| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 1972 |
| Date | 1972-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar termo de parcelamento de dívida em atraso, junto ao INPS. |
| native_id | 3211 |
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Prefeitura de Município de Garça Cutado de São Paulo Ditetotia de Expediente =LEJI=Nº1384/72= JANE NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Fé deral no Kunicípio de Garça, Estado de São Paulo, conforme Decreto Federal nº 66884 de 16-07-70, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Munici pal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: í Art. 1º — Pica o Executivo Iunicipal au torisado a firmar têrmo de Parcelamento de Dívida em Atra- so; junto ao INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - I.N.P.S., nos termos da Porteria N.T.P.S. n. 3.311, de 24/ 09/1971, do montante a ser apurado através de levantamento que a Prefeitura realizará, em conjunto com a referida Au tarquia., Art. 2º — Para liquidação do saldo de vedor, ainda não contabilizado, fica o Executivo lNunicipal obrigado a incluir dotações próprias nas propostas orçamen tárias futuras. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposjéões em contrá rio. - / Sexos 12 de His É 1 9724 > ZE ceceir E Dee o) << JATNE NOGUEIRA MIRANDA Interventor Federal Diretor m.c.r/.