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← Garça (SP)

norma nº 1326/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1326 / 1971
Date 1971-07-01
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.290/70.
native_id3166

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
utada de São Paulo
Ditetotia de Expediente
JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Fe
deral no Município de Garça, Estado de
São Paulo, conforme Decreto Federal nº
66884 de 16-07-70, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara Munici
pal aprovou e êle sanciona e promulga-
a seguinte leit
Artigo 1º - O artigo primeiro, da lei-
municipal nº, 1.290/70, de 16 de julho de 1 970, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído, para to
dos os estabelecimentos bancários e de créditos
da cidade de Garça, o seguinte horário para -
seu funcionamento: de segunda a sexta-feira -
das 9,00 às 16,00 horas, ininterruptamento.'!
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Garça, 1º de julho de 1 971.
Docet E ritereos É
JAIME NOGUEIRA MIRANDA
Interventor Federal
Registrado e publicado nesta
data supras
iretoria do Expediente, na
E)
Diretor do Expediente

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