| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 1969 |
| Date | 1969-11-14 |
| Ementa | Concede pensão mensal à viúva de ex-servidor. |
| native_id | 3077 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura do Município de Gatea Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 1.240/69 O cidadão Júlio Marcondes de — loura, Prefeito Municipal de Garça, Estado — ãe São Paulo, no uso de suas atribuições faz suber que a Câmars Municiral decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedida à Sra. Assunpta - Concetina Sanches, viúva do ex-servidor municipal - Sr. Felipe Sanches, uma pensão mensal na importância correspondente a 2/3 ão salário mínimo vigente nesta sub-região, a pertir de 1º de outubro de 1969, e enquanto perdurar o seu estado de viuvez, na conformidade da lei municipal nº 863/63, de 16 de dezembro de 1963. Artigo 2º - As despesas com a execução da — presente lei, no corrente exercício, correrão por conta de cré- dito especial que fica aberto na Diretoria da Contabilidade, na importância de Nt$312,00 (trezentos e doze cruzeiros novos). S$ Unico - A cobertura do presente crédito, — far-se-á com o produto do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revggadas/ab disposições em contrário. 14 de novembro de 1969 Diretor do Expediente OND