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← Garça (SP)

norma nº 1218/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 1969
Date 1969-09-01
EmentaMajora os valores das referências numéricas especificadas na Lei nº 1.049/1967.
native_id3055

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura do Município de Gatça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
LEI nº 2.218/69
O cidadão Júlio Marcondes de
Moura, Prefeito do Município de Garça, no
uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e êle sanciona e
prômulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Ficam majorados em 23% (vinte
e três por cento), a partir de 1º de agôsto de 1969, os a-
tuais valores das referências numéricas especificadas na lei
municipal nº 1049/67, de 12 de abril de 1967.
Artigo 2º - As despesas com a execução da
presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orça-
mento vigente, as quais ficam suplementadas até o valor cor-
respondente aos aumentos previstos no artigo anterior.
Artigo 3º - A cobertura da presente su-
plementação, far-se-á com o produto do excesso de arrecada-
ção verificado em tôdas as rubricas orçamentárias e de opera
ções de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Garça, l|de Betâmbro de 1969
pra.
Diretor do Expediente

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