| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 1969 |
| Date | 1969-09-01 |
| Ementa | Majora os valores das referências numéricas especificadas na Lei nº 1.049/1967. |
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Prefeitura do Município de Gatça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI nº 2.218/69 O cidadão Júlio Marcondes de Moura, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e prômulga a seguinte leis: Artigo 1º - Ficam majorados em 23% (vinte e três por cento), a partir de 1º de agôsto de 1969, os a- tuais valores das referências numéricas especificadas na lei municipal nº 1049/67, de 12 de abril de 1967. Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orça- mento vigente, as quais ficam suplementadas até o valor cor- respondente aos aumentos previstos no artigo anterior. Artigo 3º - A cobertura da presente su- plementação, far-se-á com o produto do excesso de arrecada- ção verificado em tôdas as rubricas orçamentárias e de opera ções de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Garça, l|de Betâmbro de 1969 pra. Diretor do Expediente