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norma nº 1212/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1212 / 1969
Date 1969-07-04
EmentaEstabelece critérios para as edificações localizadas nas quadras 48, 49 e 50 da Rua Carvalho de Barros.
native_id3049

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
=LEI Nº à 212/69
O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA,
Prefeito do Município de Garça, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara My
nicipal decretou e êle sanciona e promulga-
a seguinte lei:
Artigo 1º - As edificações nas qua-
dras 48, 49 e 50 da Rua Carvalho de Barros, no trecho compreen
dido entre as Ruas Vital Soares e General Glicério, obedecerão
os seguintes critérios:
a) - Área “non edificandi" de 5 metros
a contar do alinhamento do lote,-
como afastamento obrigatório;
v) - Afastamento lateral obrigatório -
de um dos lados do lote, de no mí
mo 1,50 metros;
c) - Gabarito máximo de dois pavimen -
tos, nao podendo ultrapassar 9,00
metros de altura medidos do meio
fio da calçada, em sentido verti-
cal;
à) - Área de construção mínima de 100
metros quadrados
Artigo 2º - Os critérios estabeleci,
dos pela presente lei deverão ser submetidos a julgemento da
Diretoria de Obxas da Municipalidade.
: Artigo 3º — Esta ed, entrará em vi-
trério.
" gor na data da sua publicação, NDaRO isposições em con
Garça) 04 de Salto
Julio iMarcôndes de X
Pref 1%g Manto)
V 4
Registrada e publi. nesta Diretoria) do Expediente, na data

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