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norma nº 1395/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1395 / 1972
Date 1972-07-31
EmentaAutoriza a criação da Faculdade de Educação e Ciências de Garça.
native_id3222

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Prefeitura do Município de Gatça
estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
=LEI Nº 1395/72 =
DISPÕE SÓBRE A CRIAÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
DE GARÇA-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interven
tor Federal no Município de Garça,-
Estado de São Paulo, conf. Decreto-
Federal nº 66884, de 16-7-70, no u
so de suas atribuições, faz saber —
que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona e promulga a seguinte-
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo au
torizado a criar a FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS DE GAR
ÇA. -
Art. 2º — A Faculdade de iducação e
Ciências de Garça, funcionará-em prédio da municipalidade.
- Art. 3º — A Prefeitura lunicipal -
subvencionará a Faculdade de Educação e Ciências de Garça,
anualmente, com a importancia correspondente a 2% (dois por
cento) de sua receita tributária, que deverá constar dos
respectivos orçamentos, a partir de 1 973.
Art. 4º - No corrente exercício a -
subvenção de que trata o artigo anterior, será substituída-
pela importência de G$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), des
tinsda às despesas de instalação.
S1º- As (despesas decorrentes dêste
artigo, correrão por conta'de crédito especial que o tixecu-
tivo fica autorizado a abrir na Diretoria da Contabilidade.
8. 2º — As despesas com a abertura do
presente eréaito, correrão por conta dos recursos provenien
tes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vi
gente:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino Primário
311 62 - Pessoal Civil
0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas
04 — Vencimentos de Professôres de Escolas de
Emergência ..ccccrerreTre reco r acao cs MB 20.000,00
- Art. 52º - O Prefeito Municipal nomea
rá comissão especial, sob sua: presidência, composta de cinco
membros, de notório saber e experiência em matéria de educa
ção, escolhidos entre representantes dos diversos níveis e
graus do ensino, oficial ou particular, os quais | desenvolve
rão os estudos preliminares relativos à instalação e funcio
nemento da Faculdade de Educação e Ciências de Garça.
$ Único - A Comissão especial inicia
rá seus trabalhos imediatamento após sua nomeação pelo Exe
cutivo Municipal.
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
1.395/72 .
Art. 6º - Para instalação e funciona -
mento da Faculdade de Educação e Ciências de Garça, o Exe
cutivo Municipal poderá firmar convênios com outros muni-
cípios ou entidades educacionais, objetivando vantagens -
para o ensino e redução dos custos de manutenção.
Arte 7º - Fica revogada a lei munici —
pal nê 1.382/72, de 12 de maio de 1 972,
Art. 8º — Esta lei entraxá em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dispgsições em con
trário,
Garça, 31 de julho de 1 972.
— / V
TEA plc.
JAILE OGUETHA” araDa
Interventor Federal
na

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