| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a alienação de terreno destinado a construção de prédio do instituto de Educação Dr. Hilmar Machado de Oliveira. |
| native_id | 3140 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº à 297/70= O cidadão JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Federal no Município de Garça, Estado de São Paulo, conforme Decreto Fede ral nº 66884, de 16-7-1 970, no uso de - suas atribuições, faz saber que a Câmera — Municipal decretou e êle sanciona e promul ga a seguinte leis Artigo 1º = Fica o Executivo Municipal au- torizado a alienar ao Senhor ANTÔNIO BOSQUÊ FILHO, mediante- doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, a- baixo caracterizado, para o fim estabelecido no artigo 2s(se gundo) desta lei, cuja área tem as seguintes características: “Iniciando na estaca (1), localiza da a 40,00 metros da rua Belem e a 45,00 metros da rua Brigadeiro Machado, segue- com rumo de 22º 00! NO, confrontando do lado esquerdo com o lote 3 da Vila Wil - liams numa extensão de 5,00 metros indo encontrar a estaca (2); - daí defletindo à direita, com rumo 68º 00! NE, confron- tando à esquerda com os lotes nºs. 8 a 13 da Vila Williams, numa extensão de 80,00 metros até encontrar a estaca (3); desta defletindo à direita com rumo de 222º 00' SE, confrontando à esquerda em parte com a rua Formosa e no restante - com o bosque municipal "Dr. Belírio Gui marães Brandão", numa extensão de 147,00 metros, até encontrar a estaca (4); daí, defletindo à direita com rumo 68º 00! S0, segue pelo alinhamento da rua Vital Soa- res, numa extensão de 120,00 metros até encontrar a estaca (5); desta, defbetin- ão à direita com rumo 22º 00! NO, segue- pelo alinhamento da rua Belem numa exten são de 37,00 metros indo encontrar a es- taca (6); daí defletindo à direita, com rumo 80º 00! NE, confrontando à esquer- ãa com o terreno doado ao FECE para a construção do Instituto de liducação "Dre Hilmar Nachado de Oliveira", numa exten= são de 93,00 metros, indo encontrar a eg taca (7); desta defletindo à esquerda — com rumo de 8º 00! NO, confrontando ain- ãa com o terreno doado ao FECE, numa ex- tensão de 128,00 metros, indo encontrar- a estaca (8); daí, defletindo à esquerda com rumo de 68º 00! SO, confrontando esquerda com o-terreno do FECE, numa ex- tensão de 75,00 metros inda encontrar a estaca (1), ponto d. rtida, Petas € Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente -2 = do uma área total de 5.389,00 metros qua drados." Artigo 2º - O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a trânemitir a área adquirida ao Govêr- no do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, & conter da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expres- so de completar a área necessária, para alí ser construído o prédio destinado ao Instituto de Educação "Dr. Hilmer Machado de Oliveira", desta cidade, Artigo 3º - Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será con siderado nula de pleno direito a doação autorizada por esta lei, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, independen- temente de qualquer interpelação ou pagamento. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamen- to vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vígoh na da ta de sua publicação, revogadas as disposições sá contrário. / A JAIME INOGUÉIRA MIRAN. Interventor Federal, Garça, 24 de-m > 970. DA Diretors