| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 1972 |
| Date | 1972-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar ao Governo do Estado, através do F.E.C.E., área de terreno necessária à construção do Grupo Escolar de Vila Araceli. |
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Prefeitura do Município de Gatça Cutado de São Paulo masa Diretoria do Expediente =LEI Nº 1386/72= JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Federal no Município de Carça, Esta do de São Paulo, conforme Decreto - Federal nº 66884, de 16/7/70, no uso de suas atribuições; faz saber- que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte- Fei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, ao governo Estadu. o P.E.C.E. (FUNDO ESTADUAL DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES), a área de terreno ne cessária à construção do GRUPO ESCOLAR DE VILA ARACELI. , Arte 2º — Fica igualmente autoriza- do a firmar o competente convênio, com o Fundo Estadual -— de Construções Escolares, na hipótese da obra ser executa da por administração direta da Prefeituras Art. 3º — As despesas com a execu — ção da presente lei, correrão por conta de verba própria- — do orçamento vigente. Art. 4º — Esta lei entreré em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposíções em Ls contrario, NO ” JAIME NOGUEIRA MIRANDA Interventor Federal Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra. N Diretor MeCer/e