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← Garça (SP)

norma nº 1182/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1182 / 1969
Date 1969-05-13
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 993/1966.
native_id3020

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura do Município de Gatça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº 1 182/69
O cidadão JULIO MARCONDES DE
MOURA, Prefeito do Municípiode Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas a
tribuições, etc., faz saber que a Cã
mara Municipal decretou e êle sancio-
na e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - O Artigo 2º e parágrafo único -
da Lei n. 993/66, de 31 de maio de 1966, passa a ter a seguin-
te redação:-
"ARTIGO 2º - Igualmente, nas edificações existentes-
e localizadas nos trechos describs no artigo ante -
rior e suas letras, não serão permitidas reformas -
ou ampliações que excedam a 50% (cincoenta par cen-
to) da área atualmente construida.
"$ ÚNICO - Na hipótese de mais de uma reforma nos -
prédios situados na região especificada no artigo -
1º, as subsequentes serão havidas como complementa-
ção da primeira, de sorte que, somadas as áreas -
acrescidas, o total delas não ultrapasse 50% (cin -
coenta por cento) da área atualmente construida".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em omqtrário.
Registrada e pu
supra .-
Diretor

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