| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre reescalonamento de empréstimo, consolidação de saldos devedores de empréstimos e outras avenças com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. |
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tuta do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente =L EI Nº 1 267/10= SL Nº. DISPÕE. SOBRE REESCALONAMENTO DE EMPRÉSTIMO, CONSOLIDAÇÃO DE SAL- DOS DE! DEVEDORES DE EMPRÉSTIMOS E E OUIRAS AVENÇAS COM A CAIXA | BCONÔ- MICA DO ESTADO Di DE ; SÃO PAULO. PAULO O cidadão JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefei- to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e pro mulga a seguinte lei: - Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal au- torizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Pau- lo: $18º - 92º — A consolidação com reescalonamento do débito prove- niente de saldos devedores, com novo prazo para res gate, dos empréstimos que obteve por escrituras de: a- de 16 de setembro de 1 965, de notas do 7º Tabe- lionato da Capital, livro 1404, f1s,166, destinada- a execução do serviço de abastecimento de água (es- tação de tratamento); b- de 16 de outubro de 1 968, de notas do 18º Tabelionato da Capital, livro 524, fls. 70v2, destinada à aquisição de uma pá carrega- deira; c- de 16 de outubro de 1 968, de notas do 18º Tabelionato da Capital, livro 512, fls. 72, destina da à aquisição de motoniveladora; d- de 16 de outu- vbro-de 1 968 de rotas do 18º Tabelionato da Capital, livre 512, fls, 72v2, destinada ao serviço de pavi- mentação; constituindo, em 30 de março do corrente- exercício, débito no valôr de NCr$ 775.327,34 (SETE CENTOS E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE B SETE CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), e cujo débito será acrescida a importância. de NCr$e ee. 200.893,10 (DUZENTOS Es OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS CRUZEIROS, NOVOS E DEZ CENTAVOS) destinada ao custeio da vtaxa remuneratória de serviços" insti — tuíida pela Resolução nº CEESP-CA-12/69, resultando- num débito total de NCr$ 976.220,44 (NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE CRUZEIROS NO — VOS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). O reescalonamento ou novo plano para resgate do em- préstimo obtido por escritura de 12 de novembro de 1 969, lavrada nas notas do 20º Tabelionato da Capi tal, livro 407, fIse62, do valor de NCrê 1.118.90000 (UM MILHÃO, CENTO & DEZOITO MIL E NOVECENTOS CRUZEI ROS NOVOS), que qcrescido de NCr$ 269.358,30 (DUZEN TOS E SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS E TRINTA CENTAVOS) destinada — ao custeio da "taxa remuneratória de serviços! ins- tituíãa pela Resobução Nº CEESP-CA-12/69, resultam- Prefeitura do Município de Gatea / Estado de São Paulo Diretoria do Expediente -2- num débito total de NCr$ 1.388.258,30 (UM HÃO, TRE ZENTOS E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS E TRINTA CENTAVOS) « = Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que fôr Selebrado, de tôdas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: a - prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate do débito- acrescido da "taxa remuneratória de serviços" e even- tuais correções, em prestações mensais de juros e a- mortizações pela Tabela Price, de 12% (DOZE POR CENTO) ao ano, vencendo-se a primeira prestação, para os em- préstimos referidos no parágrafo primeiro desta Aeis- no dia 30 do corrente mês, e a primeira prestação pa- ra o empréstimo citado no parágrafo segundo, 30 (ZRIN TA) dias após sua integralização; b- correção monetária trimestral das prestações de amor- tizaçao, bem como do débito total, resultante da soma dos débitos consolidados e do débito reescalonado mais wtaxa remuneratória de serviços", de acôrdo com os ín dices de variação das Obrigações Reajustáveis do Te - souro Nacional; c - garantia das rendas do Município, inclusive a quota a tribuida ao Município por fôrça do disposto no artigo 23, ítem II, $ 8º, da Constituição do Brasil, e as quotas objeto dos artigos 24, 25 e 26 da Constituição do Brasil; à - multa de 10% (DEZ POR CENTO) sôbre o montante do débi to, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por parte do Muni- cípio. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento da “taxa remuneratória de servi- ços", amortização do débito consolidado e do débito reescalonado e correções monetárias incidentes, e que será custeado com as rendas municipaise Artigo 4º —- Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “ct do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários- para o recebimento das quotas atribuídas ao Município por fôrça do disposto no artigo 23, Ítem II, $ 82, e nos artigos 24, 25 e 26 da Constituição do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Município o to tal que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo. Artigo 5º - Fica a Caixa, desde já, autoriza- a levar a dévito do Município procedendo ao recebimento das impor- Prefeitura do Município de Gatea Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente -3- tâncias eventualmente devidas, no caso do recolhimento de quais --quer-importâncias ou das quotas do Impôsto de Circulação de Mer cadorias, serem efetuados diretamente em conta aberta em nome — dêste Município, em Agência da credora, ártigo 6º - Fica aberto na Contadoria Muni cipal um crédito especial de NCr$ 308.300,00 (TREZENTOS E OITO- MIL E TREZENTOS CRUZEIROS NOVOS) com vigência de 9 (NOVE) meses para ocorrer às despesas de escritura e cutras decorrentes da consolidação e do reescalonamento de débitos autorizado no arti go 1º e seus parágrafos, inclusive ao pagamento dos juros, sô- bre as importâncias que forem devidas à Caixa Econômica do Esta do de São Pauto, referentes aos empréstimos. í Parágrafo Único - O valôr do presente cré- dito, será coberto com operações de crédito que o Sr. Prefeito- fica autorizado a realizare Artigo 7º - Fica igualmente aberto na Con- tadoria Municipal, crédito especial de NCr$ 2.364.478,74 (DOIS- MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SE - TENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)com vi gência de até 12 (DOZE) de novembro do corrente exercícios $ 1º - O valôr do presente crédito será em pregado exclusivamente na consolidação de débitos, para o rees- calonamento de débitos, e no custeio da !taxa remuneratória de serviços!, nos têrmos do artigo 1º desta Lei. $ 2º - O presente crédito será coberto com recursos previsto na operação financeira qutorizada pelo artigo primeiro da presente lei. Artigo 8º — Esta lei ntrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas| as dispo ições em contrário. ! Registrad: da nesta Diretoria do Expediente, na data supras- ç Mirsor or do Expediente, iv/.—