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← Garça (SP)

norma nº 894/1964

Tipo Lei
Número / Ano 894 / 1964
Date 1964-08-26
EmentaRevoga a Lei nº 701/1961 e dá outras providências.
native_id3229

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Pefeitura do Municipio de tarça
Estado de São Paulo
Secção do Expediente
=LEI Nº 89) =
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, no uso de suas a”
tribuições, faz saber que a Câmara Municipal de-
cretou e êle sanciona e promulga a seguirte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a lei nº
701/61, de 26 ce agôsto de 1 961.
Artigo 2º - Em consequência da revo
gação da lei mencionada no artigo anterior, fica o Prefeito Mu-
nicipal autorizado a assinar escritura pública de re-ratifica -
ção em que consta que o terreno desapropriado pelo Decreto nº.»
797/57, de 27 de novembro de 1 957, na conformidade da lei nº.e
521, de 3 de dezembro de 1 957, terá a destinação especificada-
na escritura de doação ao Instituto de Previdência do Estado de
são Paulo, lavrada nas Notas do 18º Tabelião da Capital do Esta
do, no livro ne 331, fls. 60vs,
Artigo 3º - Fica restabelecido o
seguinte dispositivo da parte final do artigo 3º da lei nº 521/
57 - "constará clausula expressa pela qual o donatário rão pode
rá, pelo prazo de cinco anos, dar ao imóvel destinação diversas
da prevista nésta leite
artigo 4º - De modo especial cong-
tará da escritura de reratificação a destinação do prédio cons-
truido pelo IPESP para a instalação de uma Escola de Iniciaçao-
Agrícola,
,
artigo 5º - Esta lei entrara em vi
gor na ta da sua publicação, revogadas as disposições em con -
4
trarios
ôsto de 1 96le
Fernandes
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