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← Garça (SP)

norma nº 1267/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre reescalonamento de empréstimo, consolidação de saldos devedores de empréstimos e outras avenças com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
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tuta do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
=L EI Nº 1 267/10=
SL Nº. DISPÕE. SOBRE REESCALONAMENTO DE EMPRÉSTIMO, CONSOLIDAÇÃO DE SAL-
DOS DE! DEVEDORES DE EMPRÉSTIMOS E E OUIRAS AVENÇAS COM A CAIXA | BCONÔ-
MICA DO ESTADO Di DE ; SÃO PAULO. PAULO
O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefei-
to do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e êle sanciona e pro
mulga a seguinte lei: -
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal au-
torizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Pau-
lo:
$18º -
92º —
A consolidação com reescalonamento do débito prove-
niente de saldos devedores, com novo prazo para res
gate, dos empréstimos que obteve por escrituras de:
a- de 16 de setembro de 1 965, de notas do 7º Tabe-
lionato da Capital, livro 1404, f1s,166, destinada-
a execução do serviço de abastecimento de água (es-
tação de tratamento); b- de 16 de outubro de 1 968,
de notas do 18º Tabelionato da Capital, livro 524,
fls. 70v2, destinada à aquisição de uma pá carrega-
deira; c- de 16 de outubro de 1 968, de notas do 18º
Tabelionato da Capital, livro 512, fls. 72, destina
da à aquisição de motoniveladora; d- de 16 de outu-
vbro-de 1 968 de rotas do 18º Tabelionato da Capital,
livre 512, fls, 72v2, destinada ao serviço de pavi-
mentação; constituindo, em 30 de março do corrente-
exercício, débito no valôr de NCr$ 775.327,34 (SETE
CENTOS E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE B
SETE CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), e
cujo débito será acrescida a importância. de NCr$e ee.
200.893,10 (DUZENTOS Es OITOCENTOS E NOVENTA E
TRÊS CRUZEIROS, NOVOS E DEZ CENTAVOS) destinada ao
custeio da vtaxa remuneratória de serviços" insti —
tuíida pela Resolução nº CEESP-CA-12/69, resultando-
num débito total de NCr$ 976.220,44 (NOVECENTOS E
SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE CRUZEIROS NO —
VOS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).
O reescalonamento ou novo plano para resgate do em-
préstimo obtido por escritura de 12 de novembro de
1 969, lavrada nas notas do 20º Tabelionato da Capi
tal, livro 407, fIse62, do valor de NCrê 1.118.90000
(UM MILHÃO, CENTO & DEZOITO MIL E NOVECENTOS CRUZEI
ROS NOVOS), que qcrescido de NCr$ 269.358,30 (DUZEN
TOS E SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E
OITO CRUZEIROS NOVOS E TRINTA CENTAVOS) destinada —
ao custeio da "taxa remuneratória de serviços! ins-
tituíãa pela Resobução Nº CEESP-CA-12/69, resultam-
Prefeitura do Município de Gatea /
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
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num débito total de NCr$ 1.388.258,30 (UM HÃO, TRE
ZENTOS E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E
OITO CRUZEIROS NOVOS E TRINTA CENTAVOS) «
=
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a
inclusão no contrato que fôr Selebrado, de tôdas as cláusulas e
condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial,
as seguintes:
a - prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate do débito-
acrescido da "taxa remuneratória de serviços" e even-
tuais correções, em prestações mensais de juros e a-
mortizações pela Tabela Price, de 12% (DOZE POR CENTO)
ao ano, vencendo-se a primeira prestação, para os em-
préstimos referidos no parágrafo primeiro desta Aeis-
no dia 30 do corrente mês, e a primeira prestação pa-
ra o empréstimo citado no parágrafo segundo, 30 (ZRIN
TA) dias após sua integralização;
b- correção monetária trimestral das prestações de amor-
tizaçao, bem como do débito total, resultante da soma
dos débitos consolidados e do débito reescalonado mais
wtaxa remuneratória de serviços", de acôrdo com os ín
dices de variação das Obrigações Reajustáveis do Te -
souro Nacional;
c - garantia das rendas do Município, inclusive a quota a
tribuida ao Município por fôrça do disposto no artigo
23, ítem II, $ 8º, da Constituição do Brasil, e as
quotas objeto dos artigos 24, 25 e 26 da Constituição
do Brasil;
à - multa de 10% (DEZ POR CENTO) sôbre o montante do débi
to, para atender às despesas de execução judicial, no
caso de inadimplemento do contrato por parte do Muni-
cípio.
Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão
verbas especiais para o pagamento da “taxa remuneratória de servi-
ços", amortização do débito consolidado e do débito reescalonado e
correções monetárias incidentes, e que será custeado com as rendas
municipaise
Artigo 4º —- Para cumprimento e efetivação da
garantia de que trata a alínea “ct do artigo 2º, fica a Prefeitura
Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários-
para o recebimento das quotas atribuídas ao Município por fôrça do
disposto no artigo 23, Ítem II, $ 82, e nos artigos 24, 25 e 26 da
Constituição do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Município o to
tal que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no
pagamento das prestações do empréstimo.
Artigo 5º - Fica a Caixa, desde já, autoriza-
a levar a dévito do Município procedendo ao recebimento das impor-
Prefeitura do Município de Gatea
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
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tâncias eventualmente devidas, no caso do recolhimento de quais
--quer-importâncias ou das quotas do Impôsto de Circulação de Mer
cadorias, serem efetuados diretamente em conta aberta em nome —
dêste Município, em Agência da credora,
ártigo 6º - Fica aberto na Contadoria Muni
cipal um crédito especial de NCr$ 308.300,00 (TREZENTOS E OITO-
MIL E TREZENTOS CRUZEIROS NOVOS) com vigência de 9 (NOVE) meses
para ocorrer às despesas de escritura e cutras decorrentes da
consolidação e do reescalonamento de débitos autorizado no arti
go 1º e seus parágrafos, inclusive ao pagamento dos juros, sô-
bre as importâncias que forem devidas à Caixa Econômica do Esta
do de São Pauto, referentes aos empréstimos. í
Parágrafo Único - O valôr do presente cré-
dito, será coberto com operações de crédito que o Sr. Prefeito-
fica autorizado a realizare
Artigo 7º - Fica igualmente aberto na Con-
tadoria Municipal, crédito especial de NCr$ 2.364.478,74 (DOIS-
MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SE -
TENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)com vi
gência de até 12 (DOZE) de novembro do corrente exercícios
$ 1º - O valôr do presente crédito será em
pregado exclusivamente na consolidação de débitos, para o rees-
calonamento de débitos, e no custeio da !taxa remuneratória de
serviços!, nos têrmos do artigo 1º desta Lei.
$ 2º - O presente crédito será coberto com
recursos previsto na operação financeira qutorizada pelo artigo
primeiro da presente lei.
Artigo 8º — Esta lei ntrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas| as dispo ições em contrário.
!
Registrad: da nesta Diretoria do Expediente, na data
supras- ç
Mirsor or do Expediente,
iv/.—

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