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← Garça (SP)

norma nº 1297/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza a alienação de terreno destinado a construção de prédio do instituto de Educação Dr. Hilmar Machado de Oliveira.
native_id3140

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Prefeitura do Município de Garça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº à 297/70=
O cidadão JAIME NOGUEIRA MIRANDA,
Interventor Federal no Município de Garça,
Estado de São Paulo, conforme Decreto Fede
ral nº 66884, de 16-7-1 970, no uso de -
suas atribuições, faz saber que a Câmera —
Municipal decretou e êle sanciona e promul
ga a seguinte leis
Artigo 1º = Fica o Executivo Municipal au-
torizado a alienar ao Senhor ANTÔNIO BOSQUÊ FILHO, mediante-
doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, a-
baixo caracterizado, para o fim estabelecido no artigo 2s(se
gundo) desta lei, cuja área tem as seguintes características:
“Iniciando na estaca (1), localiza
da a 40,00 metros da rua Belem e a 45,00
metros da rua Brigadeiro Machado, segue-
com rumo de 22º 00! NO, confrontando do
lado esquerdo com o lote 3 da Vila Wil -
liams numa extensão de 5,00 metros indo
encontrar a estaca (2); - daí defletindo
à direita, com rumo 68º 00! NE, confron-
tando à esquerda com os lotes nºs. 8 a
13 da Vila Williams, numa extensão de
80,00 metros até encontrar a estaca (3);
desta defletindo à direita com rumo de
222º 00' SE, confrontando à esquerda em
parte com a rua Formosa e no restante -
com o bosque municipal "Dr. Belírio Gui
marães Brandão", numa extensão de 147,00
metros, até encontrar a estaca (4); daí,
defletindo à direita com rumo 68º 00! S0,
segue pelo alinhamento da rua Vital Soa-
res, numa extensão de 120,00 metros até
encontrar a estaca (5); desta, defbetin-
ão à direita com rumo 22º 00! NO, segue-
pelo alinhamento da rua Belem numa exten
são de 37,00 metros indo encontrar a es-
taca (6); daí defletindo à direita, com
rumo 80º 00! NE, confrontando à esquer-
ãa com o terreno doado ao FECE para a
construção do Instituto de liducação "Dre
Hilmar Nachado de Oliveira", numa exten=
são de 93,00 metros, indo encontrar a eg
taca (7); desta defletindo à esquerda —
com rumo de 8º 00! NO, confrontando ain-
ãa com o terreno doado ao FECE, numa ex-
tensão de 128,00 metros, indo encontrar-
a estaca (8); daí, defletindo à esquerda
com rumo de 68º 00! SO, confrontando
esquerda com o-terreno do FECE, numa ex-
tensão de 75,00 metros inda encontrar a
estaca (1), ponto d. rtida, Petas
€
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
-2 =
do uma área total de 5.389,00 metros qua
drados."
Artigo 2º - O adquirente obrigar-se-á, na
respectiva escritura, a trânemitir a área adquirida ao Govêr-
no do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, & conter da
data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expres-
so de completar a área necessária, para alí ser construído o
prédio destinado ao Instituto de Educação "Dr. Hilmer Machado
de Oliveira", desta cidade,
Artigo 3º - Se a transmissão de que trata o
artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será con
siderado nula de pleno direito a doação autorizada por esta
lei, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, independen-
temente de qualquer interpelação ou pagamento.
Artigo 4º - As despesas com a execução da
presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamen-
to vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vígoh na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições sá contrário.
/
A JAIME INOGUÉIRA MIRAN.
Interventor Federal,
Garça, 24 de-m > 970.
DA
Diretors

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