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norma nº 1337/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1337 / 1971
Date 1971-09-03
EmentaProrroga o prazo de vigência do crédito especial aberto pela Lei nº 1.231/1969.
native_id3175

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor
Feceral no Município de Garça, Esta
do de São Pulo, conforms Decreto -
Federal nº, 6680h, de 16-07-70, no-u
uso de suas atribuições, faz saber-
que a Camara Municipal aprovou e ele
sancionã e promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - O prazo de vigência do
crédito especial de Crf 1.118.900,00 (um milhão, Sento
e dezoito mil e novecentos cruzeiros), aberto pelo ax
tigo 9º da Lei nº 1,231/69, de 17/10/1969 fica prorro-
gado até 12 de nóvembro de 1.971,
Artigo 2º - Esta lei entrará em viga
na data de sua publicação, revogadas a disposições em
,
contrario.
Garça, 02 de ro de 1 971.
Deozã. d
JAIME NOGUEIRA MIRANDA
Interventor Federal.
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente,- -
na dota supra.
MeCer/.
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do dapediente
- 2 -
Artigo 2º - A cobertura do presente crédito -
far-se-ã com o reeurso da"anulação parcial das seguintes ver -
pas do orçamento vigente:
MINISTRAÇÃO FINANCEIRA
vida Interna e +
3241 13 - Juros da Divida Pública
0100 - Fundada Interna
01 - Emprestimo de Cr$ 276 .220,Mh, contraído em
29/04/70 com a CEESP..cecccererececegere soe di) 100000,00
02 - Empréstimo de Cr$ 269.400,00, contrai do em
29/04/70 com a CHBSP..ececoscercescepeeero 85 10.000,00
03 - Emprestimo de Cr$1.388,258,30; contralão em
» 29/03/70 com Rea NO 00. aoranatãs am 68 8.525,11
o - timo d . 00, contraldo em
13/08/70 Com a Bindp) 1/0100, contreldo Cm q 49.010,11
4311 13 - Amortização da Dívida Pública
0100 - Fugdada Interna e
01 - Emprestimo de Cr$ 226 +220,hh, contraído em
29/04/70 com a CHESP..cesccncecencosgensos (E 20.000,00
03 - Emprestimo de Cr$1288.258,30, contraido em
29/04/70 com a CHESP,.cccocscercrencrecrep (3 8.684,38
Artigo 3º - Esta lei entrará fem vigor na data
da sua publicação, revogadas as atsposjfões em contrário.
Garça, 26 de/outu de 1 971.
JAIME NOGUEIRA MIRANDA
Interventor Federal
Registrada e publicada nesta Piretoria do Expediente, na data-
supra.
étor do Expediente |
MeCer/.

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