| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 1969 |
| Date | 1969-09-05 |
| Ementa | Regulamenta a concessão dos benefícios concedidos pela Lei nº 402/1956. |
| native_id | 3059 |
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Prefeitura do Município de Gatça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 1.222/69 Júlio Marcondes de Moura, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, - no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os benefícios da lei nº 402, de 13 de março de 1.956, sôdmente serão concedidos aos alunos, cujos pais não sejam proprietários rurais, comprovado através de de- claração fornecida pela Diretoria da Receita Municipal. Artigo 2º - Os passes escolares po derão ser concedidos, igualmente, aos alunos que frequentarem - qualquer dos estabelecimentos de ensino locais, secundários, né dios e profissionais. Artigo 3º - Fica revogada a lei nº 742/61, de 18 de dezembro de 1961. Artigo 4º - Esta lei entrará em vi, gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cong trário. Garça 5 de séte pro de 1969 Diretor do Expediente. M.O.N.Te