| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 1971 |
| Date | 1971-07-01 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.290/70. |
| native_id | 3166 |
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Prefeitura do Município de Garça utada de São Paulo Ditetotia de Expediente JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Fe deral no Município de Garça, Estado de São Paulo, conforme Decreto Federal nº 66884 de 16-07-70, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e êle sanciona e promulga- a seguinte leit Artigo 1º - O artigo primeiro, da lei- municipal nº, 1.290/70, de 16 de julho de 1 970, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica instituído, para to dos os estabelecimentos bancários e de créditos da cidade de Garça, o seguinte horário para - seu funcionamento: de segunda a sexta-feira - das 9,00 às 16,00 horas, ininterruptamento.'! Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Garça, 1º de julho de 1 971. Docet E ritereos É JAIME NOGUEIRA MIRANDA Interventor Federal Registrado e publicado nesta data supras iretoria do Expediente, na E) Diretor do Expediente