| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Institui horário para o funcionamento de estabelecimentos bancários e creditícios. |
| native_id | 3135 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 1.290/70 O cidadão JULIO MARCONDES DE MOU RA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas » atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona é promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído, para todos os. estabelecimentos bancários e de créditos da cidade de - Garça, 0 seguinte horário para seu funcionamento: De segunda a sexta-feira - Das 8,30 as 10,30 horas « das 12,30 às 17,00 horas. Artigo 2º - A presente lei será regulamen- taéa pelo Sr. Prefeito Municipal, no prazo de Y (trinta) dias, de sua publicação. | Artigo 3º - Esta lej entrar em vigor mn data de sua publicação, revogadas/ asfWisposições em c. trario. LA Garça, 16 de julho de 1 9704 Registrada e publicada ngsta Diretoria > data supra .- / A É . « - sd ok j A Diretor. u