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← Garça (SP)

norma nº 1204/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1204 / 1969
Date 1969-06-19
EmentaAutoriza a aplicação de recursos financeiros na aquisição e instalação de parques infantis nas vilas da cidade.
native_id3042

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Ne 1204/69
O cidadão Júlio Marcondes de Moura,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e êle sanciona e promulga a seguin-
te lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municinal autori
zada a aplicar até a importância de Ncr$60.000,00 (sessenta -
mil cruzeiros novos), na aquisição e instalação de parques -
infantís em vilas desta cidade.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a exe
cução da presente lei, fica aberto na Diretoria da Contabili
dade, um crédito especial na importância de Ncr$60.000,00 ...
(sessenta mil cruzeiros novos).
$ Único - A cobertura do presente crédito, -
far-se-á com produto do excesso de arrecadação prexisto para
o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entr:
de sua publicação, revogadas as di
em vigor na data
em contrário.
Garça) 19 de! junho de 1959
Júlio ara
Registrada e publicada na Di
supra.
torid do Expediente, na data -
iretor do Expediente
mony.

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