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norma nº 1386/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1386 / 1972
Date 1972-06-06
EmentaAutoriza o Município a doar ao Governo do Estado, através do F.E.C.E., área de terreno necessária à construção do Grupo Escolar de Vila Araceli.
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Prefeitura do Município de Gatça
Cutado de São Paulo
masa Diretoria do Expediente
=LEI Nº 1386/72=
JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor
Federal no Município de Carça, Esta
do de São Paulo, conforme Decreto -
Federal nº 66884, de 16/7/70, no
uso de suas atribuições; faz saber-
que a Câmara Municipal decretou e
êle sanciona e promulga a seguinte-
Fei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar, ao governo Estadu. o P.E.C.E. (FUNDO
ESTADUAL DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES), a área de terreno ne
cessária à construção do GRUPO ESCOLAR DE VILA ARACELI.
, Arte 2º — Fica igualmente autoriza-
do a firmar o competente convênio, com o Fundo Estadual -—
de Construções Escolares, na hipótese da obra ser executa
da por administração direta da Prefeituras
Art. 3º — As despesas com a execu —
ção da presente lei, correrão por conta de verba própria-
— do orçamento vigente.
Art. 4º — Esta lei entreré em, vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposíções em
Ls
contrario,
NO
” JAIME NOGUEIRA MIRANDA
Interventor Federal
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na
data supra. N
Diretor
MeCer/e

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