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norma nº 1160/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1160 / 1968
Date 1968-12-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito destinado a suplementação de verbas diversas.
native_id2998

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Prefeitura do Município. de Garça
Estado de São Paulo
Ditetotia de Expediente
=LEI Nº 1 160/68=
o PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do
Município de Garças Estado de São Paulo, no
uso de susas atribuições, faz saber que a -
Câmara Municipal decretou e êle sanciona e
promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica aberto na Diretoria da
Contabilidade, um crédito de NCr$ 7.096,76 (SETE MIL, NOVENTA E
SEIS CRUZEIROS NOVOS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), a fim de suplemen
tar as seguintes verbas do orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Administração
Diretoria da Receita
Gabinete do Diretor
3000 10 - Despesas Correntes
3100 10 = Despesas de Custeio
3110 10 — Pessoal
Pessoal Fixo
o2 - Vantagens adicionais cessecocoscorccorco soro oe NCry 21,76
SERVIÇOS URBANOS
Reparações Diversas
3000 99 — Despesas Correntes
3100 99 - Despesas de Custeio
3130 99 - Serviços de Terceiros
3131 99 - Serviços Diversos
03 - Consertos e reparos em geral cesccccrs caco. 0 40 NCL$T 000,00
SUB PREFEITURA DE JAFA
Administração Financeira
Arrecadação
3000 11 - Lespesas Correntes
3100 11 - Despesas de Custeio
3130 11 - Serviços de Terceiro
3131 11 - Serviços Diversos
Ol — Luz o força coccccoracorco cnc orcoc recorre 00 00 0 NCPÊ 15900
SUB PREFEITURA DE JAFA
Educação e Cultura
Ensino Primário
3000 61 = Despesas Correntes
3100 61 - Despesas de Custeio
3130 61 - Serviços de Terceiros
3131 61 - Serviços Diversos
01 — Luz é Fórça ceseccececoro concern cocos raso eo cc oNCrj 60,00
Artigo 2º - A cobertura do presente cré
dito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para
o corrente exercício,
Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as di cposisdos em contrários
Garças 06 embro de 1 968,
Come Ped entim Fernandes
to Municipale-
Regiéih e iça essa Diretoriacdê O Expediente, na data supra
o» do Expediente,

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