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← Garça (SP)

norma nº 1217/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 1969
Date 1969-07-17
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado visando o recebimento de bens móveis constantes de luminárias e acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turística.
native_id3054

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texto integral #

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Peefeituta do Município de Gatça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
=LEI Nº 1 217/69=
O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA,
Prefeito do Município de Garça, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Cêmara Municipal-
decretou e ê1e sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de
São Paulo, através sua Secretaria de Cultura, Esportes e Tu-
rismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato,
por prazo indeterminado, bens móveis constantes de luminá -
rias e acessórios a serem instalados em locais considerados-
de atração turísticas do Município.
Artigo 2º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
ções em contrário.
Registrada
ta supra.-
iv/.-

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