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norma nº 1308/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1308 / 1971
Date 1971-03-25
EmentaAutoriza o uso de área de terreno ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Garça.
native_id3149

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Prefeitura do Município de Garça
atado de São Paula
Pitetotia do Expediente
Of. mm LEI Nº 1,308/71
JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interven
tor Federal no Município de Garça, -
Estado de São Paulo, conforme Decre-
to Federal nº 66884, de 16-7-70, no
uso de suas atribuições, faz saber -
que a Câmara Municipal decretou e -
êle sancigna e promulga a seguinte -
lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal auto-
rizado a conceder ao Consórcio Intermunicipal de Promoção So
cial da Região de Garça, permissão para uso de uma área de ter
reno de sua propriedade, abaixo caracterizada, e destinada a
construção pela referida entidade, de prédio destinado ao Cen-
tro Comunitário Urbano,
“Iniciando na esquina das Ruas Maria Izabel/
e Victoria, segue pelo alinhamento desta, numa ex
tensão de oitenta metros, até a esquina da Rua Es
perança; dai, defletindo a esquerda com angulo de
908 ", segue pelo alinhamento da Rua Esperança,
numa extensao de quarenta metros; dai defletindo
a esquerda com angulo de 90200”, confrontando com
os lotes 1-5-6- e 10 do loteamento da Vila, numa/
extensao de oitenta metros ate encontrar o alinha
mento da Rua Maria Izabel; finalmente, defletindo
ainda a esquerda com angulo de 90%00?, segue pelo
alinhamento da mesma numa extensão de quarenta me
tros, ate encontrar o ponto de partida, perfazen-
do uma area total de 3.200 metros quadrados",
$ Único - O prazo de permissão é por tempo -
indeterminado, e vigorará enquanto funcionar referida entidade
assistencial, passando a pertencer ao patrimônio municipal, tô
da e qualquer benfeitoria alí construida, em caso de extinção-
do Consórcio.
Artigo 2º - À presente concessão não acarre-
« tará qualquer ônus a entidade permissionária, a título de loca
ção ou outro,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 25 de março de 197 .-
Vic DEAR AA dd
Pd JAINE NOGUEIRA MIRANDA
TON nterventor Federal.
1 A
Registrada e publicada hesta Diretoriadd ediente na data supra.
OL
Prefeitura do Município de Gaga
datado de São Paulo
Diretoria do Expediente
-2-
reforma,
Artigo 4º - Os projetos de moradias econômi-
cas e pequenas reformas, serão fornecidos gratuitamente pela -
Prefeitura Municipal de Garça, que deverá elaborar diversas -
plantas, tipos básicos, assinado por engenheiro ou profissio -
nal legalmente habilitado, indicando, inclusive, o número de —
sua carteira expedida pelo CREA,
5 Único - Fica dispensada a assistência e su
pervisão do engenheiro habilitado junto a essas construções, -
desde que, tenha a seu serviço, profissionais ou técnicos le
galmente habilitados.
Artigo 5º - As vantagens do Ato n, 6 do CREA
6a. Região só poderão ser concedidas à mesma pessoa uma vez ca
da cinco anos.
Artigo 6º - As dispensas de que trata 0 arti
go 4º, do Ato n, 6 do CREA/6a. Região, sômente poderão ser de-
feridas após a assinatura, pelo interessado, de docjmento no
qual declare:
a) que está ciente das penalidades legais im
postas aos que fazem falsas declarações; —
b) que se obriga a seguir os projetos deferi
dos, responsabilizando-se pelo mau uso da
licença concedida;
c) que está ciente de que passa a ser o res-
ponsável pela execução da obra;
d) a area da moradia econômica;
e) que estã ciente de que está obrigado, sob
pena de multa, a fixar, a frente da obra,
una placa, cujas dimensões e caracteristi
cas sã estabelecidas pelo Ato n, 6; ,
f) que foi o autor do projeto, nome e nume-
ro da carteira do CREA;
9) se o projeto foi ou não fornecido pela Re
feitura, indicando na afirmativa, quél o
projeto (area, tipo) fornecido.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na da--
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Garça, 25 de março de 1 21 CL A
sec "3ATME NOGUEIRA. MIRANDA
Interventor Federal
Registrada e publi iretori Expediente, na data —
supra .- q tm

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