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← Garça (SP)

norma nº 1235/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 1969
Date 1969-11-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a receber a Taxa de Execução de Calçamento com desconto de 20%.
native_id3072

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Peefeituta do Município de Garça
Estado de Sao “Paulo
Diretoria do Expediente
=L EI Nº 1.235/69=
O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA
Prefeito do Município de GARÇA, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, faz sa
ter que a Câmara Municipal decretou e êle -
sanciona e promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o Prôfeito Munici
pal autorizado a receber com um desconto de 20%, a Taxa de
Execução de Calçamento, de acôrdo com o dispôsto na presen
te lei. ” .
$ Único = GOzarão dêsse desconto -
sômente os débitos não vencidos e desde que sejaf it egral
mente, de uma só vez, dentro de 30 dias contados da aprova
ção desta lei.
Artigo 2º - Esta lei pntrará em vi
gor na data de sua publicação, revoga sá didposições em
contrários .
1
Garça, a e hovembro |de .
| |
N
Diretore-

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