| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 1969 |
| Date | 1969-04-09 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento da primeira prestação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas diversas. |
| native_id | 3015 |
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Prefeituta do Município de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte leis: ' Artigo 1º - Fica prorrogado para 10 de maio de 1 969 o prazo para o pagamento da primeira presta - ção do Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urba- no e Taxas de Remoção de Lixo, Limpeza das Vias Públicas, Con- servação de Vias não Pavimentadas, Conservação de Calçamentos e Vigilância Noturnas . Artigo 2º - À presente lei é aplicá vel aos lançamentos efetuados no corrente exercícios Artigo 3º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, rebogadas as disposições em con trários Registrada e publicada suprae- iv/em