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← Garça (SP)

norma nº 1285/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1285 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza redução nos valores venais de imóveis urbano e prorroga prazo para pagamento do IPTU.
native_id3130

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OF. us o
Pefeitura do Município de Gatea
Estado de Sao Pauto
Diretoria do Expediente
LEI Nº 1,285/70
O cidadão JULIO MARCON ES DE MOU
RA, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de —
suas atribuições, fa, saber que a
Câmara Municipal decretou e 6le -
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autori
zado a proceder uma redução de 25% (vinte e cinco por -—
cento) nos valores venais dos imóveis urbanos, objeto -
dos lançamentos do IMPOSTO PREDIAL URBANO, do corrente —
exercício,
Artigo 2º — Aos contribuintes que já efetua
ram os pagamentos da primeira e segunda prestações, fica
assegurada a restituição da diferença, a qual ficará cre
ditada em conta-corrente aberta na Diretoria da Contabi-
lidade, para ressarcimento ou encontro de contas, poste-
riormente,
Artigo 3º - Fica prorrogado, por 10 (dez) -
dias, a contar da vigência desta lei, o prazo para Paga-
mento, sem multa, do Impôsto Predial Urbano fo exercício
de 1970.
Artigo 4º - Esta lei enfçará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas af disposições em contrá
rio,
Garça, 16 de jalho de 1 970.
pa
JULIO MARCONDES
Prefey ié
É
b
Registrada e o Cid ta Diretoria
data supra. .- bro ?
í - SÉRGI TORA
No / Diretor. /
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