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← Garça (SP)

norma nº 1367/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1367 / 1971
Date 1971-12-17
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com a CECAP e o MEC para instalação do Centro de Treinamento de Mão de Obra da Prefeitura MEC-CECAP.
native_id3198

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Of. Nº.
Prefeitura do Município de Garça
estado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
=LEI Nº 1.367/71 =
JAIME NOGUSIRA MIRANDA, Interventor Fe
deral No Município de Garça, Estado -
de São Paulo, conforme Decreto Federal
nº 66884, de 16-07-70, no uso de suas-
atribuições; faz saber que a camara My
nicipal aprovou e êle sanciona e pro -
mulga s seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza
do a celebrar convênio com a CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA
O POVO - CECAP - eo MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MEC, para que seja instalado nêste Município CENTRO DE -
TREINAMENTO denominado "CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO DE
OBRA DA FREFZITURA NEC-CECAP", pelo prazo mínimo de 2 -
(dois) anos.
Art. 2u - A fim de atender, no exercício de
1972, às despesas decorrentes da execução da presente -
lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
bertura de crédito especial, no valor de Cri 20.000,00.
8 Único - O valor do presente crédito será co
berto com os recursos de operação de crédito que o Execy-
tivo fica autorizado a realizare a
Art. 34 - Esta lei entrará ot vigor no dia 12
de janeiro de 1 972, revogadas as disposições em contrá -
rios
Garça, 17 a degenbro de 1 971.
PP Ecece a eee
JAIME Ca MIRANDA
Interventor Federal
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na
data supra. ED)
GUILHERME vossfftino
Assist. Geral de haministração
Ud -
MeCer/.

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