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norma nº 1291/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1291 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDisciplina a organização dos serviços internos e externos da Prefeitura Municipal.
native_id3136

Documents (1)

texto integral #

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S Nº
e
Prefeitura do Município de Garça O
Estado de São Paulo , =
Diretoria do Expediente io x >
LEI Nº 1,291/70 é a
O cidadão JULIO MARCOND IOPRA,
Prefeito do Município de/Garçay Esta-
do de São Paulo, no uso ho suas atri-
buições, faz saber que a âmara Muni-
cipal decretou e êle sanciona é pro -
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - 4 organização dos serviços internos e ex--
ternos da Prefeitura do Município de Garça, passa a obedecer o se
guinte esquema:
I - GABINETE DO PREFEITO
II - ASSISTÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
III - SETOR DE FINANÇAS
IV - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
Artigo 2º - Com as sub-divisões que lhe são acrescenta
das a seguir, todos os Serviços, Diretorias e Departamentos, ficam
subordinados diretamente ao Prefeito Municipal.
$ Único - As sub-divisões assim se denominam e se su
bordinam:
I - GABINETE DO PREFEITO
a) Procuradoria Jurídica
b) Sub-Prefeitura de Jafa
c) Junta de Alistamento Militar ”
d) Relações Públicas
II - ASSISTÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
A - Diretoria do Expediente
a) Expediente
b) Estatística
c) Arquivo Geral
d) Protocolo
e) Portaria
f) Transportes
B - Diretoria do Pessoal
a) Serviço Geral do Pessoal
C - Diretoria de Assistência Social, Educação e Saú
de Pública
a) Assistência Social
b) Banda de Música
À e) Comissão Central de Esportes
x d) Biblioteca Pública
» 6) Ensino Primário
SG. nº
Prefeitura do Município de Garça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
Lei nº 1,291/70
Artigo 18º - Fica igualmente aberto na Dire
toria da Contabilidade, um crédito especial de (3 497,28 Cqua-
trocentos e noventa e sete cruzeiros e vinte e oito centavos),
destinado ao pagamento de salário-família aos funcionários =
ocupantes dos cargos novos.
$ Único - A cobertura do presente crédito -
far-se-á com o produto do excesso de arrecadação, que se veri
ficar no exercício de 1970.
Artigo 19º - Nenhum servidor municipal per-
ceberá remuneração inferior ao salário-mínimo fixado para es
ta sub-zona,
Artigo 20º - Os vencimentos dos servidores/
do quadro "Pessoal Fixo", serão calculados e pagos a partir de
1º de junho de 1970, de acôrdo com esta lei, revogadas as dis,
posições em contrário, notadamente as leis nºs 887 de 26 de -
junho de 1964, 895 de 22 de setembro de 1964, 918 de 14 de de
zembro de 1964, 1003 de 4 de julho de 1966, 1012 de 19 de ou
tubro de 1966, 1149 de 6 de dezembro de 1968, 1157 de 6 de de
zembro de 1968 e 1218 de 1º de setembro de 1969,
Artigo 21º - Esta lei entrará emNvigor na -
data de sua publicação, revogadas as disposições m ontrário.
Garça, 16 de julho: dê 1 970,
JULIO MARCONDES. DE“ MOURA
Pmefetto Municipal
j /
Registrada e publiçada nesta Diretoria do Expodjs te, na data
pa :
, a
supra .- EAR [na a:
e > dgReto ondas
+ Dir etor.
Câmara Municipal de Garça
, Estado de São Paulo
— £) Merenda Escolar
| g) Órgãos Culturais
h) Pronto Socorro
III - SEZ
% DE FINANÇAS
4 - Diretoria da Receita
a) Receita
b) Lançadoria
c) Fiscalização Tributária .
à) Cadastro de Valores Imobiliários
e) Dívida Abiva
| B - Dirctoria da Jontabilidade
id a) Contabilidade
j b) Despesas -
c) Orçamento
à) Corpras é Almoxarifado
€ - Tesouraria
a) Serviço Geral da Tesouraria
.“ : v) Arrocadação do Vistrito de Jafa
E IV - SETOL DE OBRAS E VIAÇÃO
nto de Serviços Públicos
e Fiscalização de Cbras
À — Depirte
“* a) Execuçã
| " b) Elaboração de Desenhos e Projetos
! ( e) Construção de Vias Públicas
i
B - Departamento do Patrimônio e Serviços Urbanos
( a) Limpeza Pública
b) Matadouro
c) Cemitério
d) Garagem e Cficina
e) Parques e Jardins
oe
f) Vercaios e Feiras
Fe
g) Serviços de Trânsito
| Ú hn) Conservação de Fróprios Municipais
4) Cadustro cos Bens Móveis, Imóveis, “eículos e Equipamentos
da Prefeitura
) . c - Serviço de Estradas de Rodagem Municipal - SERM
X a) construção e Conservação de Rodovias
Câmara Municipal de Sarça
Estado de São Paulo
b) Construção de Pontes x a
c) Combate a Drosão
à) Planejamento de Estradas e Caminhos
e) Elaboração do Plano Kodoviério Municipal
D - Serviço Autônomo de Águis e Esgotos - SAAE
a) Serviços ce Sguas e Lsgotos
b) Ficculização de Serviços Relativos à Aguas e Esgotos
c) Higrômetros
Artigo 3º - Por decreto, o Prefeito Municipal fixará as atribui
ções de todos os Serviços, Diretorias e Departamentos e fará as respecti
vas lotações.
Artigo 4º - C quadro "Pessoal Fixo" da Prefeitura do Hunicípio
de Garça, passa a ser o seguinte:
- TABELA I-
CARGOS ISOLADOS DF PROVIMENTO LEITIVO
1 - Assistente Geral de administração... .ccecccsccccrcccorecosscrcRef. dé
1 - Coordenador do Setor de Pinanças.crececererercrcera corro e Re£O ur”
1- Procurador JurfdioS eesemeeeterecenererenrananinanass
2 - Professôres Prinérios e coorererre nero ronca rece secos REL. 2
1 - Diretor Go ixpadiente ll DO res rrrrr e anReE o 13”
1 m- Borteiro sims DÉO corcra qr antes
1 - Encarrogado de Jompras e Almoxar: F7e pda cis
1 - Diretor do Pessoal... e cssrrad .
1 - Diretor de assistência Social, sfucação e Saúce Pública... c. Ref.
1- Diretor da Contabilidade, .cesecercrcccconcocsosescasa
1 - Chefe ia. Tesouraria...cea cocorcorora sore corar secs se rs REf. LI
1 - Diretor. da Receitaã...o corcrnennence sc coro rccrco recuar cares REfo 13 -
1 - Fiscal Arrecadaãor do Distrito de Jafa...cccorraccorr cre sorseRe£o 64
1 - Chefe do Departamento de Serviços Públicos. co ceccrcccece coco «Ref 12%
1 - Encarregado âe Serviços públicos... celcrrenererrencecore cer eeRe£. 94
1 - Fiscal de Obras. ei cerentenartenarenarennenane lirio nato nu cora REÊO 6º
1 - Chefe do Departamento do Patrimônio e Serviços Urbanos. ..... Ref. 124
1 - Fiscal do Departamento do Patrimômio e Serviços Urbanos......Ref. 64
1 --Fiscal de RribatoS ace rerrterenrerensererecarecererenaresrocsRE£o 8”
em
1
1
2
1
1
1
i
2
1
Escriturário da Tesouraria - nível II .eccescoss
Camara Municipal de Garça
Estado de São Paulo |
Encarregado de Transportes. £.
Encarregado Cc Parques e Jardins.
Encarregaio do Matadouro...
Encarregado &o Cemitério..
Diretor do “erviço de Istradas Ge Rodagem Municipal - SERM
CARGOS
Sub-Procurador Jurídico. ccecceccossss
concorrer covers cRaÊs
DE
Conucececorere nero ren caneco acasos 0 ca RELA
Oficial Admiristrativo do Expediente. Z. DE cocos oro orcs o Ref.
erosscoticta do.
Auxiliar Ge bubliotecã..ccncenenenenocenenorenasrc cosas ese 0. REÊS
arquivista. Lc DR rece re cercar erre neon e rca reRe£a
Contínuo...s.. ii RA crer arara r erre r eee erre rec eRe£o
servente. ccclt o Dirce correr are ro recorre ooo. «RE£a
Escriturário lo Almoxarifado - nível 1 .eccocccercr roses aos ssRELs
rativo do DASESP..cesercccrrocr roca cr ora c o oo RE£O
Oficial Adminis
Oficizl sdministrativo do Pessoal. ..cececercorc corro cre sos o REÍ O
Apontador .ecccesenoranonosonacocossnoosconsr caco orso sra c orcs e REL
Escriturário co Pessoal - nível IL...ceserccrecerccerc ooo o + «RE£a
Escriturário Go “essoa] - nível IV ..c conccccorcoresesro rss o Re£o
Sub-Diretor da Contabilidades.ccccscncecccorso con oro soar 0 e + sRE£o
Encarregado de DespesaS.... corro ene oa rca rare c rc rrica oco RE£O
necanógrafo...ecocrrrcnnancrncrancncancroecarcororar sonoros ss Re£a
Escriturário da Contabilidade = nível I ccccccrccorcororro os «Re£o
Escriturário à Jontabilidade — nível II cccccccrcrcrcc nro c o cRef£o
Escriturário da Jontabilidade - nível III ...cccccecencr cone «Ref.
Escriturário às Contabilidade - nível IV cecorcorococcceronocRefo
Chefe cs Divisão ce Orçamento. .cescrcecererica soe cono encore re REÊs
«Ref.
«Ref.
«Ref.
Primeiro LançodoP.ecesesere casca cercecsecrirencoca rose rasas se RE£O
Oficial Ge Gabinete... cerceccosacrn core rsas rosa nencoca
Sub-Diretor da Receitã..ccccenerercossssaicês ..
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Estado de São Paulo
- Segundo Lançador. .ccecrcesecoremorconcocoorerecesesêsices
- Escriturário da Receita - nível 1 «cccccrcecoreescereaeso
- Escriturário da Keceita - nível II .ccesercencorooorcrrocorsaRe£o Jó
- Escriturário da Receita — nível III ..ceccececcocorccrcoso se sHef. 4
Escriturário da Receita — nível IV ...ccorcrccorcers reco rcsenHe£o 5
- Escriturário ca Dívida Ativa - nível IV ..ccccccececsccorrcesBefi 54
- Oficial Administrativo Go Departamento de Serviços Públicos..Ref. 9 /
PARE
1
- Oficial hAmi astrºtivo do Nepartamento do Patrimônio.e Servi-
coco cao sRefo 9.4,
nistrativo ão Serviço Ge Estradas de Kolagem Muni
ços UrbanoS..ccercocosence coca saca casco rens
1 — Oficial néxi
cipal - fBRl...ccccerronececcrrorererererers ecos cons cncc os Re£o 94
1 - Escriturário Cu Serviço autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, —
nível IL.cccococcorsoococcorococoscoccrrccroocrcnonse ocaso ReÊ, 34
1 - Trataãor de Água. corescococssoocarcorcocorora so roc oc rca ro os Re£e 10 1
2 - Auxiliares co Tratador de Águã..cecececorcarcroro ronca coco re Re£o Br
— TABELA III -
CARGO EM COMISSÃO
18 cnere Ge Gabinetes.Liiecceraricerencarercrssesrcareiorero oro RÉ£, 13
- DABEIA CW - .
COÓETRATADOS
1 - Engenheiro. «cccccrrorcr concerne score rnsboc oc cr coco aco cs voo «REL
cce cRefo
* Professôres PrimárioSecesecescscacaapecre neces oras oic rancor o REÊO, 7
& Único - Os ocupantes Ge cargos de direção e de chefia, quando
2 - Masstro..cecccoceros
ccesosoneeo
estiverem nro exercício de suas funções, perceberão uaa ixportância igual
a Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), independentemente dos venci -
mentos correspondentes às suis referências numéricas, que permarecerão -
inalteradas. . E - , á
Artigo 5º - A lotação dos cargos far-se-á por decreto do Prefei
to, com ayostils los títulos de nomeação cos funcionírios já romeados.
Artigo 6º - Os funcion“rios titulares de cargos extintos ou a =
queles cujas derominações são alteradas por esta lei, serão aproveitados
em cargos ou funções de igual ou superior padrão Ge referência, atenderi
do-se ainda, a conveniência do serviço Público Municipal.
Artigo 7º = Aos aposentacor será assegurado o correspondente va
2a pm adem Do cmamend: O
Camara Municipal de Garça
Estado de São Paulo ap
Ea “Pessoal Tixo't, a percepção do aticional calculado sôvre o padrão
” ferência qe seus vencimentos, âãe acôrdo com o tempo de serviço ininter-
ruptamente prestado, exclusivamente ao Nunicípio, nas seguintes condi -
ções:
I - De mis de cinco até dez anos. .cccccccrrracor rosas oa cs 10%
«15%
III - De muis de quinze até vinte anos...cccccroncecora sao ro 20%
II - De mais de Gez até quinze anos...cceseces
IV - De mais de vinte anos..ccciecececrecorserorsra race corso 25%
| Artigo 9º - Ko vigésimo quinto ano de efetivo exercítio, será
.— concedida mais a sexta parte, instituida pela Lei nº 532/67, sôbre os -
vencimentos da referência.
Artiço 10º - Para efeito Ge aposentadoria os benefícios dos ar
tigos 8º e 9º, desta Lei, serão incorporados para fins de pagamento -
dos respectivos proventos.
ao artigo 11º - A escalz de padrões de vencimentos se distinguirá
| pelas referêncics numéricas e vencimentos, a saber:
REPERÊNCIL. EUMÉRICA VENCIKINIOS MENSAIS
307,00
327,00
cececeseconcesas ....
cororecora correo cora ren ocorre rose cor core sltBo 348,00
correerenra ren rrrr sera ca cancro re ssne roses e sliBo 369,00
1
2
3
4
Serena re rarecocereor coro cn core sa oras aca cc eCB. 390,00
6 ceccercererere rece ronco res sc or cano roses eCBo 411,00
Trcerencerererenerarerenercoroc src roer 00. on «LBo 450,00
Bacen creo cre ra recon coros sro rose voc aC 500,00
O eecereare rare corcrorercrcrre rece rocr secos celtbo 550,00 Z
10 cecocercorcorrro roer corso cosa ra ossec soco alo 600,00'
11 cerrcoroccorr ros aa rasa o secs sliBo 700,00
— 12 « «Crê. 800,00
' 13 «Cr. 850,00
14 ce sCrB. 900,00
“
II, III e IV, obcdeccrí « legiclação Funicipal vigente c o que dispõe
o Decreto Lei Estadual nº 13.030 — Estatuto ãàos Funcionários Públicos, |
Municipais.
ps
Pas
Camara Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
poderá ser excrcião por ua profissional contratado.
Artigo 13º - Ouvico o Conselho l'unicipal de Lnsino, o Prefeito |
Municipil poderá instalar quantis eccolus Co emergência forem necessári- +
as, cujo provimento scrí feito por professõôres contratados, pelo período /
de cada exercício, cor vencimentos da referência (2) dois, e de acôrdo —
ntírias,
com verbas orç
artigo 14º - Será asecgurago ao funcionário Municipal, o salã -—
rio-família nº busc £c 5% do salírio mínimo, fixcdo pare cesta sub-zona.,
$ Único - O s. lério-famíli: será pago, por filho menor até 14
anos âe idade.
Artigo 15º - Para efeito de pusamento de pensão às viuvas dos
ex-servicores Hunicipsis, a que se refere a lei nº 360, ce 21 de junho +
de 1955, tomar-se=" pour basco « referência atuzl do cargo que exercia o
serviãor na époci co filecimento, inclsuive -s vantagens adquiridas por |
tempo de serviço prestado.
Artigo 16º - Às
Cespes:s com « execução da presente lei, corre-,
rão por conta do verbus próprias go orçamento par: o exercício de 1970 ;
desde logo suplemurtad.s até o correspondente valor do aumento das refe-
ridas despesas.
$ Único - Para a cobertura da suplementação prevista nêste arti
go, o Prefeito utilizará o excesso de arrecadação que sec verificar no e-
xercício de 1970.
Artigo 17º - Fica abcr.o, na Diretoria da Contebilidade, um cré
dito especial dc Cf 36.267,20 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e
sete cruzeiros e vintc centavos), ácstinado ao pagamento dos vencimentos
inclsuive gratificações de Natal, vintagens adicionais, funções gratifi-
cadas e serviços extrvoriinírios, relativos aos cargos novos a saber: 1
(um) Diretor do Zessoal, 1 (um) Dºicill Administrativo do Pessoal, 1 (um
Escriturário do Pessoal - nívcl II, 1 (um) Escrituréírio dd Pessoal - ní-
vel IV, 1 (um) Chcfe dc Gabinete e 1 (um) Coordenador ão Setor .de Finan-
ças.
& Único - A cobertura do prescate crégito far-se-á com o produto
do excesso de arrecadação, que se verificar no cxercício de 1970.
PREFEITURA DO
DE GAR
ORGANO
PROCURADORIA
JURIDICA
| susctrecetuRa
DE JAFA
DEPº 295 SE
PUBLICOS
[E |
E
PATRIMÉNIO
MUNICIPIO |
GRAMA
U

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