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← Garça (SP)

norma nº 1420/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 1973
Date 1973-05-06
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.309/1971.
native_id3280

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Daulo
Dicetoria do Expediente
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado de -
São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e le sanciona e promulga a seguin
te leis:
ARTIGO 1º = O artigo primeiro, da lei municipal nº
1.309/71, de 25 de março de 1971, passa a vigorar com a seguin
te redação:-
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
auxiliar o custeio das despesas de transporte de
estudantes de nível universitário, residentes no
Município de Garça e matriculados em estabeleci -
mentos de ensino localizados nas cidades de Bauru,
Marília e Túpk, atô a importância correspondente--
a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da passa
gem,
$ 1º - As despesas com a execução da presente lei,
no corrente exercício, serão custeadas com dota -
ção própria do orçamento vigente.
$a2t- os orçamentos futuros consignarão as dota-
ções necessárias a execução desta lei,
$ 3º - Os benefícios da presente lei ficarão ces-
sados à medida que venham a ser criados cursos de
igual natureza no Município
ARTIGO 2º - Esta le
sua publicação, revogadas
Garça".
trará em vigora data de
é disposições em contrário,
supra.

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