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norma nº 1434/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1434 / 1973
Date 1973-10-04
EmentaRegulamenta a construção de prédios de madeira.
native_id3293

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texto integral #

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tadidáto
EN
o)
Da
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
“Diretoria. do Expedtente
LEI Nº 1,434/73
PEDRO VALENTIS FERNANDES, Pre-
feito do liunicípio de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri -
buições, faz saber que a Câmara Hu
nicipal aprovou e Gle sanciona e -
promulga a seguinte leis:
Artigo 12 — As construções de prédios de ma
deira sômente serão permitidas nas Ruas Cel, Joaquim Piza, -—
Gastão Vidigal, da Estação até a Gabriela, Avenidas Dr, Labie
no da Costa Machado e Presidente Vargas, as Ruas laria Izabel
e Gabriela partindo da lua da Estação até a Avenida Labieno —
ca Costa Machado,
a) - fora do alinhauento da rua no mínimo 20 (vin-
te) metros;
b) - com madeira de primeira qualidade comprovado-
este estado pela fiscalização municipal;
c) - com pintura a óleo na parte exterior,
Artigo 2º - É expressamente proibico a cons
trução de casa de madeira nos perímetros compreendidos pelas
zonas central, primeira e segunda,
Artigo 3º - As construções do tipo menciona
do nesta lei, serão autorizadas mediante requerimento conten-
do detalhes da construção, o qual fará referências quanto às
condições mencionadas nas letras "a", "b" e "ec" do artigo pri
meiro, bem como apresentação de documentos relativos à propri
edade do imóvel.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal não con-
cederã o "habite-se" quanco não forem observadas as condições
previstas nesta lei.
Artigo 5º — Além da penalidade estipulada —
no artigo anterior, os infratores ficarão sujeitos à multa de
20% (vinte por centb) sôbre o valor da construção, acrescido-
do valor do respectivo terreno, apurados em avaliação na for-
ma usual,
a: tigo 6º - Esta
ta Ge sua publicação, revogadas
i entrará em vigor na da
sposições em contrário,-
TaReRiga gp ]
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
,
Diretoria do Expediente
Of Nº.
- 2.
especialmente a lei nº 997/66, de 13 de-júnho de 1
66.
Da
Gafça, 04 de outubro de
eemngffie
e Erbteito
Registrada e publicada na Diretoria” É
— do Expediente, na data supra '
197%3 .-
d FERNANDES

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