| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1969 |
| Date | 1969-05-13 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 993/1966. |
| native_id | 3020 |
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Prefeitura do Município de Gatça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 1 182/69 O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Municípiode Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições, etc., faz saber que a Cã mara Municipal decretou e êle sancio- na e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - O Artigo 2º e parágrafo único - da Lei n. 993/66, de 31 de maio de 1966, passa a ter a seguin- te redação:- "ARTIGO 2º - Igualmente, nas edificações existentes- e localizadas nos trechos describs no artigo ante - rior e suas letras, não serão permitidas reformas - ou ampliações que excedam a 50% (cincoenta par cen- to) da área atualmente construida. "$ ÚNICO - Na hipótese de mais de uma reforma nos - prédios situados na região especificada no artigo - 1º, as subsequentes serão havidas como complementa- ção da primeira, de sorte que, somadas as áreas - acrescidas, o total delas não ultrapasse 50% (cin - coenta por cento) da área atualmente construida". Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em omqtrário. Registrada e pu supra .- Diretor