| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 1969 |
| Date | 1969-11-11 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a receber a Taxa de Execução de Calçamento com desconto de 20%. |
| native_id | 3072 |
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Peefeituta do Município de Garça Estado de Sao “Paulo Diretoria do Expediente =L EI Nº 1.235/69= O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA Prefeito do Município de GARÇA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz sa ter que a Câmara Municipal decretou e êle - sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o Prôfeito Munici pal autorizado a receber com um desconto de 20%, a Taxa de Execução de Calçamento, de acôrdo com o dispôsto na presen te lei. ” . $ Único = GOzarão dêsse desconto - sômente os débitos não vencidos e desde que sejaf it egral mente, de uma só vez, dentro de 30 dias contados da aprova ção desta lei. Artigo 2º - Esta lei pntrará em vi gor na data de sua publicação, revoga sá didposições em contrários . 1 Garça, a e hovembro |de . | | N Diretore-