| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 1972 |
| Date | 1972-07-31 |
| Ementa | Autoriza a criação da Faculdade de Educação e Ciências de Garça. |
| native_id | 3222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Prefeitura do Município de Gatça estado de São Paulo Diretoria do Expediente =LEI Nº 1395/72 = DISPÕE SÓBRE A CRIAÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS DE GARÇA-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interven tor Federal no Município de Garça,- Estado de São Paulo, conf. Decreto- Federal nº 66884, de 16-7-70, no u so de suas atribuições, faz saber — que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte- lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo au torizado a criar a FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS DE GAR ÇA. - Art. 2º — A Faculdade de iducação e Ciências de Garça, funcionará-em prédio da municipalidade. - Art. 3º — A Prefeitura lunicipal - subvencionará a Faculdade de Educação e Ciências de Garça, anualmente, com a importancia correspondente a 2% (dois por cento) de sua receita tributária, que deverá constar dos respectivos orçamentos, a partir de 1 973. Art. 4º - No corrente exercício a - subvenção de que trata o artigo anterior, será substituída- pela importência de G$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), des tinsda às despesas de instalação. S1º- As (despesas decorrentes dêste artigo, correrão por conta'de crédito especial que o tixecu- tivo fica autorizado a abrir na Diretoria da Contabilidade. 8. 2º — As despesas com a abertura do presente eréaito, correrão por conta dos recursos provenien tes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vi gente: EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Primário 311 62 - Pessoal Civil 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas 04 — Vencimentos de Professôres de Escolas de Emergência ..ccccrerreTre reco r acao cs MB 20.000,00 - Art. 52º - O Prefeito Municipal nomea rá comissão especial, sob sua: presidência, composta de cinco membros, de notório saber e experiência em matéria de educa ção, escolhidos entre representantes dos diversos níveis e graus do ensino, oficial ou particular, os quais | desenvolve rão os estudos preliminares relativos à instalação e funcio nemento da Faculdade de Educação e Ciências de Garça. $ Único - A Comissão especial inicia rá seus trabalhos imediatamento após sua nomeação pelo Exe cutivo Municipal. Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente 1.395/72 . Art. 6º - Para instalação e funciona - mento da Faculdade de Educação e Ciências de Garça, o Exe cutivo Municipal poderá firmar convênios com outros muni- cípios ou entidades educacionais, objetivando vantagens - para o ensino e redução dos custos de manutenção. Arte 7º - Fica revogada a lei munici — pal nê 1.382/72, de 12 de maio de 1 972, Art. 8º — Esta lei entraxá em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispgsições em con trário, Garça, 31 de julho de 1 972. — / V TEA plc. JAILE OGUETHA” araDa Interventor Federal na