| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 1972 |
| Date | 1972-04-27 |
| Ementa | Majora o valor das referências numéricas estabelecidas na Lei nº 1.291/1970. |
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Prefeituta do Município de Garça Cstado de São Paulo Diretoria do Expediente =LEI Nº 1380/72 = JAINE NOGUEIRA NIRANDA, Interventor Federal no Nunicípio de Garça, Esta do de São Paulo, conforme Decreto - Federal nº 66884 de 16-7-70, no uso de suas atribuições, faz saber que- a Câmara lhúmicipal decretou e êle - sanciona e promulga a seguinte leis: Arte 1º — Os valores das referências numéricas estabelecidas pela Lei nº 1 291/70, de 16-07=70,- ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 1 972. Art. 2º - Para ocorrer às despesas- com a execução da presente lei; fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar, no valor de Cr$ 69.147,29 (SESSENTA E NOVE MIL, TO E QUAREN TA E SETE CRUZEIROS E VINTE E NOVE CENTAVOS). , 8 Único - A cobertura do presente - crédito far-se-á com o produto da anulação parcial da seguin te verba do orçamento vigente: ADUINISTRAÇÃO FINANCEIRA Diversos 3000 19 - Despesas Correntes 3100 19 - Despesas de Custeio 3110 19 - Pessoal 3111 19 - Pessoal Civil 0200 - DESPESAS VARIÁVEIS COM O PESSOAL CIVIL Previsão pera o aumento salarial ...0r% 80.890,71 Art. 3º — Esta lei entyárã em vigor na data de sua publicação , revogadas as dispósições em con trário. Garça, 27 de ril de 1 972. JAIME NOGUEIRA I!TRANDA Interventor federal Registrada e publicada nes Diretoria do Expediente, na da. ta dupra. Co Ro -Diretoria do Expediente