| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1971 |
| Date | 1971-03-25 |
| Ementa | Autoriza o uso de área de terreno ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Garça. |
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Prefeitura do Município de Garça atado de São Paula Pitetotia do Expediente Of. mm LEI Nº 1,308/71 JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interven tor Federal no Município de Garça, - Estado de São Paulo, conforme Decre- to Federal nº 66884, de 16-7-70, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e - êle sancigna e promulga a seguinte - lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal auto- rizado a conceder ao Consórcio Intermunicipal de Promoção So cial da Região de Garça, permissão para uso de uma área de ter reno de sua propriedade, abaixo caracterizada, e destinada a construção pela referida entidade, de prédio destinado ao Cen- tro Comunitário Urbano, “Iniciando na esquina das Ruas Maria Izabel/ e Victoria, segue pelo alinhamento desta, numa ex tensão de oitenta metros, até a esquina da Rua Es perança; dai, defletindo a esquerda com angulo de 908 ", segue pelo alinhamento da Rua Esperança, numa extensao de quarenta metros; dai defletindo a esquerda com angulo de 90200”, confrontando com os lotes 1-5-6- e 10 do loteamento da Vila, numa/ extensao de oitenta metros ate encontrar o alinha mento da Rua Maria Izabel; finalmente, defletindo ainda a esquerda com angulo de 90%00?, segue pelo alinhamento da mesma numa extensão de quarenta me tros, ate encontrar o ponto de partida, perfazen- do uma area total de 3.200 metros quadrados", $ Único - O prazo de permissão é por tempo - indeterminado, e vigorará enquanto funcionar referida entidade assistencial, passando a pertencer ao patrimônio municipal, tô da e qualquer benfeitoria alí construida, em caso de extinção- do Consórcio. Artigo 2º - À presente concessão não acarre- « tará qualquer ônus a entidade permissionária, a título de loca ção ou outro, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 25 de março de 197 .- Vic DEAR AA dd Pd JAINE NOGUEIRA MIRANDA TON nterventor Federal. 1 A Registrada e publicada hesta Diretoriadd ediente na data supra. OL Prefeitura do Município de Gaga datado de São Paulo Diretoria do Expediente -2- reforma, Artigo 4º - Os projetos de moradias econômi- cas e pequenas reformas, serão fornecidos gratuitamente pela - Prefeitura Municipal de Garça, que deverá elaborar diversas - plantas, tipos básicos, assinado por engenheiro ou profissio - nal legalmente habilitado, indicando, inclusive, o número de — sua carteira expedida pelo CREA, 5 Único - Fica dispensada a assistência e su pervisão do engenheiro habilitado junto a essas construções, - desde que, tenha a seu serviço, profissionais ou técnicos le galmente habilitados. Artigo 5º - As vantagens do Ato n, 6 do CREA 6a. Região só poderão ser concedidas à mesma pessoa uma vez ca da cinco anos. Artigo 6º - As dispensas de que trata 0 arti go 4º, do Ato n, 6 do CREA/6a. Região, sômente poderão ser de- feridas após a assinatura, pelo interessado, de docjmento no qual declare: a) que está ciente das penalidades legais im postas aos que fazem falsas declarações; — b) que se obriga a seguir os projetos deferi dos, responsabilizando-se pelo mau uso da licença concedida; c) que está ciente de que passa a ser o res- ponsável pela execução da obra; d) a area da moradia econômica; e) que estã ciente de que está obrigado, sob pena de multa, a fixar, a frente da obra, una placa, cujas dimensões e caracteristi cas sã estabelecidas pelo Ato n, 6; , f) que foi o autor do projeto, nome e nume- ro da carteira do CREA; 9) se o projeto foi ou não fornecido pela Re feitura, indicando na afirmativa, quél o projeto (area, tipo) fornecido. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na da-- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Garça, 25 de março de 1 21 CL A sec "3ATME NOGUEIRA. MIRANDA Interventor Federal Registrada e publi iretori Expediente, na data — supra .- q tm