garça, o “DIA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO!, a ser comemorado a 15
de abril, e oficializada a comemoração da "SEMANA DA CONSERVA
ÇÃO DO SOLO", no período de 9 a 15 de abril.
Artigo 2º - Como parte das comemorações ofi
ciais da SEMANA DA CONSERVAÇÃO DO SOLO, fics instiluido um -
concurso anual oficial da Municivalidade, com prémios de está
mulo aos lavradores que, durante o ano, mais se destacarem em
práticas conservacionistas; aos alunos das escolas rurais que
apresentarem o melhor ttrabalho sôbre a conservação do solo e
ao professor que apresentar o melhor semanário Conservacionis
tas
Artigo 3º - Os prémios instituidos no arti-
go 2º constarão de:
a) Diplomas alusivos ao fato, a cada um dos três primei
ros colocados nas três modalidades do Concurso;
b) Os lavradores colocados em primeiro, segundo e ter -
ceiro lugares, nos termos do artigo 28, receberão -
prêmios em dinheiro, nas quantias de Nº) 200,00 (DU--
ZENTOS CRUZEIROS NOVOS); NC: 120,00 (CENTO 3 VI
CRUZEIROS NOVOS); e Ms 60,00 (GIS5BNZA CRUZEIROS NQ
VCs), respectivomentey
c) Ao professor que apresentar o melhor plano de sula-
semanal alusivo ao assunto, será conferido um pré -
mio de Ni; 50,00 (CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), em di
nheiro;
Ao aluno da Escola Priméria Rural, primeiro classi-
icado, caberá um prêmio de IL: 10,00 (DEZ CRUZEIROS
aão, Ni 6,00 (SEIS CRU-
IROb NOVOS), e ao terceiro classificado, um pré -
mio de NX; 4,00 (QUATRO CRUZEIROS NOVOS) todos em ai
nheiro;
NOVCS); ao segundo classifi
Prefeitura do Município de Gaga
Estado de São Paulo
Ditetoria de Expediente .
a
Ao)
2.1.158/68 -2-
e) No caso de firmas ou pessoas particulares resolve-
Of Nº IRÃ.
N -
rem doar prêmios pera o concurso, estes serao dis
vribuidos a juizo da Comissão Organizadora
intáco ke - 4 Com
curso e das festividades alusivos
Solo; será composta de um represent.
issão Organizadora do Con
Conservação do
xecutivo Hunici-
pal, um representante do Legislativo Municipal, um represen-
tente do Hagist tério Primário e um representante da Associa -
ção Rural de Garça, sob a Presidêncis do Engº Agrônomo &s Ca
sa do Lavrador de Gerça.
artigo 5º - Haveré ques Comissões julgedo-
a) Composta do Eng? Agrônomo de Gar
mais Gois Bngenheiros igronomos por
,
escolhidos, que julgara a modalidade re
ferente ao trabalho de Conservação do -
Solo executado pelos lavradores concor-
! rentes
85
d) Composta pelo 2ngº Agrônomo de Gerça e
B
lois professóres por êle designa -
ais doi
o ara
on
'
julgar os trabalhos referen -
tes às escolas primírias
. Artigo 6º - A fim ãe atender as despesss -
com a execução da presente lei, fica aberto, na Diretoria da
Contabilidade, um crédito especial de à 450, Co (QUA TROCER-
od DB CINQURNIA CRUZEMROS NOVOS), com vig gência a vartir de -
janeiro de 1969.
ártico 7º - Os futuros orçamentos munici -
+ consignarão verbas próprias Gestinsdas a execução da -
presente lei,
Artigo 8º - O vslor do presente crédito -
e
4 .
sera coberto com os recursos provenientes Go excesso de arre
de 1969.
em vigor a -
cadação que se verifi
- BSte lei entra:
2
o Ge 1969, revogada
Art
as disposi -
nO VALINTIM FERi
Prefeito Municipal

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