| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1964 |
| Date | 1964-08-26 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 701/1961 e dá outras providências. |
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Pefeitura do Municipio de tarça Estado de São Paulo Secção do Expediente =LEI Nº 89) = O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas a” tribuições, faz saber que a Câmara Municipal de- cretou e êle sanciona e promulga a seguirte lei: Artigo 1º - Fica revogada a lei nº 701/61, de 26 ce agôsto de 1 961. Artigo 2º - Em consequência da revo gação da lei mencionada no artigo anterior, fica o Prefeito Mu- nicipal autorizado a assinar escritura pública de re-ratifica - ção em que consta que o terreno desapropriado pelo Decreto nº.» 797/57, de 27 de novembro de 1 957, na conformidade da lei nº.e 521, de 3 de dezembro de 1 957, terá a destinação especificada- na escritura de doação ao Instituto de Previdência do Estado de são Paulo, lavrada nas Notas do 18º Tabelião da Capital do Esta do, no livro ne 331, fls. 60vs, Artigo 3º - Fica restabelecido o seguinte dispositivo da parte final do artigo 3º da lei nº 521/ 57 - "constará clausula expressa pela qual o donatário rão pode rá, pelo prazo de cinco anos, dar ao imóvel destinação diversas da prevista nésta leite artigo 4º - De modo especial cong- tará da escritura de reratificação a destinação do prédio cons- truido pelo IPESP para a instalação de uma Escola de Iniciaçao- Agrícola, , artigo 5º - Esta lei entrara em vi gor na ta da sua publicação, revogadas as disposições em con - 4 trarios ôsto de 1 96le Fernandes tcipale* iv/e-