| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 1972 |
| Date | 1972-04-27 |
| Ementa | Autoriza a realização do serviço de terraplanagem, de forma gratuita, para indústrias do Município que pretendam ampliar suas instalações. |
| native_id | 3206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Prefeitura do Município de Garça Catado de São Paula Diretoria do Expediente LEI Nº 1.979/72 JAIME NOGUEIRA IRANDA, Interventor Fe deral no llunicípio de Garça, Estado de S. Paulo, conf. Dec.Fed, nº 66884, de 16-7-70, no uso de suas atribuições, - faz saber que a Câmara Kunicihal decre tou e Gle sanciona e promulga a seguin te lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Nunicipal autorizada a exe cutar serviços de terraplenagem, a título gratuito, e no total — de até 50 (cinquenta) horas de trabalho, a qualquer indústria -— açuí localizada que pretenda ampliar suas instalações. 5 Único - às indústrias que pretenderem utilizor-se dos serviços de terraplenaçem feitos pelo !lunicínio cCeverão requerer ao Executivo Municipal, juntando cópia da plenta do prédio e - sua respectiva ampliação, devidamente aprovada pelo Departamento competente da Municipalidade, Artiço 2º - A classificação da indústria para os fins da presente lei se fa rê mediante apuração de seu potencial econômi co, número de empregados e capacidade de produção a ser arbitra- do por comissão especial para êsse fim nomeada. 5 Único - gerá nomeada pelo Executivo Nunicipal uma Co - missão composta de 5Mcinco) membros, a serem indicados pelo Exe cutivo, Legislativo e Entidades de Classe, a fim de julgarem e emitirem pareceres sôbre a classificação das indústrias interes- sadas nos benefícios cesta lei, àrtigo 3º - OQ trabalho desenvolvido pelas máquinas da Mu nicipalidade, nos serviços referidos no artiço 1º da presente - lei, e que ultrapassarem 50 (cinquenta) horas, cobrar-se-á do in teressado o custo operacional da máquina em movimento, Artigo 4º - à presente lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publica- ção. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de su pú blicação, revogadas as dis posições em contrário, 4 Song 89 do goril de 2 972, DES TAIME NOGUEIRA MIRANDA Y4 O g Jnterventor Federal Bro) fox Is e a ds or Registrada e publica da nes na data supra .-