| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 1969 |
| Date | 1969-07-17 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado visando o recebimento de bens móveis constantes de luminárias e acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turística. |
| native_id | 3054 |
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Peefeituta do Município de Gatça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente =LEI Nº 1 217/69= O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cêmara Municipal- decretou e ê1e sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através sua Secretaria de Cultura, Esportes e Tu- rismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de luminá - rias e acessórios a serem instalados em locais considerados- de atração turísticas do Município. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ções em contrário. Registrada ta supra.- iv/.-