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norma nº 1329/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1329 / 1971
Date 1971-07-01
EmentaOutorga ao SESI concessão de direito para uso de imóvel próprio para o funcionamento de estabelecimento escolar.
native_id3168

Documents (1)

texto integral #

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of K:
Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
=LEI Nº 1329/71 =
JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interven -
tor Federal no Municipio de Garça, Esta-
do de São Paulo, conforme Decreto Feda -
ral nº 66884 de 16-07-70, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e êle sanciona e promulga-
a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal -
autorizado a outorgar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
concessão de direito para uso, pelo prazo de 10 anos, de -
imóvel de propriedade do Município, próprio para funciona -
mento de estabelecimento escolar, a título gratuito, nos -
termos da legislação vigente.
Artigo 2º - O prédio de que trata o artj
go primeiro, deverá possuir, no mínimo 5 salas de aula, gal
pão e demais dependências necessárias ao funcionamento do
Centro Educacional mantido pela referida entidade.
Artigo 3º - Do convêncio a ser assinado-
deverão constar cláusulas, térmos e condições que asseguram
a efetiva utilização do imóvel, devidamente mobiliado para
funcionamento do mencionado Centro Educacional, estipulando
-se a rescisão do contrato independentemente de indenização
por qualquer benfeitoria, em caso de inadimplemento.
Artigo ko Findo o prazo contratual, o
imóvel deverá ser restituído ao Município, independentemen-
te de qualquer indenização.
Artigo 5º - Na hipótese da Prefeitura -
pretender rescindir o convênio, sem justa causa, deverá par
ticipar ao SESI, com antecedência mínima de 6 (seis) méses-
cujo prazo deverá coincidir ainda com o término do ano leti
“oe krtigo 6º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. - Sarças 12, de julho de 2 971.
“Siri NOGUsiRk MIRANDA
Internetor Federal.
Registrada e Poti sada( ta etoria ediente, na da
ta supre, o = Disotor
Diretoria do Expediente
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
PREFELIURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESQUEMA DE PAGAMENTO
DATAS DOS VENCI- IORAL DE AMORTIZAÇÃO JUROS
sia DAS PAR - DÉBITO
[6
Boam ELSE
15-08-1971 316.348,49
15-09-1971 310.894,21
15-10-1971 305.439,93
15-11-1971 299.985,65
15-12-1971 294.531,37
15-01-1972 289.077,09
15-02-1972 283.622,81
15-03-1972 278.168,53
15-04-1972 272.714,25
15-05-1972 267.259,97
15-06-1972 261.805,69
15-07-1972 256.351,42
15-08-1972 250.897,13
15-09-1972 aus lho, 85
15-10-1972 239.988,57
15-11-1972 234.534,29
15-12-1972 229.080,01
15-01-1973 223.625,73
15-02-1973 218.171,45
15-03-1973 212.717,17
15-04-1973 207.262,89
15-05-1973 201.808,61
15-06-1973 196.354,33
15-07-1973 190.900,05
15-08-1973 1856445,77
15-09-1973 179.991,49
15-10-1973 174.537,21
15-11-1973 169.082,93
17-12-1973 163.628,65
15-01-1974 158.174,37
15-02-197% 152.720,09
HoM5h,28
Gek5h,28
S.b5h,28
SeNGh,28
554,28
Seth ,28
Sek5h,28
5etGt,28
Fens4,28
5 45k,28
Sensh,28
Sensh,28
GeM5h,28
Seks ,28
Sek5h,28
Seth ,28
Hen5h,28
Senh,28
Sek5h,28
Seush,28
5eh54,28
Senslh,28
Seth ,28
DenGh,28
Shu ,28
FeM54,28
Sek5h,28
Heh54,28
Fet54,28
SeMsh,28
Set5h,28
Sehsh,28
30940,73
390,72
3.940,72
3.940,72
3.940,72
3.940,72
3.940,72
3.940,72
3.940,72
3.940,72
3.940,72
3.940,72
2.290,80
2.236,26
2.181,71
2.127,17
2.072,63
2.018,09
1.963,54
1.909,00
1.854,46
1.799,91
1.745,37
1.690,83
1.636,29
1.581,74
TOTAL DA PAR-
CSELA A PAGAR
Sensh,28
5eM5l,28
Hetsh,28
Sensh,28
Densh,28
Setih,28
9.395,01
9.395,00
9.395,00
9.395,00
9.395,00
9.395,00
9.295,00
9.395,00
9e395,00
9.395,00
9.395,00
9.295,00
7.745,08
7.690,5%
7.635,99
7.581,45
7.526,91
7.472,37
7.417,82
7.263,28
7.308,7h
7.254,19
7.199,65
7.145,11
7.090,57
7.036,02
Id
/
Prefeitura do Município de Garça
dutado de São Paulo
Ditetoria de dxpediente
- 2 =
Of Nº. .
15-03-1974 . 147.265,81 Se45h4,28 1.527,20 6.981,48
15-04-1974 141.811,53 554,28 10h72,66 6.926,9%
15-05-1974 136.257,25 Set5h,28 1.418,12 6.872,40
15-06-1974 130.902,97 5eM54,28 1.363,57 6.817,85
15-07-197% 125.448,69 SeM54,28 1.309,03 6.763,31
15-08-1974 119.994,M1 5 h54,28 1e25h,49 6.708,77
15-09-197h 114.540,13 SeM54,28 1.199,9h 6.651,22
15-10-1974 109.085,85 5SeM54,28 1.145,40 6.599,68
15-11-1974 103.631,57 5eM54,28 1.090,86 654514
15-12-1974 98.177,29 SeM5h,28 1.036,32 6.490,60
15-01-1975 920723401 5en54,28 981,77 6.436,05
15-02-1975 87.268,73 5.454,28 927,23 6.381,51
15-03-1975 81.814,45 — SeMbh,28 872,69 6.326,97
15-04-1975 76.260,17 Seh5h4,28 818,14 6,272 42
15-05-1975 70.905,89 5ek54,28 763,60 6.217,88
15-06-1975 650451,61 5.454,28 709,06 6.163,3%
15-07-1995 59.997,33 Setsh,aB 654,52 6.108,80
15-08-1975 5h5h3,05 SeM54,28 599397 6eCHH,25
15-09-1975 49.088,77 5et5h,28 545,43 5999471
15-10-1975 h3,63h,h9 | 5eh5h,28 490,89 5.945,17
15-11-1975 38.180,21 5.454,28 h36,3h 5.890,62
15-12-1975 32.725,93 Set5h,28 381,80 5.836,08
1501- 1976 27.271,65 SeM5h,28 327,26 5.781,5%
15-02-1976 21.817,37 Soh5h,28 272,72 5.727,00
15-03-1976 16.263,09 5eM5t,28 218,17 5672945
15-04-1976 10-908,.81 Se45h,28 163,63 5.617,91
15-05-1976 DeM54,53 Sensh,28 109,09 5.563,37
15-06-1976 Deh5t,53 54,55 5.509,08
TOTAL GERAL A PAGAR, cecoeo 3270257205 + 960540,90 = 4230797195
Prefeitura do Município de Garça
estado de São Paulo
Pitetotia doe Expediente
Of. Nº1e4 1328/71
uma prestação do valor de Crg 5.454,53 (cinco mil, quatros
centos e cincoenta e quatro cruzeiros e cincoenta e tres -
centavos), todas elas, menos a primeira, acrescidos dos ju
ros de 12% ao ano,
' Artigo 3º - Os juros a que se refere o
artigo 2º, no montante total de Crg 96.540,90 (noventa e
seis mil, quinhentos e quarenta cruzeiros e noventa centa-
vos), serão pagos em 54 prestações mensais, sucessivos e
decrescentes, juntamente com as prestações do principal, de
vendo a primeira prestação referente a êles ser paga em -
15/01/72, de acórdo com o esquema que acompanha esta lei.
Artigo 4º - Fica o Sr, Interventor Fede
ral, ou quem legalmente o substituir, obrigado a incluir -
nes propostas orçamentárias relativas aos exercícios de -
1972, 1 973, 1974, 1975 e 1976, as dotações necessárias -
ao cumprimento do disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor -
na data da sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
Garça, 1º de julho de 1 971.
leres dO 2 Cr eee Ea
JAIME NOGUEIRA MIRANDA
Interventor Federal
Registrada e a SD Diretoria do Expedientey na da
!
ta supra. ç k N UE Dm
= “NOREIS
Diretor do Expediente

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