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← Garça (SP)

norma nº 1211/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1211 / 1969
Date 1969-07-04
EmentaInstitui plantão obrigatório aos domingos e feriados para as farmácias do Município.
native_id3048

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texto integral #

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=LEI Nº 1211/69 .
O cidadão JULIO MARCONDLS DE LOUTA, Pre
feito do Município de Garça, no de suas atri>
vuições, faz saber que a Câmara lunicipal deere —
tuu e êle sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituldo, para tôcas
as fermácias localizadas em Garça, 9 plantão obrigatório nos dor in
gos e feriados.
$ Unico - O plantão obedecerá o segu: a-
te horários das 8 até às 24 horas.
Artigo 2º - As farmácias que'não est. re
tão, obedecerão > horário normal de comércio,
' Artigo 3º - O plantão será dividido em
grupos que se revesarao; entre si, sucessivamense-.
$ 1º - Os grupos a que we retere > arti
go 3º, sbedecerão a seguint: escala:
2 1 - FARMÁCIA ALVORADA e F 'CMHÃ-
CIA N.S., APARECIDA; ”
2 — FARMÁCIA D2OGANOVA é
. FARMACI; CENTRAL;
3 — FARMÁCIA SAITA TEREZINA..
TAFMÁCIA CRUZ VERMELHA;
4 — FARMACIA SÃO SEBASTIÃO e
FAFMACIA SÃO JUDAS TADEU;
5 - FARMÁCIA MODÍIC e FARMÁCIA
6 - FARMACIA N.S, APIRECIDA e
PARIÁACIA DROGANOVA;
7 - FARMACIA CENTRAL » FARMÁ -
CIA SANTA TEREZINHA; T
8 - FAFMACIA SÃO SEBASTIÃO é
FARMÁCIA CRUZ FERMELHA; é
9 - FARMÁCIA SÃO UUDAS TADEU «
PARMÁCIA MODELO .
$ 2º - No caso de modificar o nimers de
farmácias em Garça, » Prefeito Municipal poderá reformular os «unos
mencionados no $ 1º, ds artigo 3º, da presente lei.
Arcigo 4º - O plantão iniciar-e : no
primeiro domingo apór a publicação desta lei.
Ariigo 5º - A presente lei seré regu.
mentada pelo sr. Profeito Municipal, no prazo de trinta (30) dias
. Arjigo 6º — Esta lei rará em visor'-
na data de sua publicação, revogadas as isppei des em contrávic
ren de cla:
ALVORADA;
Garça, 0a jae julho ae, 1 969.
Sérgio Meruis .
Diretor do Expediente.
ivi/c=

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