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← Garça (SP)

norma nº 1299/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o recebimento por doação de 03 faixas de terreno, destinadas ao alargamento da via de acesso ao Sanatório André Luiz.
native_id3142

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Prefeitura do Município de Gatça
Estado de « de Sao Paulo
Diretoria do do Expediente
=LEI Nº =
O cidadão JAIME NOGUEIRA MIRANDA,
Interventor Federal no Município de Garça,
Estado de São Paulo, conforme Decreto Fede
ral nº 66884, de 16-7-1 970, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara -
Municipal decretou e êle sanciona e promul
ga a seguinte lei:
Artigo 1º = Fica o Prefeito Municipal auto
rizado a receber, por doação pura e simples, sem ônus ao erário
municipal, 3 (três) faixas de terreno, localizadas às margens -
da via de acesso ao Sanatório "André Luiz", de Garça, perfazen-
do uma área total de 2.829,81 m2, pertencentes, parte ao Sanatô
rio Andre Luiz! e o restante ao Sr. Ricardo Travençõlo, confor
me roteiros e croqui, anêxos, que ficam fazendo parte integran-
te da presente lei,
Artigo 2º - As áreas de terreno menciona -
das no artigo primeiro, serão destinadas ao alargamento da via
de acesso ao Sanatório "André Luiz!, a qual será oficializada -
pela Municipalidade e, posteriormente, dotada de todos os melho
ramentos públicos necessários.
Artigo 3º - Os proponentes doadores, deve-
rão apresentar no ato da transmissão de posse, tóda a documenta
ção exigida, como sejam: prova de filiação quinzénária, certi -
dão de registro das propriedades, e, certidão negativa de que
sôbre os imóveis não recai ônus de qualquer espécie, responden-
do, inclusive, pela evicção dos imóveis, caso venham a ser rei-
vindicados por terceiros e anulada a presente doação.
5 Único - As despesas decorrentes de escri
turas e outras, correrão por conta de verbas propyí as do /orçamen
to vigentes
Artigo hº - Esta lei entráraã em vígor na -
data de sua publicação, revogadas as disposigões em ontrário.
SÁIME NOG ES MIRANDA
Interventor Federal,

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