| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1969 |
| Date | 1969-05-13 |
| Ementa | Autoriza o recebimento parcelado de taxa de ligação domiciliar de água, de contribuintes reconhecidamente sem recursos. |
| native_id | 3019 |
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Prefeitura do Município de Gatea Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 1 181/6 O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e 6le sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal au torizada a receber, em até 5 (cinco) prestações mensais ,- a taxa de ligação domiciliar de água, de contribuintes re conhecidamente sem recursos, comprovado através de ate sta do fornecido por autoridade competente. : Artigo 2º - No prazo de 30 dias, o Prefeito Munici pal baixará ato regulamentando a presente lei. Artigo 3º - Esta ld entrará e ta de sua publicação, revogadas as dispq rio. Registrada e publ q Diretoria do Expediente, na data supra «=. Diretor