| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 1971 |
| Date | 1971-07-16 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto Predial Urbano para imóveis que especifica. |
| native_id | 3173 |
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Prefeitura do Município de Gatça Estado de São Paulo Diretoria de Expediente CÓPIA H td H Nº 1334/71 JAN NOGURIRA EIRANDA, Interventor Federal no Kunicípio de Gerça, Esta do de São Paulo, conforme Decreto - Federal nº 66684 de 16-07-70, no -— uso de suas atribuiçoés, etc. Artigo 1º — Fica o Executivo Eunicipal avtori zado a conceder isenção do imposto Predial Urbano, pelo prazo de 5 (cinco) anós, às construçoés de alvenaria, de quelguer - natureza, que forem inicizdas no período de 2 (dois) anos con tados da publicação desta lei, e cujos projetos forem prévia- mente aprovados prelo Departamento Competente da Prefeitura. Artigo 2º - Dos projetos e memoriais apresen- tados para aprovação, deverão constar prazos de inicio e con- clusão da obra, os quais serão rigorosamente observados para- fazer jús aos b eneficios da presente obra, Artigo 3º - As construçoés iguais ou superio- res a 3(três) perimentos gozarão de isenção pelo prazo de 12- “enos, Artigo 4º - Vetado Garça, 16 de julho de 1,971.- 2) JAIVE NOGUEIRA VINANDA Registrada e publicada nes Divet supra, q Respondendo pela Dir Interventor Federal ie do Expediente, na data- E RAVALHO etoria do Nxpediente.-