| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 1973 |
| Date | 1973-04-06 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno à empresa Expresso de Prata S.A, destinado a construção de garagem, oficina e residências de seus empregados. |
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“a Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Paulo Diretoria do Expediente ON mim LEI Nº 1.419/73 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre feito do Município de Garça, - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e & le sanciona e promulga a seguin te lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autori zado a doar, pura e simplesmente, à Empresa de Onibus - Expres so de Prata S.A., sediada em Bauru, concessionária da linha - GARÇA SÃO PAULO, uma área de terreno, medindo 2.000,00 m2, cor respondente aos lotes números 10, 11, 12, 13, 14, 15, e 17 par te, da quadra 134, destinada E] construção de garagem, oficina - e residência para seus empregados, 5 Único - A área a que se refere o presente ar tigo, é de propriedade do patrimonio municipal e tem a seguinte caracterização e localização:- "Começa no marco número 1, localizado na esqui na das ruas Prefeito Andrade Nogueira com a Rua Otévio; daí se- gue pelo alinhamento desta na extensão de 50,00 metros, abran - gendo os lotes 11, 12, 13, 14, e 15, até encontrar a estaca nº- 2, daí; segue a direita com ângulo de 90,00", numa distâôncia de 40,00 metros, confrontando com os lotes 16 e 17, indo encontrar a estaca número 3 na divisa do lote 18, daí; segue a direita - com ângulo de 90,00 na distância de 50,00 metros, dividindo com os lotes 18 e 9 até o alinhamento da Rua Prefeito Andrade Noguei ra, daí; segue pela referida rua na distância de 40,00 metros a- té a estaca número 1, localizada na esquina das Ruas Prefeito An drade Nogueira com a Rua Otávio, onde teve início, com área de - 2.000,00 ma ( dois mil metros quadrados) desmembrada de maior à- rea constante da transcrição do C.R.I. de Garça, de n.14.951, e. r Prefeitura do Município de Garra Cutado de São Paulo Ditetotia do Expediente -2- localização de suas instalaçoes: ARTIGO 34 - Da escritura de doação, constará - clausula declarando que o imóvel será revertido ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação judici- al, se, no prazo de 12 (doze) meses não for dado cumprimento - à finalidade indicada nesta lei. ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data- de sua publicação, revogadas as di contrário. Registrado 's publicada na-Dife toria do Exp qmna data - / supra, ERcÃO morais or Xpediente