| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 1973 |
| Date | 1973-10-04 |
| Ementa | Regulamenta a construção de prédios de madeira. |
| native_id | 3293 |
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tadidáto EN o) Da Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo “Diretoria. do Expedtente LEI Nº 1,434/73 PEDRO VALENTIS FERNANDES, Pre- feito do liunicípio de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri - buições, faz saber que a Câmara Hu nicipal aprovou e Gle sanciona e - promulga a seguinte leis: Artigo 12 — As construções de prédios de ma deira sômente serão permitidas nas Ruas Cel, Joaquim Piza, -— Gastão Vidigal, da Estação até a Gabriela, Avenidas Dr, Labie no da Costa Machado e Presidente Vargas, as Ruas laria Izabel e Gabriela partindo da lua da Estação até a Avenida Labieno — ca Costa Machado, a) - fora do alinhauento da rua no mínimo 20 (vin- te) metros; b) - com madeira de primeira qualidade comprovado- este estado pela fiscalização municipal; c) - com pintura a óleo na parte exterior, Artigo 2º - É expressamente proibico a cons trução de casa de madeira nos perímetros compreendidos pelas zonas central, primeira e segunda, Artigo 3º - As construções do tipo menciona do nesta lei, serão autorizadas mediante requerimento conten- do detalhes da construção, o qual fará referências quanto às condições mencionadas nas letras "a", "b" e "ec" do artigo pri meiro, bem como apresentação de documentos relativos à propri edade do imóvel. Artigo 4º - A Prefeitura Municipal não con- cederã o "habite-se" quanco não forem observadas as condições previstas nesta lei. Artigo 5º — Além da penalidade estipulada — no artigo anterior, os infratores ficarão sujeitos à multa de 20% (vinte por centb) sôbre o valor da construção, acrescido- do valor do respectivo terreno, apurados em avaliação na for- ma usual, a: tigo 6º - Esta ta Ge sua publicação, revogadas i entrará em vigor na da sposições em contrário,- TaReRiga gp ] Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo , Diretoria do Expediente Of Nº. - 2. especialmente a lei nº 997/66, de 13 de-júnho de 1 66. Da Gafça, 04 de outubro de eemngffie e Erbteito Registrada e publicada na Diretoria” É — do Expediente, na data supra ' 197%3 .- d FERNANDES