| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 1972 |
| Date | 1972-05-12 |
| Ementa | Autoriza a criação da Faculdade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Garça. |
| native_id | 3209 |
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Prefeitura do Município de Garça Gabinete do Prefeito LEI Ne 1.382/72 JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Federal no Município de Garça, Estado de Sao Faulo, conforme Decreto Federal nº 66884, de 16-07-70, no uso de suas atribuições, faz sa- ter que a Câmara Municipal decretou e ele san- ciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Tica o Poder Executivo autorizado a criar a Faculdade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Garça. Art. 2º - A Faculdade Municipal de Filosofia,/ Ciências e Letras de Garça será mantida pelo Kunicípio e funcionará -. como entidade de Direito Público em forma de Autarquia que será cria- da por Lei. Art. 3º - A Féculdade Municipal de Filosofia,/ Ciências e Letras de Garça, funcionará em prédio da Nunicipalidade. Art. 4º - Ag despesas decorrentes com a execu ção da presente 1ei, no corrente exercício, correrão por conta de cré dito especial a ser aberto oportunamente. . Art. 5º - Os orçamentos futuros consignarão / verbas próprias e necessárias ao funcionamento e manutenção da facul- dade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Garça. Art. 6º - O Chefe do Executivo nomeará Comis são Especial, sob sua presidência e composta por cinco(5) membros com tituida de representantes dos diversos graus de ensino e do magisté- rio oficial e particular, de notório saber e experiência, em matéria de educação, que exercerão as atribuições que esta 8 lei lhes consig na. - $ Unico - A Comissão terá 30 (trinta) dias, a. pós a nomeação para iniciar os trabalhos preliminares, para cumprimer to desta lei. Art. 7º —- A presente lei deverá ser regulamen- tada pelo Executivo Municipal, no prazo de trinta(30) dias de sua .pu=" blicação. ” . Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõés em contrário. db etato de 1972 i “e ee Ab CHRÇAO. c) CC SALME NOGUEIRA MIRANDA INTERVERTOR FEDERAL REGISTRADA E PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE, NA DATA SUFRA,