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norma nº 1382/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1382 / 1972
Date 1972-05-12
EmentaAutoriza a criação da Faculdade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Garça.
native_id3209

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Prefeitura do Município de Garça
Gabinete do Prefeito
LEI Ne 1.382/72
JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor
Federal no Município de Garça, Estado de Sao
Faulo, conforme Decreto Federal nº 66884, de
16-07-70, no uso de suas atribuições, faz sa-
ter que a Câmara Municipal decretou e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Tica o Poder Executivo autorizado a
criar a Faculdade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Garça.
Art. 2º - A Faculdade Municipal de Filosofia,/
Ciências e Letras de Garça será mantida pelo Kunicípio e funcionará -.
como entidade de Direito Público em forma de Autarquia que será cria-
da por Lei.
Art. 3º - A Féculdade Municipal de Filosofia,/
Ciências e Letras de Garça, funcionará em prédio da Nunicipalidade.
Art. 4º - Ag despesas decorrentes com a execu
ção da presente 1ei, no corrente exercício, correrão por conta de cré
dito especial a ser aberto oportunamente. .
Art. 5º - Os orçamentos futuros consignarão /
verbas próprias e necessárias ao funcionamento e manutenção da facul-
dade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Garça.
Art. 6º - O Chefe do Executivo nomeará Comis
são Especial, sob sua presidência e composta por cinco(5) membros com
tituida de representantes dos diversos graus de ensino e do magisté-
rio oficial e particular, de notório saber e experiência, em matéria
de educação, que exercerão as atribuições que esta 8 lei lhes consig
na. -
$ Unico - A Comissão terá 30 (trinta) dias, a.
pós a nomeação para iniciar os trabalhos preliminares, para cumprimer
to desta lei.
Art. 7º —- A presente lei deverá ser regulamen-
tada pelo Executivo Municipal, no prazo de trinta(30) dias de sua .pu="
blicação. ” .
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposiçõés em contrário.
db etato de 1972 i
“e ee Ab CHRÇAO. c)
CC SALME NOGUEIRA MIRANDA
INTERVERTOR FEDERAL
REGISTRADA E PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE, NA DATA SUFRA,

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