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← Garça (SP)

norma nº 1266/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado destinado a aquisição de dívidas municipais e custeio da taxa remuneratória de serviços.
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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
=LEI Nº 1 266/70=
Of. Nº DISPÕE SOBRE UM EMPRÉSTIMO DE NCR$ 269.400,00 A SER CONTRAÍDO COM
A CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO FAULO. Ra
O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e êle sanciona e promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori-
zada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um
empréstimo até a importância de NCrê 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRU-
ZEIROS NOVOS) destinado-a liquidação de aívidas municipais, e a cu
jo empréstimo será acrescida a importância de NCr$ 69.400,00 (SES-
SENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS) destinada ao cus —
teio da “taxa remuneratória de serviços" instituída pela Resolução
nº CEESP-ÇA-12/69, resultando num empréstimo total de NCR$ ..ccces
269.400,00 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS CRUZEI —
ROS NOVOS)
.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a in-
elusão no contrato que fôr celebrado, de tôdas as cláusulas e condi
ções adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as
seguintes:
a)
b)
e)
d)
prazo máximo ate 10 (dez) anos, com resgate do débito
acrescido da taxa remuneratória de serviços" e even-
tuais correções, em prestações mensais de juros e a-
mortizações pela Tabela Price, vencendo-se a primeira
prestação no último dia do mês seguinte ao da. entrega
da última parcela do empréstimo;
juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados sôbre
as importâncias em débito, sujeitos à majoração - de
1% (hum por cento) na falta de pagamento, nos prazos-
estipulados, das prestações de juros ou de amortiza —
ção do empréstimo, vigorando o aumento durante o perío
do de atraso;
correção monetária trimestral das prestações de amor=
tização, bem como do débito total, resultante da soma
do capital mutuado mais “taxa remuneratória de servi-
gos", de acôrdo com os Índices de variação das Obriga
ções Reajustáveis do Tesouro Nacional;
“taxa remuneratória de serviços"-Durante o período de
integralização do empréstimo, será de 0,7% (sete déci
mos por cento) ao mês, calculada sôbre as parcelas en
tregues acrescidas das eventuais correções;
garantia das rendas do Município, inclusive a quota a
tribuída ao Município, por fôrça do Aisposto no arti-
go 23, Ítem II, $ 8º, da Constituição do Brasil, e as
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
-2-
quotas objeto dos artigos 24, 25 e 26 da € tituição
do Brasil;
£) multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do dévi
to, para atender às despesas de execução judicial, no
caso de inadimplemento do contrato por parte jo Muni-
cípio,
Artigo 3º - As leis orçamentárias consigna -
rão verbas especiais para o pagamento de juros, da "taxa remune
ratória de sarviços”, amortização do financiamento s correções-
monetárias incidentes, e que será custeado com as rendas munici
paise
Artigo 4º - Para cumprimento e efetivação da
garantia de que trata a alínea "e", do artigo 2º, fica a Prefei
tura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Esta-
do de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes
necessários para o recebimento das quotas atribuídas ao Munici-
pio por fôrça do disposto no artigo 23, Ítem II, $8º, e nos ar-
tigos 24,725 e 26 da Constituição do Brasil, devendo a Caixa en
tregar ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo,
na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.
Artigo 5º - Fica a Caixa, desde já, autoriza
da a levar & débito do Município procedendo ao recebimento das
importâncias eventualmente devidas, no caso do recolhimento de
quaisquer importâncias ou das quotas do Impôsto de Circulação -
de Mercadorias, serem efetuados diretamente-em conta aberta em
nome dêste Município, em Agência da credora,
artigo 6º - Fica aberto na Contadoria Munici
pal um credito especial de NCr$ 33.200,00 (TRINTA E TRÊS MIL E
DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS) com vigência de 8 (oito) meses para
ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contra
tação do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao paga-
mento dos juros, sôbre as importânciasoue forem devidas à Caixa
Econômica do Estado de São Paulo; referentes ao mesmo emprésti-
mos
Parágrafo único - O valôr do presente crédi-
to será coberto com operações de crédito que o Sre Prefeito fi-
ca autorizado a realizar»
Artigo 7º - Fica igualmente aberto na Conta-
doria Municipal, crédito especial de NCr$ 269.400,00 (DUZENTOS-
E SESSENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS) com vigên
cia de 150 (CENTO E CINQUENTA) dias a partir da assinatura do
contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.
$1º - 0 valôr do presente crédito será em -
pregado exclusivamente na liquidação de dívidas municipais e no
custeio da "taxa remuneratória de serviços, nos têrmos do arti
go 1º desta lei. -
OE nº
Prefeitura do Município de Garça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
=3-
ne $ 2º - Q presente crédito será coberto com
recurso previsto na operação financeira autorizada pelo arti-
go primeiro da presente lei.
Artigo 8º - Esta SA ará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as ai mn ções em contrário.
Garça, 24 de
Julio Mare
Prefeito
iv/e—

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