| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 1973 |
| Date | 1973-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a consolidação de débitos, reescalonamento de saldo e outras avenças com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. |
| native_id | 3307 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
& Prefeitura do Município de Garça Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.450/73 ” DISPOR SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS, REESCALONAMENTO DE - * SAIDO DEVEDOR E OUTRAS AVENÇAS COM À CAIXA ECONÔMICA DO ES - TADO DE SÃO PAULO ] PEDRO VALENTIN FERNANDES, Prefei to do liunicípio de Garça, Esta — do de São Paulo, no uso de suas- atribuiçoés, faz saber que a Cã- mara liunicipal aprovou e ele san ciona e promulga aseguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza da a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo: $ 1º - A consolidação proveniente de prestaçoés - em atraso, juros de financiamento, com novo prazo para resgate do débito originário dos contratos pactuados por escrituras de: a) 29 de abril de- 1 970, lavrada no 20º Tabelionato da Capital, livro 524, fls. 22 v£, des tinada a consolidação de saldos devedores com novo plano para resgate do saldo devedor de 4 (quatro) empréstimos obtidos anteriormente (parte pri meira); b) de 29 de abril de 1 970, antes citada, destinada (parte segun da) ao reescalonamento com novo plano para resgate do saldo devedor, ori ginário do empréstimo obtido por escritura de 12 de novembro de 1 969, — das notas do 20º Tabelionato da Capital, livro 407, fls. 62; c) de 29 de abril de 1 970, “lavrada no 208 Tabelionato da Capital, livro 524, fls. - 19, destinada à liquidação de débitos; à) de 13 de julho de 1 970, lavra da no 208 Tabelionato da Capital, livro nº 524 fls. 81 v£, destinada à -— execução de obras de guias e sarjetas, do Município; esses contratos em- 30 de novembro do corrente exercício, contém o débito de Cr$ 920.470,59 - (Novecentos e vinte mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e cincoenta e nove centavos). $ 2º - O reescalonamento com novo plano para res- gate do saldo devedor do empréstimo obtido através da escritura de 13 de julho de 1 970, lavrada no 208 Tabelionato da Capital, livro 524, fls. 81 v2, destinado à execução de obras e guias e sarjetas, do liunicípio, que- em 30 de novembro deste exercício, soma o saldo devedor de Crê 299.436,31 “> Prefeitura do Município de Garça Gabinete do Drefeito. OLN Pros. Nº. (Duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e seis cruzei - — ros e trinta e um centavos). Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a ip- clusão no contrato que for celebrado, de todos as cláusulas e condiçoés adotadas em operaçoés dessa natureza, e de modo especial, as seguintes: A) Prazo máximo de 4 (quatro) anos, para o resga te da consolidação das prestaçoés em atraso e juros de financiamento, - referentes aos contratos citados no parágrafo primeiro (1º) do artigo - - anterior, e prazo máximo de 4 (quatro) anos, para o resgate do reescalo namento do saldo devedor do financiamento referido no $ 2º do artigo an tecedente, sendo o resgate desses débitos acréscidos de correçoés mone- téárias, em prestaçoés mensais de juros e amortização pela Tabela Price; a primeira prestação de resgate vencer-se-á no dia 30 de dezembro des - te exercício. B) Juros de 12% (doze por cento) ao ano, conta - dos sobre as importancias em débito, sujeitos à majoração de 1% (um por cento) ao mês, na falta de pagamento, nos prazos estipulados das presta çoês de amortização do ajuste, calculadas sobre as parcelas em atraso. C) Correção monetária anual das prestaçoés de a- mortização, bem como do débito remanescente, resultantes da consolida — ção e do reescalonamento, de acordo com idêntica proporção em que for - aumentado o salário mínimo da Capital do Estado de São Paulo, 60 (ses - senta) dias após a sua decretação; na primeira vez, as importancias con solidadas e as importancias reescalonadas serão corrigidas pela aplica- ção do coeficiente do Plano de Equivalencia Salarial, vigente na data - do início da amortização; D) Garantia das rendas do Município, inclusive - a quota atribuida ao llunicípio, por força do disposto no artigo 23, à - tem II, $ 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil; , E) Multa de 10% (déz por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de i- nadimplemento do contrato por parte do Município. eis orçamentárias consignarão - te Prefeitura do Município de Garça Gabinete do Prefeito verbas especiais para o pagamento de juros, amortização da consolida —- ção e do reescalonamento e correçoés monetárias incidentes, e que será custeada com as rendas municipais. Artigo 4º - Para cumprimento e efetivação da ga- rantia de que trata a alínea “ar, do artigo 28, fica a Prefeitura Iuni cipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo,- em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o rece bimento das quotas atribuidas ao Município por força do disposto no ar tigo 23, ítem II, $ 8º, da Constituição da República Federativa do Bra sil, devendo a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou o - saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestaçoés do empréstimo. Artigo 5º - Fica a Caixa, desde já, autorizada - a levar a débito do Município procedendo ao recebimento das importan - cias eventualmente devidas, no caso do recolhimento de quaisquer impor tancias ou das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, efetua- do diretamente em conta aberta em nome deste liunicípio, em Agencia da- credora, Artigo 6º - As despesas decorrentes dos juros, — amortizaçoés, escrituras e outras, relativos à contratação autorizada- no artigo 1º, correrão no exercício financeiro de 1 974, respectivamen te, por conta das dotaçoés: 3240 13, 4310 13 e 3130 05, do orçamento — já aprovado. Artigo 7º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de Cr$ 1.219.906,90 (Um milhão, duzentos - e dezenove mil, novecentos e seis cruzeiros e noventa centavos), com — vigencia de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contra to de empréstimo autorizado pela presente lei. $ 1º - O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na consolidação de débitos existentes por juros de finan ciamento, prestaçoes em atraso, e no reescalonsmento de saldo devedor — dos contratos citados nos parágrafos 18,6 22 do artigo 1º desta lei. Prefeitura do Município. de Garça Gabinete do Prefeito -4- $ 2º - O presente crédito será coberto com recursos previstos na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente lei. / Registrada e publicada na-Di ória do Expediente, na data supra. Diretor do Expediente