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← Garça (SP)

norma nº 1222/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1222 / 1969
Date 1969-09-05
EmentaRegulamenta a concessão dos benefícios concedidos pela Lei nº 402/1956.
native_id3059

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura do Município de Gatça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº 1.222/69
Júlio Marcondes de Moura, Prefeito
do Município de Garça, Estado de São Paulo, -
no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e êle sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Os benefícios da lei nº 402, de
13 de março de 1.956, sôdmente serão concedidos aos alunos, cujos
pais não sejam proprietários rurais, comprovado através de de-
claração fornecida pela Diretoria da Receita Municipal.
Artigo 2º - Os passes escolares po
derão ser concedidos, igualmente, aos alunos que frequentarem -
qualquer dos estabelecimentos de ensino locais, secundários, né
dios e profissionais.
Artigo 3º - Fica revogada a lei nº
742/61, de 18 de dezembro de 1961.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vi,
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cong
trário.
Garça 5 de séte pro de 1969
Diretor do Expediente.
M.O.N.Te

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