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← Garça (SP)

norma nº 1259/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 1969
Date 1969-11-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito destinado a suplementação de verbas do orçamento.
native_id3096

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tp
Pefeitura do Município de Gatea N
Estado de Sao Pauto
Diretoria do Expediente Ç x
=LEI Nº 1 259/69 =
O cidadão JULIO uhncoNDEs DE MOU
RA, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições,-
faz saber que a Câmara Municipal decretou-
e êle sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto na Diretoria da Con
tabilidade, um crédito de NCr$ 9.142,76 (NOVE MIL, CENTO E QUAREN
TA E DOIS CRUZEIROS NOVOS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), a fim de su
plementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Diretoria da Contabilidade
Gabinete do Diretor
3000 16 - Despesas Correntes
3100 16 - Despesas de Custeio
3110 16 - Pessoal
3111 16 - Pessoal Civil
0100 - Vencimentos e vantagens fixas
Pessoal Fixo
Ol - Vencimentos de Cargos.. «NCr8o 3.174,80
02 - Vantagens adicionais,. coNCr$. 617,28
03 - Funções gratificadas,cececescsresese «eNCr$. 350,00
04 - Gratific. de Natal (Lei n. 1097/67). «NCr$. 288,00
SERVIÇOS URBANOS
Departamento do Patrimônio
Gabinete do Chefe
3000 90 — Despesas Correntes
3100 90 - Despesas de Custeio
3110 90 - Pessoal
3111 90 - Pessoal Civil
0100 - Vencimentos e vantagens fixas
Pessoal Fixo
01 - Vencimentos de cargos..ccccccero ss cs cocos o NCrBo 2.807.82
02 - Vantagens Adicionais... eeNCr$. 816,86
03 - Funções gratificadas. coNCrê. 300,00
04 - Gratif. de Natal (Lei n. 1097/67) vovo v os = NORB, 288,00
SUB-PREFEITURA DE JAFA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Arrecadação
3000 11 - Despesas Correntes
3100 11 - Despesas de Custeio
3130 11 - Serviços de Terceiros
02 - Consertos, reparos e OUBrOS. ccocso coreana NOrg. 500,00
Artigo 2º - A cobertura do presente crédito
far-se-á com o produto de crédito que o sr. Prefeito fica autori
Pefeitura do Município de Gatea
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
- 2 -
zado a proceder.
= Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 19 de novembro de 1 969.
JULIO MARCONDES DE MOURA
Prefeito Municipal.e-
Registrada e a a nesta Diretoria do Expediente, na data su-
prae- ,
“bíretoria do Expediente.-

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