| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1969 |
| Date | 1969-07-04 |
| Ementa | Estabelece critérios para as edificações localizadas nas quadras 48, 49 e 50 da Rua Carvalho de Barros. |
| native_id | 3049 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente =LEI Nº à 212/69 O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara My nicipal decretou e êle sanciona e promulga- a seguinte lei: Artigo 1º - As edificações nas qua- dras 48, 49 e 50 da Rua Carvalho de Barros, no trecho compreen dido entre as Ruas Vital Soares e General Glicério, obedecerão os seguintes critérios: a) - Área “non edificandi" de 5 metros a contar do alinhamento do lote,- como afastamento obrigatório; v) - Afastamento lateral obrigatório - de um dos lados do lote, de no mí mo 1,50 metros; c) - Gabarito máximo de dois pavimen - tos, nao podendo ultrapassar 9,00 metros de altura medidos do meio fio da calçada, em sentido verti- cal; à) - Área de construção mínima de 100 metros quadrados Artigo 2º - Os critérios estabeleci, dos pela presente lei deverão ser submetidos a julgemento da Diretoria de Obxas da Municipalidade. : Artigo 3º — Esta ed, entrará em vi- trério. " gor na data da sua publicação, NDaRO isposições em con Garça) 04 de Salto Julio iMarcôndes de X Pref 1%g Manto) V 4 Registrada e publi. nesta Diretoria) do Expediente, na data