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← Garça (SP)

norma nº 1419/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1419 / 1973
Date 1973-04-06
EmentaAutoriza a doação de terreno à empresa Expresso de Prata S.A, destinado a construção de garagem, oficina e residências de seus empregados.
native_id3279

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“a
Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paulo
Diretoria do Expediente
ON mim
LEI Nº 1.419/73
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre
feito do Município de Garça, -
Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e &
le sanciona e promulga a seguin
te lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autori
zado a doar, pura e simplesmente, à Empresa de Onibus - Expres
so de Prata S.A., sediada em Bauru, concessionária da linha -
GARÇA SÃO PAULO, uma área de terreno, medindo 2.000,00 m2, cor
respondente aos lotes números 10, 11, 12, 13, 14, 15, e 17 par
te, da quadra 134, destinada E] construção de garagem, oficina -
e residência para seus empregados,
5 Único - A área a que se refere o presente ar
tigo, é de propriedade do patrimonio municipal e tem a seguinte
caracterização e localização:-
"Começa no marco número 1, localizado na esqui
na das ruas Prefeito Andrade Nogueira com a Rua Otévio; daí se-
gue pelo alinhamento desta na extensão de 50,00 metros, abran -
gendo os lotes 11, 12, 13, 14, e 15, até encontrar a estaca nº-
2, daí; segue a direita com ângulo de 90,00", numa distâôncia de
40,00 metros, confrontando com os lotes 16 e 17, indo encontrar
a estaca número 3 na divisa do lote 18, daí; segue a direita -
com ângulo de 90,00 na distância de 50,00 metros, dividindo com
os lotes 18 e 9 até o alinhamento da Rua Prefeito Andrade Noguei
ra, daí; segue pela referida rua na distância de 40,00 metros a-
té a estaca número 1, localizada na esquina das Ruas Prefeito An
drade Nogueira com a Rua Otávio, onde teve início, com área de -
2.000,00 ma ( dois mil metros quadrados) desmembrada de maior à-
rea constante da transcrição do C.R.I. de Garça, de n.14.951,
e.
r
Prefeitura do Município de Garra
Cutado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
-2-
localização de suas instalaçoes:
ARTIGO 34 - Da escritura de doação, constará -
clausula declarando que o imóvel será revertido ao patrimônio
municipal, independentemente de qualquer interpelação judici-
al, se, no prazo de 12 (doze) meses não for dado cumprimento -
à finalidade indicada nesta lei.
ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data-
de sua publicação, revogadas as di contrário.
Registrado 's publicada na-Dife
toria do Exp qmna data - /
supra, ERcÃO morais
or Xpediente

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