| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 1972 |
| Date | 1972-05-12 |
| Ementa | Cria o Museu Municipal de Garça, denominado de Museu Municipal "Labieno Octávio Machado". |
| native_id | 3210 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Prefeitura do Município de Gaga Estado de São Paulo Diretoria de Expediente LEI Nº 1,383/72 JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Federal no Município de Garça, Esta do de São Paulo, conforme Decreto — Federal nº 66084, de 16-7-70, no -— so de guas atribuições, faz saber/ que a Camara Municipal aprovou e — ele sanciona e promulga a seguinte/ lei: Artigo 1º - Fica criado, junto à Diretoria - de Assistência Social, Educação e Saúde Pública - DASESP, o - MUSEU MUNICIPAL DE GARÇA, Artigo 2º - O Museu se denominará MUSEU MU, NICIPAL "LABIENO OCTÁVIO MACHADO", Artigo 3º - O Museu terá seu acêrvo consti- tuido de peças raras, obras de arte, antiguidades, objetos —— his tóricos, coleções cientificas e outros, a gerem aquiridas ou recebidas em doação, hem como se destinara a preservação - de documentos históricos do Município, Artigo 4º — O Museu será franqueado ao pú blico em dias e horários a serem estabelecidos em regulamento, e contará com galas próprias para estudos e outras dependên - cias indispensaveis ao s eu fumcionamento, Artigo 5º - Será designado um elemento do -— quadro Pessoal Fixo ou Variável para prestar serviços como En carregado do Museu. Artigo 6º - A administração do Museu poderá ser entregue a uma comissão composta de 4 (quatro) membros - sob a presidência do Chefe do Executivo, sendo dois escolhi - dos-por este, e dois pelo Legislativo Kunicipal. . Artigo 7º — Os orçamentos municipais consig narão verbas próprias para execução da presente Jéi. Artigo 8º - Esta lei entrar: 4/6m vigor na da ta de sua publicação, revogada as as disposições em contrário, — Sanga Ja-dom o de 1972 .- JAIME NOGUEIRA MIRANDA Interventor Federal Registrada e publicada ne GRE entes na data supra .-