| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 1969 |
| Date | 1969-11-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito destinado a suplementação de verbas do orçamento. |
| native_id | 3096 |
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tp Pefeitura do Município de Gatea N Estado de Sao Pauto Diretoria do Expediente Ç x =LEI Nº 1 259/69 = O cidadão JULIO uhncoNDEs DE MOU RA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,- faz saber que a Câmara Municipal decretou- e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto na Diretoria da Con tabilidade, um crédito de NCr$ 9.142,76 (NOVE MIL, CENTO E QUAREN TA E DOIS CRUZEIROS NOVOS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), a fim de su plementar as seguintes verbas do orçamento vigente: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Diretoria da Contabilidade Gabinete do Diretor 3000 16 - Despesas Correntes 3100 16 - Despesas de Custeio 3110 16 - Pessoal 3111 16 - Pessoal Civil 0100 - Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Fixo Ol - Vencimentos de Cargos.. «NCr8o 3.174,80 02 - Vantagens adicionais,. coNCr$. 617,28 03 - Funções gratificadas,cececescsresese «eNCr$. 350,00 04 - Gratific. de Natal (Lei n. 1097/67). «NCr$. 288,00 SERVIÇOS URBANOS Departamento do Patrimônio Gabinete do Chefe 3000 90 — Despesas Correntes 3100 90 - Despesas de Custeio 3110 90 - Pessoal 3111 90 - Pessoal Civil 0100 - Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Fixo 01 - Vencimentos de cargos..ccccccero ss cs cocos o NCrBo 2.807.82 02 - Vantagens Adicionais... eeNCr$. 816,86 03 - Funções gratificadas. coNCrê. 300,00 04 - Gratif. de Natal (Lei n. 1097/67) vovo v os = NORB, 288,00 SUB-PREFEITURA DE JAFA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Arrecadação 3000 11 - Despesas Correntes 3100 11 - Despesas de Custeio 3130 11 - Serviços de Terceiros 02 - Consertos, reparos e OUBrOS. ccocso coreana NOrg. 500,00 Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto de crédito que o sr. Prefeito fica autori Pefeitura do Município de Gatea Estado de São Paulo Diretoria do Expediente - 2 - zado a proceder. = Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 19 de novembro de 1 969. JULIO MARCONDES DE MOURA Prefeito Municipal.e- Registrada e a a nesta Diretoria do Expediente, na data su- prae- , “bíretoria do Expediente.-