| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza redução nos valores venais de imóveis urbano e prorroga prazo para pagamento do IPTU. |
| native_id | 3130 |
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OF. us o Pefeitura do Município de Gatea Estado de Sao Pauto Diretoria do Expediente LEI Nº 1,285/70 O cidadão JULIO MARCON ES DE MOU RA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de — suas atribuições, fa, saber que a Câmara Municipal decretou e 6le - sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autori zado a proceder uma redução de 25% (vinte e cinco por -— cento) nos valores venais dos imóveis urbanos, objeto - dos lançamentos do IMPOSTO PREDIAL URBANO, do corrente — exercício, Artigo 2º — Aos contribuintes que já efetua ram os pagamentos da primeira e segunda prestações, fica assegurada a restituição da diferença, a qual ficará cre ditada em conta-corrente aberta na Diretoria da Contabi- lidade, para ressarcimento ou encontro de contas, poste- riormente, Artigo 3º - Fica prorrogado, por 10 (dez) - dias, a contar da vigência desta lei, o prazo para Paga- mento, sem multa, do Impôsto Predial Urbano fo exercício de 1970. Artigo 4º - Esta lei enfçará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas af disposições em contrá rio, Garça, 16 de jalho de 1 970. pa JULIO MARCONDES Prefey ié É b Registrada e o Cid ta Diretoria data supra. .- bro ? í - SÉRGI TORA No / Diretor. / ad /