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← Garça (SP)

norma nº 1177/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1177 / 1969
Date 1969-04-09
EmentaProrroga o prazo para pagamento da primeira prestação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas diversas.
native_id3015

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeituta do Município de Garça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA,
Prefeito do Município de Garça, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e êle
sanciona e promulga a seguinte leis: '
Artigo 1º - Fica prorrogado para 10
de maio de 1 969 o prazo para o pagamento da primeira presta -
ção do Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urba-
no e Taxas de Remoção de Lixo, Limpeza das Vias Públicas, Con-
servação de Vias não Pavimentadas, Conservação de Calçamentos
e Vigilância Noturnas .
Artigo 2º - À presente lei é aplicá
vel aos lançamentos efetuados no corrente exercícios
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, rebogadas as disposições em con
trários
Registrada e publicada
suprae-
iv/em

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