| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 1969 |
| Date | 1969-09-09 |
| Ementa | Autoriza a venda de ações de propriedade do Município emitidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás. |
| native_id | 3060 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 1.223/69 Júlio Marcondes de Moura, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paum lo, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e êle sancio na e promulga a seguinte leis- Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal auto rizada a vender, por intermédio de corretores oficiais, VETA DO, as ações de sua vropriedade, emitidas pela PETROLEO BRASILEIRO -— S/A PETROBRES a saberi= a) Cautela nº 40.299 — 4.483 ações de nºs 1.859.671.080 a +... 1.859.675.562 .ecrcrrarecrorsraaroo NCt$.4,.483,00 . D) Cautela nº 32.573 - 1.726 ações de nºs 1.244.314.725 & ..« 1.244.316.450 coccrrcrrrarasanssa sa IC 1.726,00 c) Cautela nº 35.962 - 5.178 ações de nºs 1.335.650.918 a ... 1.335.656.095 ..cecu «+ Kr$.5.178,00 S único - A venda a que se refere êste disp sitivo, deverá ser feita com direitos a shbseri ção de ecôrdo com a Assembléia Geral Extraordinária reslizada, em 25/4/1969. Artigo 2º - Os ônus, danoperação serão leva- dos à débito da conta de Administração fiha Artigo 3º - Esta le ta de sua publicação, revogadas as disposiçhds]em contrário. pira Diversos. l Diretor do Expediente m.0.N.ye