| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 1969 |
| Date | 1969-06-19 |
| Ementa | Autoriza a aplicação de recursos financeiros na aquisição e instalação de parques infantis nas vilas da cidade. |
| native_id | 3042 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI Ne 1204/69 O cidadão Júlio Marcondes de Moura, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguin- te lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municinal autori zada a aplicar até a importância de Ncr$60.000,00 (sessenta - mil cruzeiros novos), na aquisição e instalação de parques - infantís em vilas desta cidade. Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a exe cução da presente lei, fica aberto na Diretoria da Contabili dade, um crédito especial na importância de Ncr$60.000,00 ... (sessenta mil cruzeiros novos). $ Único - A cobertura do presente crédito, - far-se-á com produto do excesso de arrecadação prexisto para o corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entr: de sua publicação, revogadas as di em vigor na data em contrário. Garça) 19 de! junho de 1959 Júlio ara Registrada e publicada na Di supra. torid do Expediente, na data - iretor do Expediente mony.