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← Garça (SP)

norma nº 1240/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaConcede pensão mensal à viúva de ex-servidor.
native_id3077

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Prefeitura do Município de Gatea
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº 1.240/69
O cidadão Júlio Marcondes de —
loura, Prefeito Municipal de Garça, Estado —
ãe São Paulo, no uso de suas atribuições faz
suber que a Câmars Municiral decretou e êle
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedida à Sra. Assunpta -
Concetina Sanches, viúva do ex-servidor municipal - Sr. Felipe
Sanches, uma pensão mensal na importância correspondente a 2/3
ão salário mínimo vigente nesta sub-região, a pertir de 1º de
outubro de 1969, e enquanto perdurar o seu estado de viuvez, na
conformidade da lei municipal nº 863/63, de 16 de dezembro de
1963.
Artigo 2º - As despesas com a execução da —
presente lei, no corrente exercício, correrão por conta de cré-
dito especial que fica aberto na Diretoria da Contabilidade, na
importância de Nt$312,00 (trezentos e doze cruzeiros novos).
S$ Unico - A cobertura do presente crédito, —
far-se-á com o produto do excesso de arrecadação verificada no
corrente exercício.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revggadas/ab disposições em contrário.
14 de novembro de 1969
Diretor do Expediente
OND

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