| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 1969 |
| Date | 1969-06-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de estradas ou vias de acesso nas estradas particulares pertencentes aos proprietários agrícolas do Município. |
| native_id | 3036 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 1 198/6 O cidadão JULIO MARCONDES DE MOU RA, Prefeito do Município de Garça,- Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara - Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a - proceder a abertura de estradas ou vias de acesso, conserva ção ou melhoria, nas estradas particulares pertencentes aos proprietários agrícolas do Município de Garça, desde que re - querido pelos interessados. $ Unico - O trabalho de abertura de estradas muni- cipais: ou acessos, serão feitos mediante Requerimento de inte ressados, dando-se preferência aos que apresentarem maior nú mero de pessoas interessadas, proprietários de pequenas áreas ou núcleos agrícolas cultivadas e demais casos que ficarão a critério do Prefeito Municipal. Artigo 2º - O prêço dos serviços pleiteados será — baseado no custo operacionai das obras, dividindo-se propor - cionalmente, entre o número total dos interessados e das - “ áreas trabalhadas; Artigo 3º - Fica igualmente o P: autorizado a regulamentar a presente lei, Artigo 4º - Esta lei entrará sua publicação, revogadas as disposiçoe eiyolMunicipal -— ro| dy 60 dias. de Garça, p Registrada e publ cadá nesta Diretoria Expediente Diretor