| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 1971 |
| Date | 1971-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com a CECAP e o MEC para instalação do Centro de Treinamento de Mão de Obra da Prefeitura MEC-CECAP. |
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Of. Nº. Prefeitura do Município de Garça estado de São Paulo Ditetotia do Expediente =LEI Nº 1.367/71 = JAIME NOGUSIRA MIRANDA, Interventor Fe deral No Município de Garça, Estado - de São Paulo, conforme Decreto Federal nº 66884, de 16-07-70, no uso de suas- atribuições; faz saber que a camara My nicipal aprovou e êle sanciona e pro - mulga s seguinte lei: Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza do a celebrar convênio com a CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO - CECAP - eo MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA MEC, para que seja instalado nêste Município CENTRO DE - TREINAMENTO denominado "CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO DE OBRA DA FREFZITURA NEC-CECAP", pelo prazo mínimo de 2 - (dois) anos. Art. 2u - A fim de atender, no exercício de 1972, às despesas decorrentes da execução da presente - lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a bertura de crédito especial, no valor de Cri 20.000,00. 8 Único - O valor do presente crédito será co berto com os recursos de operação de crédito que o Execy- tivo fica autorizado a realizare a Art. 34 - Esta lei entrará ot vigor no dia 12 de janeiro de 1 972, revogadas as disposições em contrá - rios Garça, 17 a degenbro de 1 971. PP Ecece a eee JAIME Ca MIRANDA Interventor Federal Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra. ED) GUILHERME vossfftino Assist. Geral de haministração Ud - MeCer/.