| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1969 |
| Date | 1969-04-09 |
| Ementa | Oficializa a realização anual da Semana de Arte e Cultura Informativa - SACI. |
| native_id | 3009 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente =LEI Nº 1 171/69= O cidadão JÚLIO MARCONDES DZ MOURA, Prefeito do Municápio de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Camara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica oficializada nes- te Município a realização anual da Semana de Arte e Cultura In formativa, SACI. $ Único - A organização das "SACI", será regida pelo Conselho Municipal de Turismo, nos têrmos do artigo 2º, item VI, da Lei nº 1.119/68. Artigo 2º - A determinação da épo- ca de realização da Semana de Arte e Cultura Informativa, fica subordinada ao Prefeito Municipal. 8 Único - A presente lei deverá ser regulamentada dentro do prazo de 120 dias pelo Prefeito do Mu- nicípio. Artigo 3º - Esta lei entrará em vi gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con trário.