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← Garça (SP)

norma nº 1408/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1408 / 1972
Date 1972-10-19
EmentaAutoriza a doação de terreno ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Garça, para construção de sua sede.
native_id3236

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº 1.408/72
JAINE NOGUEIRA KIRANDA, Interventor
Federal no lunicípio de Garça, Esta
do de São Paulo, conf. Dec. Federal
nº 66884, de 16-7-70, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara
Kunicipal aprovou e êle sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a PREFEITURA :UNICIPAL DE GARÇA,/
autorizadaa doar, pura e simplesmente, ao SINDICATO DOS EXPRE-
GADOS NO COMÉRCIO, de Garça, uma área de terreno, abaixo dis -
criminada, destinada à construção de sua sede própria.
5 ÚNICO - 'A área a que se refere o presente artigo
é de propriedade do patrimônio liunicipal e tem a seguinte cara
cterização e localização: ,
"Iniciando na estaca O (zem), situada na esquina /
ãàas ruas Carvalho de Barros e Plínio de Godoy, segue pelo ali-
nhamento desta última, numa extensão de 40,00 m, até encontrar
a estaca 1 (um); dai, defletindo à direita, com o ângulo de
90º 00, confrontando com terrenos da Prefeitura, segue numa ex
tenção de 20,00m, até encontrar a estaca 2 (dois); desta, de--
fletindo à direita com ângulo de 90800, confrontando com terre
nos desta Prefeitura, segue numa extensão de 40,00m, até encon
trar a estaca três(3); desta, defletindo à direita segue pelo/
alinhamento da Rua Carvalho Barros, numa extensão de 20,00 m,/
indo encontrar a estaca O (zero) ponto de partida, perfazendo/
uma área total ãe 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados)".
ARTIGO 2º - O imóvel, objeto da presente doação,re
verterá ao patrimônio municipal, se, no prazo de 18 (dezoito )
meses, a contar da escritura de doação, não fôr cumprid, ma fi
nalidade indicada nesta lei. :
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor ng data) de
sua publicação, revogadas as disposições em contráfio.
Registrada e Publicada nesta
Diretoria do Expediente, na
data supra.-

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