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norma nº 1317/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 1971
Date 1971-05-20
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização visando a erradicação do analfabetismo no Município.
native_id3158

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Prefeituta do Município de Garça
estado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
LEI Nº 1317/71
JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor
Federal no Município de Garça, Estado/
de São Paulo, conforme Decreto Federal
nº 66884, de 16-7-70, no uso de suas a
tribuições, faz saber que a Camara Muni,
cipal aprovou e êle sanciona é promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a cele
brar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MO
BRAL, visando a erradicação do analfabetismo nêste Município ,-
nos termos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967,
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a exe-
cução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamen-
to vigente, suplementadas por decreto executivo, se necessá- -
rias, atendendo-se ao disposto no artigo 43 e seus parágrafos-
da Lei nº 4,320/64,
$ Único - Na hipótese da não existência de dota
ções próprias no orçamento vigente, o Executivo, após calculo -
da despesa do corrente exercício, remeterá projeto de lei soli-
citando o competente crédito especial,
Artigo 3º - Nos orçamentos futuros serão consig
nadas dotações para cumprimento do referido convênio”
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data -
de sua publicação, revogadas as disposições em cgntrário.
Garça, 20 de maio -.. Me 1-971
2 / Z
O ME NOGUETRA MIRANDA
Interventor Federal,
Registrada e p ica a Diretoria do Expediente, na data -
supra .-
Diretor

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