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← Garça (SP)

norma nº 1384/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 1972
Date 1972-05-12
EmentaAutoriza o Executivo a firmar termo de parcelamento de dívida em atraso, junto ao INPS.
native_id3211

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Prefeitura de Município de Garça
Cutado de São Paulo
Ditetotia de Expediente
=LEJI=Nº1384/72=
JANE NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Fé
deral no Kunicípio de Garça, Estado de
São Paulo, conforme Decreto Federal nº
66884 de 16-07-70, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara Munici
pal decretou e êle sanciona e promulga
a seguinte lei: í
Art. 1º — Pica o Executivo Iunicipal au
torisado a firmar têrmo de Parcelamento de Dívida em Atra-
so; junto ao INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
I.N.P.S., nos termos da Porteria N.T.P.S. n. 3.311, de 24/
09/1971, do montante a ser apurado através de levantamento
que a Prefeitura realizará, em conjunto com a referida Au
tarquia.,
Art. 2º — Para liquidação do saldo de
vedor, ainda não contabilizado, fica o Executivo lNunicipal
obrigado a incluir dotações próprias nas propostas orçamen
tárias futuras.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposjéões em contrá
rio. - /
Sexos 12 de His É 1 9724
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ZE ceceir E Dee o)
<< JATNE NOGUEIRA MIRANDA
Interventor Federal
Diretor
m.c.r/.

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