| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1971 |
| Date | 1971-05-20 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização visando a erradicação do analfabetismo no Município. |
| native_id | 3158 |
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Prefeituta do Município de Garça estado de São Paulo Ditetotia do Expediente LEI Nº 1317/71 JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Federal no Município de Garça, Estado/ de São Paulo, conforme Decreto Federal nº 66884, de 16-7-70, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Camara Muni, cipal aprovou e êle sanciona é promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a cele brar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MO BRAL, visando a erradicação do analfabetismo nêste Município ,- nos termos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, Artigo 2º - As despesas decorrentes com a exe- cução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamen- to vigente, suplementadas por decreto executivo, se necessá- - rias, atendendo-se ao disposto no artigo 43 e seus parágrafos- da Lei nº 4,320/64, $ Único - Na hipótese da não existência de dota ções próprias no orçamento vigente, o Executivo, após calculo - da despesa do corrente exercício, remeterá projeto de lei soli- citando o competente crédito especial, Artigo 3º - Nos orçamentos futuros serão consig nadas dotações para cumprimento do referido convênio” Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em cgntrário. Garça, 20 de maio -.. Me 1-971 2 / Z O ME NOGUETRA MIRANDA Interventor Federal, Registrada e p ica a Diretoria do Expediente, na data - supra .- Diretor