| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1973 |
| Date | 1973-05-06 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.309/1971. |
| native_id | 3280 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Daulo Dicetoria do Expediente PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de - São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e le sanciona e promulga a seguin te leis: ARTIGO 1º = O artigo primeiro, da lei municipal nº 1.309/71, de 25 de março de 1971, passa a vigorar com a seguin te redação:- "Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o custeio das despesas de transporte de estudantes de nível universitário, residentes no Município de Garça e matriculados em estabeleci - mentos de ensino localizados nas cidades de Bauru, Marília e Túpk, atô a importância correspondente-- a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da passa gem, $ 1º - As despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício, serão custeadas com dota - ção própria do orçamento vigente. $a2t- os orçamentos futuros consignarão as dota- ções necessárias a execução desta lei, $ 3º - Os benefícios da presente lei ficarão ces- sados à medida que venham a ser criados cursos de igual natureza no Município ARTIGO 2º - Esta le sua publicação, revogadas Garça". trará em vigora data de é disposições em contrário, supra.