| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 1971 |
| Date | 1971-12-08 |
| Ementa | Dispensa os estabelecimentos comerciais do pagamento da Taxa de licença para funcionamento em horário especial, nas datas que especifica. |
| native_id | 3193 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo - PDitetotia do Expediente «362/71 JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interven tor Federal no Município de Garças, - Estado de São Paulo, conforme Decre- to Federal nº 66884, de 16-7-70, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo idunicipal au torizado a dispensar do pagamento da Taxa de Licença, para/ funcionamento em horário especial, durante os períodos que antecedem as comemorações de Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais e Festas Juninas, os estabelecimentos comer -— ciais sujeitos a essa tributação. Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na - data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, Garça, 8 de dezembro de 1 971 ,- JAIME NOGUEIRA MIRANDA Interventor Federal. Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na da ta supra .-