| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Disciplina a organização dos serviços internos e externos da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 3136 |
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S Nº e Prefeitura do Município de Garça O Estado de São Paulo , = Diretoria do Expediente io x > LEI Nº 1,291/70 é a O cidadão JULIO MARCOND IOPRA, Prefeito do Município de/Garçay Esta- do de São Paulo, no uso ho suas atri- buições, faz saber que a âmara Muni- cipal decretou e êle sanciona é pro - mulga a seguinte lei: Artigo 1º - 4 organização dos serviços internos e ex-- ternos da Prefeitura do Município de Garça, passa a obedecer o se guinte esquema: I - GABINETE DO PREFEITO II - ASSISTÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO III - SETOR DE FINANÇAS IV - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO Artigo 2º - Com as sub-divisões que lhe são acrescenta das a seguir, todos os Serviços, Diretorias e Departamentos, ficam subordinados diretamente ao Prefeito Municipal. $ Único - As sub-divisões assim se denominam e se su bordinam: I - GABINETE DO PREFEITO a) Procuradoria Jurídica b) Sub-Prefeitura de Jafa c) Junta de Alistamento Militar ” d) Relações Públicas II - ASSISTÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO A - Diretoria do Expediente a) Expediente b) Estatística c) Arquivo Geral d) Protocolo e) Portaria f) Transportes B - Diretoria do Pessoal a) Serviço Geral do Pessoal C - Diretoria de Assistência Social, Educação e Saú de Pública a) Assistência Social b) Banda de Música À e) Comissão Central de Esportes x d) Biblioteca Pública » 6) Ensino Primário SG. nº Prefeitura do Município de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente Lei nº 1,291/70 Artigo 18º - Fica igualmente aberto na Dire toria da Contabilidade, um crédito especial de (3 497,28 Cqua- trocentos e noventa e sete cruzeiros e vinte e oito centavos), destinado ao pagamento de salário-família aos funcionários = ocupantes dos cargos novos. $ Único - A cobertura do presente crédito - far-se-á com o produto do excesso de arrecadação, que se veri ficar no exercício de 1970. Artigo 19º - Nenhum servidor municipal per- ceberá remuneração inferior ao salário-mínimo fixado para es ta sub-zona, Artigo 20º - Os vencimentos dos servidores/ do quadro "Pessoal Fixo", serão calculados e pagos a partir de 1º de junho de 1970, de acôrdo com esta lei, revogadas as dis, posições em contrário, notadamente as leis nºs 887 de 26 de - junho de 1964, 895 de 22 de setembro de 1964, 918 de 14 de de zembro de 1964, 1003 de 4 de julho de 1966, 1012 de 19 de ou tubro de 1966, 1149 de 6 de dezembro de 1968, 1157 de 6 de de zembro de 1968 e 1218 de 1º de setembro de 1969, Artigo 21º - Esta lei entrará emNvigor na - data de sua publicação, revogadas as disposições m ontrário. Garça, 16 de julho: dê 1 970, JULIO MARCONDES. DE“ MOURA Pmefetto Municipal j / Registrada e publiçada nesta Diretoria do Expodjs te, na data pa : , a supra .- EAR [na a: e > dgReto ondas + Dir etor. Câmara Municipal de Garça , Estado de São Paulo — £) Merenda Escolar | g) Órgãos Culturais h) Pronto Socorro III - SEZ % DE FINANÇAS 4 - Diretoria da Receita a) Receita b) Lançadoria c) Fiscalização Tributária . à) Cadastro de Valores Imobiliários e) Dívida Abiva | B - Dirctoria da Jontabilidade id a) Contabilidade j b) Despesas - c) Orçamento à) Corpras é Almoxarifado € - Tesouraria a) Serviço Geral da Tesouraria .“ : v) Arrocadação do Vistrito de Jafa E IV - SETOL DE OBRAS E VIAÇÃO nto de Serviços Públicos e Fiscalização de Cbras À — Depirte “* a) Execuçã | " b) Elaboração de Desenhos e Projetos ! ( e) Construção de Vias Públicas i B - Departamento do Patrimônio e Serviços Urbanos ( a) Limpeza Pública b) Matadouro c) Cemitério d) Garagem e Cficina e) Parques e Jardins oe f) Vercaios e Feiras Fe g) Serviços de Trânsito | Ú hn) Conservação de Fróprios Municipais 4) Cadustro cos Bens Móveis, Imóveis, “eículos e Equipamentos da Prefeitura ) . c - Serviço de Estradas de Rodagem Municipal - SERM X a) construção e Conservação de Rodovias Câmara Municipal de Sarça Estado de São Paulo b) Construção de Pontes x a c) Combate a Drosão à) Planejamento de Estradas e Caminhos e) Elaboração do Plano Kodoviério Municipal D - Serviço Autônomo de Águis e Esgotos - SAAE a) Serviços ce Sguas e Lsgotos b) Ficculização de Serviços Relativos à Aguas e Esgotos c) Higrômetros Artigo 3º - Por decreto, o Prefeito Municipal fixará as atribui ções de todos os Serviços, Diretorias e Departamentos e fará as respecti vas lotações. Artigo 4º - C quadro "Pessoal Fixo" da Prefeitura do Hunicípio de Garça, passa a ser o seguinte: - TABELA I- CARGOS ISOLADOS DF PROVIMENTO LEITIVO 1 - Assistente Geral de administração... .ccecccsccccrcccorecosscrcRef. dé 1 - Coordenador do Setor de Pinanças.crececererercrcera corro e Re£O ur” 1- Procurador JurfdioS eesemeeeterecenererenrananinanass 2 - Professôres Prinérios e coorererre nero ronca rece secos REL. 2 1 - Diretor Go ixpadiente ll DO res rrrrr e anReE o 13” 1 m- Borteiro sims DÉO corcra qr antes 1 - Encarrogado de Jompras e Almoxar: F7e pda cis 1 - Diretor do Pessoal... e cssrrad . 1 - Diretor de assistência Social, sfucação e Saúce Pública... c. Ref. 1- Diretor da Contabilidade, .cesecercrcccconcocsosescasa 1 - Chefe ia. Tesouraria...cea cocorcorora sore corar secs se rs REf. LI 1 - Diretor. da Receitaã...o corcrnennence sc coro rccrco recuar cares REfo 13 - 1 - Fiscal Arrecadaãor do Distrito de Jafa...cccorraccorr cre sorseRe£o 64 1 - Chefe do Departamento de Serviços Públicos. co ceccrcccece coco «Ref 12% 1 - Encarregado âe Serviços públicos... celcrrenererrencecore cer eeRe£. 94 1 - Fiscal de Obras. ei cerentenartenarenarennenane lirio nato nu cora REÊO 6º 1 - Chefe do Departamento do Patrimônio e Serviços Urbanos. ..... Ref. 124 1 - Fiscal do Departamento do Patrimômio e Serviços Urbanos......Ref. 64 1 --Fiscal de RribatoS ace rerrterenrerensererecarecererenaresrocsRE£o 8” em 1 1 2 1 1 1 i 2 1 Escriturário da Tesouraria - nível II .eccescoss Camara Municipal de Garça Estado de São Paulo | Encarregado de Transportes. £. Encarregado Cc Parques e Jardins. Encarregaio do Matadouro... Encarregado &o Cemitério.. Diretor do “erviço de Istradas Ge Rodagem Municipal - SERM CARGOS Sub-Procurador Jurídico. ccecceccossss concorrer covers cRaÊs DE Conucececorere nero ren caneco acasos 0 ca RELA Oficial Admiristrativo do Expediente. Z. DE cocos oro orcs o Ref. erosscoticta do. Auxiliar Ge bubliotecã..ccncenenenenocenenorenasrc cosas ese 0. REÊS arquivista. Lc DR rece re cercar erre neon e rca reRe£a Contínuo...s.. ii RA crer arara r erre r eee erre rec eRe£o servente. ccclt o Dirce correr are ro recorre ooo. «RE£a Escriturário lo Almoxarifado - nível 1 .eccocccercr roses aos ssRELs rativo do DASESP..cesercccrrocr roca cr ora c o oo RE£O Oficial Adminis Oficizl sdministrativo do Pessoal. ..cececercorc corro cre sos o REÍ O Apontador .ecccesenoranonosonacocossnoosconsr caco orso sra c orcs e REL Escriturário co Pessoal - nível IL...ceserccrecerccerc ooo o + «RE£a Escriturário Go “essoa] - nível IV ..c conccccorcoresesro rss o Re£o Sub-Diretor da Contabilidades.ccccscncecccorso con oro soar 0 e + sRE£o Encarregado de DespesaS.... corro ene oa rca rare c rc rrica oco RE£O necanógrafo...ecocrrrcnnancrncrancncancroecarcororar sonoros ss Re£a Escriturário da Contabilidade = nível I ccccccrccorcororro os «Re£o Escriturário à Jontabilidade — nível II cccccccrcrcrcc nro c o cRef£o Escriturário da Jontabilidade - nível III ...cccccecencr cone «Ref. Escriturário às Contabilidade - nível IV cecorcorococcceronocRefo Chefe cs Divisão ce Orçamento. .cescrcecererica soe cono encore re REÊs «Ref. «Ref. «Ref. Primeiro LançodoP.ecesesere casca cercecsecrirencoca rose rasas se RE£O Oficial Ge Gabinete... cerceccosacrn core rsas rosa nencoca Sub-Diretor da Receitã..ccccenerercossssaicês .. E /d x Ae E Es s N o - nom gp sura q SnNw lv nHHatwuo * N a * “ $ ' ” 127 127 10+" 9, lee > Estado de São Paulo - Segundo Lançador. .ccecrcesecoremorconcocoorerecesesêsices - Escriturário da Receita - nível 1 «cccccrcecoreescereaeso - Escriturário da Keceita - nível II .ccesercencorooorcrrocorsaRe£o Jó - Escriturário da Receita — nível III ..ceccececcocorccrcoso se sHef. 4 Escriturário da Receita — nível IV ...ccorcrccorcers reco rcsenHe£o 5 - Escriturário ca Dívida Ativa - nível IV ..ccccccececsccorrcesBefi 54 - Oficial Administrativo Go Departamento de Serviços Públicos..Ref. 9 / PARE 1 - Oficial hAmi astrºtivo do Nepartamento do Patrimônio.e Servi- coco cao sRefo 9.4, nistrativo ão Serviço Ge Estradas de Kolagem Muni ços UrbanoS..ccercocosence coca saca casco rens 1 — Oficial néxi cipal - fBRl...ccccerronececcrrorererererers ecos cons cncc os Re£o 94 1 - Escriturário Cu Serviço autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, — nível IL.cccococcorsoococcorococoscoccrrccroocrcnonse ocaso ReÊ, 34 1 - Trataãor de Água. corescococssoocarcorcocorora so roc oc rca ro os Re£e 10 1 2 - Auxiliares co Tratador de Águã..cecececorcarcroro ronca coco re Re£o Br — TABELA III - CARGO EM COMISSÃO 18 cnere Ge Gabinetes.Liiecceraricerencarercrssesrcareiorero oro RÉ£, 13 - DABEIA CW - . COÓETRATADOS 1 - Engenheiro. «cccccrrorcr concerne score rnsboc oc cr coco aco cs voo «REL cce cRefo * Professôres PrimárioSecesecescscacaapecre neces oras oic rancor o REÊO, 7 & Único - Os ocupantes Ge cargos de direção e de chefia, quando 2 - Masstro..cecccoceros ccesosoneeo estiverem nro exercício de suas funções, perceberão uaa ixportância igual a Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), independentemente dos venci - mentos correspondentes às suis referências numéricas, que permarecerão - inalteradas. . E - , á Artigo 5º - A lotação dos cargos far-se-á por decreto do Prefei to, com ayostils los títulos de nomeação cos funcionírios já romeados. Artigo 6º - Os funcion“rios titulares de cargos extintos ou a = queles cujas derominações são alteradas por esta lei, serão aproveitados em cargos ou funções de igual ou superior padrão Ge referência, atenderi do-se ainda, a conveniência do serviço Público Municipal. Artigo 7º = Aos aposentacor será assegurado o correspondente va 2a pm adem Do cmamend: O Camara Municipal de Garça Estado de São Paulo ap Ea “Pessoal Tixo't, a percepção do aticional calculado sôvre o padrão ” ferência qe seus vencimentos, âãe acôrdo com o tempo de serviço ininter- ruptamente prestado, exclusivamente ao Nunicípio, nas seguintes condi - ções: I - De mis de cinco até dez anos. .cccccccrrracor rosas oa cs 10% «15% III - De muis de quinze até vinte anos...cccccroncecora sao ro 20% II - De mais de Gez até quinze anos...cceseces IV - De mais de vinte anos..ccciecececrecorserorsra race corso 25% | Artigo 9º - Ko vigésimo quinto ano de efetivo exercítio, será .— concedida mais a sexta parte, instituida pela Lei nº 532/67, sôbre os - vencimentos da referência. Artiço 10º - Para efeito Ge aposentadoria os benefícios dos ar tigos 8º e 9º, desta Lei, serão incorporados para fins de pagamento - dos respectivos proventos. ao artigo 11º - A escalz de padrões de vencimentos se distinguirá | pelas referêncics numéricas e vencimentos, a saber: REPERÊNCIL. EUMÉRICA VENCIKINIOS MENSAIS 307,00 327,00 cececeseconcesas .... cororecora correo cora ren ocorre rose cor core sltBo 348,00 correerenra ren rrrr sera ca cancro re ssne roses e sliBo 369,00 1 2 3 4 Serena re rarecocereor coro cn core sa oras aca cc eCB. 390,00 6 ceccercererere rece ronco res sc or cano roses eCBo 411,00 Trcerencerererenerarerenercoroc src roer 00. on «LBo 450,00 Bacen creo cre ra recon coros sro rose voc aC 500,00 O eecereare rare corcrorercrcrre rece rocr secos celtbo 550,00 Z 10 cecocercorcorrro roer corso cosa ra ossec soco alo 600,00' 11 cerrcoroccorr ros aa rasa o secs sliBo 700,00 — 12 « «Crê. 800,00 ' 13 «Cr. 850,00 14 ce sCrB. 900,00 “ II, III e IV, obcdeccrí « legiclação Funicipal vigente c o que dispõe o Decreto Lei Estadual nº 13.030 — Estatuto ãàos Funcionários Públicos, | Municipais. ps Pas Camara Municipal de Garça Estado de Sao Paulo poderá ser excrcião por ua profissional contratado. Artigo 13º - Ouvico o Conselho l'unicipal de Lnsino, o Prefeito | Municipil poderá instalar quantis eccolus Co emergência forem necessári- + as, cujo provimento scrí feito por professõôres contratados, pelo período / de cada exercício, cor vencimentos da referência (2) dois, e de acôrdo — ntírias, com verbas orç artigo 14º - Será asecgurago ao funcionário Municipal, o salã -— rio-família nº busc £c 5% do salírio mínimo, fixcdo pare cesta sub-zona., $ Único - O s. lério-famíli: será pago, por filho menor até 14 anos âe idade. Artigo 15º - Para efeito de pusamento de pensão às viuvas dos ex-servicores Hunicipsis, a que se refere a lei nº 360, ce 21 de junho + de 1955, tomar-se=" pour basco « referência atuzl do cargo que exercia o serviãor na époci co filecimento, inclsuive -s vantagens adquiridas por | tempo de serviço prestado. Artigo 16º - Às Cespes:s com « execução da presente lei, corre-, rão por conta do verbus próprias go orçamento par: o exercício de 1970 ; desde logo suplemurtad.s até o correspondente valor do aumento das refe- ridas despesas. $ Único - Para a cobertura da suplementação prevista nêste arti go, o Prefeito utilizará o excesso de arrecadação que sec verificar no e- xercício de 1970. Artigo 17º - Fica abcr.o, na Diretoria da Contebilidade, um cré dito especial dc Cf 36.267,20 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e vintc centavos), ácstinado ao pagamento dos vencimentos inclsuive gratificações de Natal, vintagens adicionais, funções gratifi- cadas e serviços extrvoriinírios, relativos aos cargos novos a saber: 1 (um) Diretor do Zessoal, 1 (um) Dºicill Administrativo do Pessoal, 1 (um Escriturário do Pessoal - nívcl II, 1 (um) Escrituréírio dd Pessoal - ní- vel IV, 1 (um) Chcfe dc Gabinete e 1 (um) Coordenador ão Setor .de Finan- ças. & Único - A cobertura do prescate crégito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação, que se verificar no cxercício de 1970. PREFEITURA DO DE GAR ORGANO PROCURADORIA JURIDICA | susctrecetuRa DE JAFA DEPº 295 SE PUBLICOS [E | E PATRIMÉNIO MUNICIPIO | GRAMA U