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← Garça (SP)

norma nº 1362/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1362 / 1971
Date 1971-12-08
EmentaDispensa os estabelecimentos comerciais do pagamento da Taxa de licença para funcionamento em horário especial, nas datas que especifica.
native_id3193

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo -
PDitetotia do Expediente
«362/71
JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interven
tor Federal no Município de Garças, -
Estado de São Paulo, conforme Decre-
to Federal nº 66884, de 16-7-70, no
uso de suas atribuições, faz saber -
que a Câmara Municipal aprovou e êle
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo idunicipal au
torizado a dispensar do pagamento da Taxa de Licença, para/
funcionamento em horário especial, durante os períodos que
antecedem as comemorações de Natal, Ano Novo, Dia das Mães,
Dia dos Pais e Festas Juninas, os estabelecimentos comer -—
ciais sujeitos a essa tributação.
Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na -
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio,
Garça, 8 de dezembro de 1 971 ,-
JAIME NOGUEIRA MIRANDA
Interventor Federal.
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na da
ta supra .-

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