br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 1171/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 1969
Date 1969-04-09
EmentaOficializa a realização anual da Semana de Arte e Cultura Informativa - SACI.
native_id3009

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
=LEI Nº 1 171/69=
O cidadão JÚLIO MARCONDES DZ MOURA,
Prefeito do Municápio de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Camara Municipal decretou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializada nes-
te Município a realização anual da Semana de Arte e Cultura In
formativa, SACI.
$ Único - A organização das "SACI",
será regida pelo Conselho Municipal de Turismo, nos têrmos do
artigo 2º, item VI, da Lei nº 1.119/68.
Artigo 2º - A determinação da épo-
ca de realização da Semana de Arte e Cultura Informativa, fica
subordinada ao Prefeito Municipal.
8 Único - A presente lei deverá ser
regulamentada dentro do prazo de 120 dias pelo Prefeito do Mu-
nicípio.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.

open original →