| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o recebimento por doação de 03 faixas de terreno, destinadas ao alargamento da via de acesso ao Sanatório André Luiz. |
| native_id | 3142 |
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Prefeitura do Município de Gatça Estado de « de Sao Paulo Diretoria do do Expediente =LEI Nº = O cidadão JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Federal no Município de Garça, Estado de São Paulo, conforme Decreto Fede ral nº 66884, de 16-7-1 970, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara - Municipal decretou e êle sanciona e promul ga a seguinte lei: Artigo 1º = Fica o Prefeito Municipal auto rizado a receber, por doação pura e simples, sem ônus ao erário municipal, 3 (três) faixas de terreno, localizadas às margens - da via de acesso ao Sanatório "André Luiz", de Garça, perfazen- do uma área total de 2.829,81 m2, pertencentes, parte ao Sanatô rio Andre Luiz! e o restante ao Sr. Ricardo Travençõlo, confor me roteiros e croqui, anêxos, que ficam fazendo parte integran- te da presente lei, Artigo 2º - As áreas de terreno menciona - das no artigo primeiro, serão destinadas ao alargamento da via de acesso ao Sanatório "André Luiz!, a qual será oficializada - pela Municipalidade e, posteriormente, dotada de todos os melho ramentos públicos necessários. Artigo 3º - Os proponentes doadores, deve- rão apresentar no ato da transmissão de posse, tóda a documenta ção exigida, como sejam: prova de filiação quinzénária, certi - dão de registro das propriedades, e, certidão negativa de que sôbre os imóveis não recai ônus de qualquer espécie, responden- do, inclusive, pela evicção dos imóveis, caso venham a ser rei- vindicados por terceiros e anulada a presente doação. 5 Único - As despesas decorrentes de escri turas e outras, correrão por conta de verbas propyí as do /orçamen to vigentes Artigo hº - Esta lei entráraã em vígor na - data de sua publicação, revogadas as disposigões em ontrário. SÁIME NOG ES MIRANDA Interventor Federal,