br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 1334/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1334 / 1971
Date 1971-07-16
EmentaConcede isenção do Imposto Predial Urbano para imóveis que especifica.
native_id3173

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Prefeitura do Município de Gatça
Estado de São Paulo
Diretoria de Expediente
CÓPIA
H
td
H
Nº 1334/71
JAN NOGURIRA EIRANDA, Interventor
Federal no Kunicípio de Gerça, Esta
do de São Paulo, conforme Decreto -
Federal nº 66684 de 16-07-70, no -—
uso de suas atribuiçoés, etc.
Artigo 1º — Fica o Executivo Eunicipal avtori
zado a conceder isenção do imposto Predial Urbano, pelo prazo
de 5 (cinco) anós, às construçoés de alvenaria, de quelguer -
natureza, que forem inicizdas no período de 2 (dois) anos con
tados da publicação desta lei, e cujos projetos forem prévia-
mente aprovados prelo Departamento Competente da Prefeitura.
Artigo 2º - Dos projetos e memoriais apresen-
tados para aprovação, deverão constar prazos de inicio e con-
clusão da obra, os quais serão rigorosamente observados para-
fazer jús aos b eneficios da presente obra,
Artigo 3º - As construçoés iguais ou superio-
res a 3(três) perimentos gozarão de isenção pelo prazo de 12-
“enos,
Artigo 4º - Vetado
Garça, 16 de julho de 1,971.-
2) JAIVE NOGUEIRA VINANDA
Registrada e publicada nes Divet
supra, q
Respondendo pela Dir
Interventor Federal
ie do Expediente, na data-
E RAVALHO
etoria do Nxpediente.-

open original →