| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado destinado a aquisição de dívidas municipais e custeio da taxa remuneratória de serviços. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente =LEI Nº 1 266/70= Of. Nº DISPÕE SOBRE UM EMPRÉSTIMO DE NCR$ 269.400,00 A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO FAULO. Ra O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori- zada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de NCrê 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRU- ZEIROS NOVOS) destinado-a liquidação de aívidas municipais, e a cu jo empréstimo será acrescida a importância de NCr$ 69.400,00 (SES- SENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS) destinada ao cus — teio da “taxa remuneratória de serviços" instituída pela Resolução nº CEESP-ÇA-12/69, resultando num empréstimo total de NCR$ ..ccces 269.400,00 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS CRUZEI — ROS NOVOS) . Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a in- elusão no contrato que fôr celebrado, de tôdas as cláusulas e condi ções adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: a) b) e) d) prazo máximo ate 10 (dez) anos, com resgate do débito acrescido da taxa remuneratória de serviços" e even- tuais correções, em prestações mensais de juros e a- mortizações pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte ao da. entrega da última parcela do empréstimo; juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados sôbre as importâncias em débito, sujeitos à majoração - de 1% (hum por cento) na falta de pagamento, nos prazos- estipulados, das prestações de juros ou de amortiza — ção do empréstimo, vigorando o aumento durante o perío do de atraso; correção monetária trimestral das prestações de amor= tização, bem como do débito total, resultante da soma do capital mutuado mais “taxa remuneratória de servi- gos", de acôrdo com os Índices de variação das Obriga ções Reajustáveis do Tesouro Nacional; “taxa remuneratória de serviços"-Durante o período de integralização do empréstimo, será de 0,7% (sete déci mos por cento) ao mês, calculada sôbre as parcelas en tregues acrescidas das eventuais correções; garantia das rendas do Município, inclusive a quota a tribuída ao Município, por fôrça do Aisposto no arti- go 23, Ítem II, $ 8º, da Constituição do Brasil, e as Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente -2- quotas objeto dos artigos 24, 25 e 26 da € tituição do Brasil; £) multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do dévi to, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por parte jo Muni- cípio, Artigo 3º - As leis orçamentárias consigna - rão verbas especiais para o pagamento de juros, da "taxa remune ratória de sarviços”, amortização do financiamento s correções- monetárias incidentes, e que será custeado com as rendas munici paise Artigo 4º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "e", do artigo 2º, fica a Prefei tura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Esta- do de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das quotas atribuídas ao Munici- pio por fôrça do disposto no artigo 23, Ítem II, $8º, e nos ar- tigos 24,725 e 26 da Constituição do Brasil, devendo a Caixa en tregar ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo. Artigo 5º - Fica a Caixa, desde já, autoriza da a levar & débito do Município procedendo ao recebimento das importâncias eventualmente devidas, no caso do recolhimento de quaisquer importâncias ou das quotas do Impôsto de Circulação - de Mercadorias, serem efetuados diretamente-em conta aberta em nome dêste Município, em Agência da credora, artigo 6º - Fica aberto na Contadoria Munici pal um credito especial de NCr$ 33.200,00 (TRINTA E TRÊS MIL E DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS) com vigência de 8 (oito) meses para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contra tação do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao paga- mento dos juros, sôbre as importânciasoue forem devidas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo; referentes ao mesmo emprésti- mos Parágrafo único - O valôr do presente crédi- to será coberto com operações de crédito que o Sre Prefeito fi- ca autorizado a realizar» Artigo 7º - Fica igualmente aberto na Conta- doria Municipal, crédito especial de NCr$ 269.400,00 (DUZENTOS- E SESSENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS) com vigên cia de 150 (CENTO E CINQUENTA) dias a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei. $1º - 0 valôr do presente crédito será em - pregado exclusivamente na liquidação de dívidas municipais e no custeio da "taxa remuneratória de serviços, nos têrmos do arti go 1º desta lei. - OE nº Prefeitura do Município de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente =3- ne $ 2º - Q presente crédito será coberto com recurso previsto na operação financeira autorizada pelo arti- go primeiro da presente lei. Artigo 8º - Esta SA ará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as ai mn ções em contrário. Garça, 24 de Julio Mare Prefeito iv/e—